Setcergs e Brigada Militar discutem segurança e fiscalização nas rodovias

Por Jonathan da Silva

O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Rio Grande do Sul (Setcergs) recebeu, nesta terça-feira (18), o Comando Rodoviário da Brigada Militar para discutir segurança e fiscalização nas rodovias do estado. O encontro teve como foco o fortalecimento da parceria entre as instituições e a análise da aplicação da Lei do Motorista.

Durante a reunião, o presidente do Setcergs, Delmar Albarelo, destacou a importância do diálogo contínuo para o avanço do setor. “Vocês são verdadeiros anjos da guarda para nós, transportadores, tanto no aspecto institucional quanto no cotidiano. O caminho para avançarmos é o diálogo contínuo e o entendimento mútuo sobre o que precisa ser feito e como devemos agir, especialmente em relação a questões como a legislação e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei do Motorista, que impactam diretamente o nosso setor”, afirmou Albarelo.

O comandante rodoviário da Brigada Militar, Coronel PM André Luiz Stein, ressaltou a necessidade de um trabalho conjunto para garantir segurança sem comprometer a operação do setor de transportes. “A segurança viária não se limita apenas ao trânsito, mas também envolve a proteção de todos os usuários das rodovias. Além disso, a segurança pública, com foco na prevenção de incidentes e crimes, como roubos, continua sendo uma prioridade constante”, enfatizou Stein.

A superintendente de Relações de Trabalho do Setcergs, Andressa Scapini, abordou a necessidade de uma interpretação equilibrada da legislação. “Embora o Código Brasileiro de Trânsito seja o principal instrumento de fiscalização, não podemos desconsiderar a legislação trabalhista, que também regula essa questão. A convenção coletiva, por meio de seus instrumentos jurídicos, permite o fracionamento e a flexibilização da jornada dentro dos limites legais, sendo essencial que os órgãos fiscalizadores estejam cientes dessa possibilidade. O Código de Trânsito, por exemplo, estabelece um intervalo de 11 horas entre jornadas, mas a convenção coletiva pode prever ajustes, sempre dentro da legalidade. Isso porque o julgamento da ADI 532 trouxe diretrizes importantes, permitindo que determinados pontos sejam negociados por meio de convenção coletiva”, explicou Scapini.

O encontro reforçou a necessidade de cooperação entre transportadores e órgãos de fiscalização para garantir a segurança viária e o cumprimento das normas sem comprometer o funcionamento do setor de transporte de cargas.

Foto: Marcelo Matusiak/Divulgação | Fonte: Assessoria
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