É preocupante a Medida Provisória 959, que alterou a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados de agosto de 2020 para maio de 2021. A prorrogação, publicada no dia 29 de abril, foi imposta sem um debate com a sociedade e nada tem a ver com proteção de dados — ela estabelece a operacionalização do pagamento da renda básica emergencial.
A referida MP, apesar de depender da aprovação do Congresso para ser transformada em lei em definitivo, tem efeito imediato — por 60 dias, prorrogáveis por igual período. Além disso, mantém a lacuna legislativa instaurada pela vacatio legis da LGPD, trazendo insegurança jurídica no uso de dados pessoais.
Os problemas não param aqui. Diante da pandemia do coronavírus, em que o governo depende da troca de dados pessoais com os setores público e privado, além de entidades internacionais, esse adiamento fragiliza a sociedade brasileira e vai contra o cenário mundial de proteção de dados.
São questões muito sensíveis em meio a uma severa crise epidemiológica e econômica, escancarando que não temos balizas jurídicas para garantir segurança desses processamentos de dados. A situação é ainda agravada pela ausência de uma autoridade nacional, a qual regulamentaria e fiscalizaria a utilização de conteúdos pessoais para o combate da covid-19.
O Brasil já estava atrasado em relação aos outros países nesse sentido. Agora, passa uma mensagem negativa à comunidade internacional. A MP 959 revela nossas dificuldades em nos adequarmos aos patamares mínimos de garantia de respeito aos direitos fundamentais dos titulares dessas informações. Trilhamos um caminho contrário ao cenário global, que exige urgência na regulação do uso e no tratamento de dados pessoais.