A Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo/RS concedeu, há poucos dias, uma decisão inédita no Estado relativa ao processo de Recuperação Judicial da empresa Sociedade de Ônibus Capivarense, empresa que atua com transporte coletivo de passageiros nos municípios do Vale dos Sinos.
A companhia teve sua recuperação judicial homologada em 2019 e, desde então, tem cumprido com as obrigações estabelecidas no plano aprovado pelos credores. No entanto, em setembro deste ano, uma decisão da Justiça Trabalhista de Estância Velha, determinou o bloqueio das contas bancárias de empresas que têm, entre os sócios, administradores de empresas terceiras.
A empresa ingressou com pedido, por meio da ação de recuperação judicial pedindo o desbloqueio das contas e o afastamento das constrições, o que foi confirmado no sábado pelo juiz Alexandre Kosby Boeira. Ele acolheu as alegações da sociedade, informando que a competência para dispor sobre pagamento de créditos sujeitos ao plano é exclusiva da Vara em que tramita o processo de reestruturação.
— O juízo trabalhista, não somente neste caso, mas em outros, é induzido ao erro. A dívida já vem sendo paga pela empresa dentro dos limites estabelecidos no plano aprovado pelos credores, o que impossibilita a responsabilização de terceiros, explicam os advogados Henrique Volcato Paluszkiewicz e Iuri Carlos Zanon, do escritório MSC Advogados, que assessora a Socaltur no caso.