A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Sapiranga defendeu na Câmara de Vereadores uma chamada modernização da legislação municipal em relação ao horário de funcionamento do comércio. O tema foi discutido durante a 19ª Sessão Ordinária da casa legislativa, no plenário legislativo, realizada nesta terça-feira (10), com foco no Projeto de Lei nº 116/2025, que propõe autorizar a abertura de lojas aos domingos e feriados.
A sessão contou com a presença da presidente da Câmara, vereadora Olivia Steigleder (PP), da diretora de Relações Institucionais e Governamentais da CDL Sapiranga, Clarice Strassburger, além de outros parlamentares sapiranguenses.
Justificativa da proposta
De acordo com a CDL, a proposta visa alinhar a norma municipal à realidade econômica da cidade e às práticas adotadas por outros municípios da região. “É importante ressaltar que todos os municípios da região já contam com essa legislação, e nós precisamos atualizar a nossa norma local em Sapiranga. Atualmente, não há permissão para o funcionamento do comércio nem aos domingos e nem nos feriados”, afirmou Clarice Strassburger durante sua fala na tribuna.
A dirigente afirmou que o pedido está respaldado por normas federais, como a Lei da Liberdade Econômica, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras atualizações trabalhistas. Clarice explicou que o texto do Projeto de Lei mantém a redação original da legislação federal, que já permite a abertura do comércio nessas datas. “Estamos cientes da preocupação em relação aos direitos dos trabalhadores, e também defendemos a proteção integral desses direitos. Até porque, cabe destacar, não é atribuição do Município legislar sobre temas trabalhistas. A definição sobre repouso, férias e remuneração é uma competência exclusiva da legislação federal, discutida no Congresso Nacional, e não em Sapiranga”, acrescentou a diretora da entidade.
Atualização da legislação
Clarice Strassburger também argumentou que a legislação vigente em Sapiranga está defasada. A lei atual, nº 35/1955, proíbe a abertura do comércio em domingos e feriados decretados pela União, estado ou município. Segundo a diretora, a competência municipal se restringe à regulamentação do horário de funcionamento, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
A dirigente também mencionou a Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho, cujo artigo 62 permite o funcionamento comercial em domingos e feriados, além da Portaria nº 3.665/2023, que exigirá, a partir de 1º de julho de 2025, convenção coletiva e regulamentação municipal para essa liberação.
Tramitação do projeto
O Projeto de Lei nº 116/2025 segue em tramitação nas comissões de Justiça e Redação e de Serviços Públicos da Câmara de Vereadores de Sapiranga. A proposta pretende regulamentar o horário de funcionamento do comércio local e garantir liberdade para que os lojistas possam abrir seus estabelecimentos conforme a demanda. O texto também atende a pedidos de empresários do setor, que apontam a necessidade de revisão da legislação vigente há mais de 70 anos.