A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos (ACI/NH/CB/EV/DI) ajuizou nesta segunda-feira (14) um mandado de segurança coletivo para questionar a constitucionalidade do aumento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). A ação foi movida em nome dos associados da entidade, com representação do escritório Buffon e Furlan Advogados.
O processo contesta os decretos nº 12.466, de 22 de maio de 2025, nº 12.467, de 23 de maio de 2025, e nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que majoraram as alíquotas do imposto. Segundo o advogado tributarista Dr. Marciano Buffon, o objetivo da ACI é obter uma decisão declaratória que assegure aos associados o direito de não recolher o IOF com os aumentos previstos nesses decretos.
Restituição de valores
Além disso, a ação busca garantir o direito à compensação dos valores já pagos com a majoração considerada indevida. “A entidade busca o reconhecimento do direito de compensarem os valores indevidamente recolhidos a esse título, tendo sido eles pagos diretamente ou retidos por instituições financeiras em operações oneradas com a incidência desse imposto, com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, devidamente atualizados pela taxa Selic desde os respectivos pagamentos”, explica Buffon.
Detalhes e adesão
Os associados interessados em participar da ação devem contatar diretamente a área tributária da ACI/NH/CB/EV/DI pelo telefone (51) 2160-9035 ou pelos e-mails jordana@buffonefurlan.com.br e marina@buffonefurlan.com.br.