Canela sanciona lei do Refis com descontos de até 100% em juros e multas

Por Jonathan da Silva

A Prefeitura de Canela sancionou, nesta terça-feira (13), a Lei nº 5003/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do município. A iniciativa, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores na segunda-feira (12), permite que contribuintes com dívidas com o fisco municipal regularizem sua situação até 31 de julho deste ano. O pagamento poderá ser feito em cota única ou parcelado, com descontos que podem chegar a 100% nos valores de juros e multas.

De acordo com a nova legislação, o Refis contempla débitos relacionados a impostos, taxas, contribuição de melhoria de competência do Município, autos de infração, aluguéis, indenizações e restituições, inclusive aquelas determinadas pelos tribunais de contas, além de pecúnias aplicadas com base na Lei nº 2.924/2009.

O benefício está disponível para pessoas físicas e jurídicas.

Formas de pagamento e descontos

O contribuinte poderá optar pelo pagamento em cota única ou parcelado, com os seguintes critérios:

  • Cota única: redução de 100% nos valores de multas e juros moratórios sobre o valor principal da dívida;
  • Parcelamento entre 2 e 12 parcelas: redução de 80% nos valores de multas e juros moratórios;
  • Parcelamento entre 13 e 24 parcelas: redução de 60%;
  • Parcelamento entre 25 e 48 parcelas: redução de 40%.

Adesão ao programa

A adesão ao Refis 2025 deve ser feita presencialmente na sede da Prefeitura de Canela, localizada na Rua Dona Carlinda, 455. Contribuintes que optarem pelo parcelamento devem enviar a solicitação pelos e-mails:

  • dividaativa@canela.rs.gov.br (para dívidas administrativas);
  • execucaofiscal@canela.rs.gov.br (para dívidas judiciais).

Mais detalhes podem ser obtidas pelos telefones (54) 3281-5151 e 3281-5147.

O que busca o programa

Nosso objetivo é facilitar o acesso do cidadão e das empresas à regularização fiscal, garantindo que os recursos possam retornar em investimentos para a cidade”, destacou o prefeito de Canela, Gilberto Cezar (PSDB).

A assinatura da Lei ocorreu no gabinete do prefeito e contou com a presença do secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, José Carlos Doncatto, e do secretário de governo, Evandro de Jesus Cardoso.

Foto: André Fernandes/Prefeitura de Canela/Divulgação | Fonte: Assessoria
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