Decisão judicial garante dedução em dobro de despesas do PAT para associados da ACI

Por Jonathan da Silva

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos (ACI-NH/CB/EV/DI) obteve decisão favorável em mandado de segurança coletivo que permite às empresas associadas deduzirem em dobro, do lucro tributável, as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), incluindo o adicional de 10% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

A medida foi concedida no Mandado de Segurança Coletivo nº 5063751-58.2023.404.7100, já com decisão transitada em julgado, beneficiando empresas com domicílio fiscal em municípios sob jurisdição das Delegacias da Receita Federal de Novo Hamburgo, Porto Alegre, Santa Maria e Caxias do Sul.

De acordo com o advogado Marcelo Poltronieri, do escritório Lauffer Advocacia — responsável pela ação —, a sentença também garante o direito à restituição dos valores de IRPJ recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da medida judicial. “A decisão garante, também, o direito de recuperar os valores indevidamente recolhidos de IRPJ nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da medida judicial, cujo valor será atualizado pela taxa Selic desde o mês seguinte ao pagamento indevido”, explica Poltronieri.

A decisão contempla empresas que participaram do PAT e registraram lucros tributáveis entre 5 de setembro de 2018 e 18 de junho de 2025. As empresas interessadas devem procurar o escritório responsável ou a própria ACI para orientações sobre como usufruir do benefício.

Foto: Freepik/Reprodução | Fonte: Assessoria
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