A Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs) tem orientado os profissionais de saúde sobre a obrigatoriedade de emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde pelo sistema “Receita Saúde”, da Receita Federal. A exigência, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 e tem como objetivo garantir mais transparência na prestação de serviços médicos e no preenchimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A entidade destaca que os médicos devem se familiarizar com a nova plataforma, acessível por meio do aplicativo “Receita Federal” para dispositivos móveis. O acesso exige uma conta gov.br com nível de autenticação prata ou ouro. O sistema permite a emissão de recibos retroativos dentro do prazo da declaração do IRPF, além da possibilidade de geração por representantes legais cadastrados no Portal e-CAC.
Impactos da digitalização fiscal
De acordo com a Receita Federal, a digitalização dos processos fiscais tem o objetivo de aumentar a segurança e eficiência, reduzindo retenções indevidas na malha fina e combatendo fraudes. A Amrigs afirma que acompanha o tema e recomenda que seus associados se adequem à nova exigência para garantir conformidade com as normas vigentes.
Serviço de assessoria contábil
Os associados da Amrigs podem contar com assessoria contábil para orientação sobre a nova obrigatoriedade. O contato pode ser feito pelo e-mail relacionamento@amrigs.org.br. Mais detalhes também estão disponíveis no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/receita-saude-publicado-12-12-24.pdf.