A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Orientação Normativa nº 57. O texto define que o exercício de atividades de mediação, arbitragem, conciliação e negociação na esfera do direito privado, assim como as de compliance, é incompatível com o exercício dos cargos das carreiras jurídicas da AGU e de suas unidades vinculadas.
Isso significa que advogados da União e procuradores federais, assim como procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central, não poderão atuar em atividades de soluções alternativas de conflito envolvendo unicamente empresas ou instituições privadas.
A orientação foi elaborada a partir das análises e conclusões técnicas dispostas em parecer recente, que dispôs sobre a viabilidade do exercício de atividades de conciliação na esfera privada por advogados públicos.
A norma tem como objetivo dar mais transparência e evitar conflitos de interesse nas atividades de solução alternativa de conflitos jurídicos e da redução de litigiosidade.
Os membros da AGU que estiverem atuando nas atividades citadas na orientação terão prazo improrrogável de 60 dias para interromper as mesmas.