Projeto propõe exigência de antecedentes criminais a quem for atuar com crianças e idosos

Por Jonathan da Silva

A vereadora de Porto Alegre, Vera Armando (PP), apresentou um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da apresentação de certidão de antecedentes criminais para profissionais e voluntários que atuem em creches, escolas, asilos, instituições de acolhimento e demais serviços voltados a crianças, adolescentes e idosos. A medida tem como objetivo evitar que pessoas com histórico de crimes como maus-tratos, abuso sexual ou violência doméstica tenham contato direto com esses grupos.

A proposta, inspirada em um projeto semelhante do deputado estadual Capitão Martim (Republicanos), em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, se baseia em relatórios das Forças de Segurança Pública do estado, que apontam a recorrência de crimes cometidos contra populações vulneráveis por indivíduos com antecedentes criminais.

Aplicação da exigência

Caso aprovada, a exigência da certidão de antecedentes criminais deverá constar nos editais de contratação e nos contratos de prestação de serviços terceirizados. A regra se aplicará a setores como saúde, transporte escolar e instituições assistenciais, além de abranger voluntários que atuem nessas áreas. “O projeto é essencial na garantia da segurança e dignidade a estas pessoas indefesas”, afirmou a vereadora Vera Armando.

Fundamentação legal

A proposta tem respaldo na Constituição Federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem como legítima a exigência de certidões de antecedentes criminais para funções que envolvem alto grau de responsabilidade e contato com populações vulneráveis. Segundo o texto, a análise dos antecedentes servirá como critério para a aptidão dos profissionais, respeitando o princípio da presunção de inocência.

Foto: Freepik/Reprodução | Fonte: Assessoria
Publicidade

Você também pode gostar

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.