Mais vistas
Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional...
Brigada Militar realiza formatura de curso de gestão em TI...
52º Festival Internacional de Folclore terá mais de 40 grupos...
Novo livro de Ana Luiza Panyagua Etchalus propõe soluções para...
Coruja mocho-diabo ferida é resgatada em Novo Hamburgo
Edelbrau lança cerveja com mel e nova linha Raízes da...
Grupo Passarela abrirá nova unidade de supermercado em Santa Cruz...
Egresso da IENH é aceito em oito universidades no exterior...
Com foco em panificação e confeitaria, Sulserve ocorre de 24...
Presidente da CDL-NH participa da Gramado Summit 2025
Expansão
Banner
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO
Tag:

recuperação fiscal

Cidades

Canela sanciona lei do Refis com descontos de até 100% em juros e multas

Por Jonathan da Silva 14/05/2025
Por Jonathan da Silva

A Prefeitura de Canela sancionou, nesta terça-feira (13), a Lei nº 5003/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do município. A iniciativa, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores na segunda-feira (12), permite que contribuintes com dívidas com o fisco municipal regularizem sua situação até 31 de julho deste ano. O pagamento poderá ser feito em cota única ou parcelado, com descontos que podem chegar a 100% nos valores de juros e multas.

De acordo com a nova legislação, o Refis contempla débitos relacionados a impostos, taxas, contribuição de melhoria de competência do Município, autos de infração, aluguéis, indenizações e restituições, inclusive aquelas determinadas pelos tribunais de contas, além de pecúnias aplicadas com base na Lei nº 2.924/2009.

O benefício está disponível para pessoas físicas e jurídicas.

Formas de pagamento e descontos

O contribuinte poderá optar pelo pagamento em cota única ou parcelado, com os seguintes critérios:

  • Cota única: redução de 100% nos valores de multas e juros moratórios sobre o valor principal da dívida;
  • Parcelamento entre 2 e 12 parcelas: redução de 80% nos valores de multas e juros moratórios;
  • Parcelamento entre 13 e 24 parcelas: redução de 60%;
  • Parcelamento entre 25 e 48 parcelas: redução de 40%.

Adesão ao programa

A adesão ao Refis 2025 deve ser feita presencialmente na sede da Prefeitura de Canela, localizada na Rua Dona Carlinda, 455. Contribuintes que optarem pelo parcelamento devem enviar a solicitação pelos e-mails:

  • dividaativa@canela.rs.gov.br (para dívidas administrativas);
  • execucaofiscal@canela.rs.gov.br (para dívidas judiciais).

Mais detalhes podem ser obtidas pelos telefones (54) 3281-5151 e 3281-5147.

O que busca o programa

Nosso objetivo é facilitar o acesso do cidadão e das empresas à regularização fiscal, garantindo que os recursos possam retornar em investimentos para a cidade”, destacou o prefeito de Canela, Gilberto Cezar (PSDB).

A assinatura da Lei ocorreu no gabinete do prefeito e contou com a presença do secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, José Carlos Doncatto, e do secretário de governo, Evandro de Jesus Cardoso.

Foto: André Fernandes/Prefeitura de Canela/Divulgação | Fonte: Assessoria
14/05/2025 0 Comentários 97 Visualizações
Cidades

Prefeito de Canela envia projeto do Refis à Câmara de Vereadores

Por Jonathan da Silva 22/04/2025
Por Jonathan da Silva

O prefeito de Canela, Gilberto Cezar (PSDB), encaminhou à Câmara de Vereadores na quarta-feira (16) o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no município. A proposta visa permitir que contribuintes com débitos junto ao fisco municipal regularizem suas pendências por meio de pagamento parcelado ou em cota única, com possibilidade de descontos que, em alguns casos, podem abranger o valor total do crédito.

Segundo o projeto, poderão aderir ao Refis pessoas físicas ou jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2024. Estão incluídos no programa impostos, taxas, contribuições para melhoria de competência do município, autos de infração, aluguéis, indenizações e restituições — inclusive aquelas determinadas pelo Tribunal de Contas — além de pecúnias aplicadas com base na Lei nº 2.924/2009.

Prazos e tramitação

A proposta estabelece que o programa será válido da data de publicação da lei, caso aprovada, até 31 de julho deste ano. A matéria segue agora para análise dos vereadores na Câmara Municipal.

Foto: André Fernandes/Prefeitura de Canela/Divulgação | Fonte: Assessoria
22/04/2025 0 Comentários 121 Visualizações

Edição 295 | Mai 2025

Entrevista | Ronaldo Santini detalha os pilares da transformação no turismo no RS

Especial | Especialistas apontam desafios para a indústria gaúcha

Imigração | Conheça os roteiros turísticos que homenageiam a imigração italiana no RS

Exporaiz | Maior feira de campismo e caravanismo do Brasil reuniu mais de 11 mil pessoas

Acompanhe a Expansão

Facebook Twitter Instagram Linkedin Youtube

Notícias mais populares

  • 1

    Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional de desburocratização

  • 2

    Brigada Militar realiza formatura de curso de gestão em TI em Porto Alegre

  • 52º Festival Internacional de Folclore terá mais de 40 grupos de sete países

  • 4

    Novo livro de Ana Luiza Panyagua Etchalus propõe soluções para conflitos pós-enchente

  • 5

    Coruja mocho-diabo ferida é resgatada em Novo Hamburgo

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Linkedin
  • Youtube
  • Email

© Editora Pacheco Ltda. 1999-2022. Todos os direitos reservados.


De volta ao topo
Expansão
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO