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PLP 68/2024

Política

Fecomércio-RS celebra aprovação do PLP 68/2024, que avança na Reforma Tributária

Por Jonathan da Silva 16/07/2024
Por Jonathan da Silva

A aprovação do PLP 68/2024 na Câmara dos Deputados, projeto que trata da regulamentação da Reforma Tributária, foi comemorada pela Fecomércio-RS, que tem atuado há dois anos para obter melhorias no sistema tributário. O PLP institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Na prática, eles substituem um conjunto de três tributos federais, PIS, Cofins e IPI, e de outros dois subnacionais, ICMS e ISS.

O projeto também aborda regimes específicos de tributação, regras de alíquotas, normas de incidência, sistema de créditos e devolução de impostos recolhidos, aplicando o princípio da não cumulatividade. Agora, o PLP aguarda o parecer do Senado Federal, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB/AM). “O tema vinha sendo discutido há anos e finalmente temos avanços que serão muito positivos para a economia gaúcha”, comenta o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn. “Participamos dos debates visando aparar arestas e estabelecer garantias ao setor produtivo. A manutenção da carga tributária foi uma bandeira hasteada pela Federação desde o primeiro momento, e comemoramos a sua aprovação, assim como os redutores nos regimes de tributação dos setores de hotéis, bares e restaurantes, parques e imóveis. A reforma inaugurará um novo momento para a economia brasileira”, complementa o dirigente.

Para o consumidor, um dos principais pontos é a devolução de tributos para pessoas de baixa renda com Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o popular cashback. Com 477 votos favoráveis, a proposta também inclui carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS. Em prol dos pequenos empresários, o texto inova ao criar uma nova categoria, denominada nanoempreendedor, que não pagará IBS e CBS, desde que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI). Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão).

Durante a tramitação, alterações pleiteadas pela Federação foram conquistadas, como a garantia de não aumento da carga tributária global, não aumento parcial da carga tributária setorial, geração de crédito pelas empresas do Simples Nacional, respeito ao princípio da noventena na definição de alíquotas e um período de referência da repartição de recursos do IBS durante a transição, reduzindo a chance de aumento de ICMS no Estado. “Seguiremos atuando no Senado e também quando retornar à Câmara em busca das demandas que ainda não foram atendidas”, ressalta Bohn.

Foto: Pixabay/Divulgação | Fonte: Assessoria
16/07/2024 0 Comentários 458 Visualizações

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