Receita intensifica fiscalização sobre IR de produtores rurais

Por Jonathan da Silva

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, termina em 29 de maio e exige atenção de produtores rurais em todo o país. A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre contratos de arrendamento e parceria rural, com foco na verificação de informações declaradas, o que pode resultar em multas e autuações em caso de erros. A revisão dos contratos e do preenchimento da declaração é apontada como etapa necessária para evitar inconsistências.

Devem entregar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, incluindo valores provenientes de arrendamentos, ou que registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 ao longo de 2025. Produtores que ultrapassarem esse limite também precisam apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), utilizado para detalhar as movimentações financeiras da atividade.

Contratos agrários em foco

Segundo o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, os contratos agrários estão entre os principais pontos de atenção na declaração. “Esse é um dos aspectos mais fiscalizados pela Receita Federal, inclusive por meio da operação ‘Declara Grãos’, que realiza cruzamentos de dados para verificar a regularidade dessas informações”, afirmou Buss.

O especialista explica que o contrato de arrendamento ocorre quando o proprietário transfere o uso do imóvel rural a terceiros mediante pagamento fixo. “Essa remuneração pode ser em dinheiro ou equivalente em produção, como sacas de soja por hectare, caracterizando uma espécie de locação. Nesses casos, a tributação segue regras semelhantes às de aluguel, podendo atingir alíquotas mais elevadas do Imposto de Renda”, reforçou Buss.

Diferença entre arrendamento e parceria

No caso da parceria rural, o proprietário participa dos riscos da atividade e recebe um percentual da produção. “Assim, os ganhos variam conforme a produtividade, e a tributação costuma ser mais branda, seguindo critérios aplicáveis à atividade rural”, explicou o advogado.

De acordo com Frederico Buss, erros na classificação desses contratos são comuns e podem gerar penalidades. “Quando a Receita Federal identifica essa inconsistência, realiza a correção do imposto devido, acrescida de juros e multas”, alertou o especialista.

Critério de análise da Receita

O advogado destacou que a nomenclatura do contrato não é o único fator considerado pela Receita Federal. “Caso seja constatado que um contrato rotulado como parceria funciona, na verdade, como arrendamento, ele será reclassificado e tributado de acordo com essa natureza”, afirmou Buss.

A orientação é que produtores revisem os contratos e as informações declaradas para garantir que estejam de acordo com a prática das operações e evitar autuações.

Foto: Paulo Rossi/Divulgação | Fonte: Assessoria
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