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Cidades

Nova Petrópolis reabre Ninho das Águias, Biblioteca Pública e Arquivo Histórico

Por Gabrielle Pacheco 05/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

Está em vigor, a partir desta sexta-feira, 5, o Decreto Municipal nº 115/2020, que altera artigo do Decreto Municipal n° 096/2020, que reitera declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Nova Petrópolis e dispõe sobre medidas para controle e enfrentamento de emergência de saúde pública de relevância internacional, decorrente do novo coronavírus. A reabertura do atrativo turístico Ninho das Águias, da Biblioteca Pública Municipal Profª Elsa Hofstätter da Silva e do Arquivo Histórico Municipal estão entre as principais alterações.

O Ninho das Águias estará aberto diariamente, das 8h às 20h, com restrições e limitado à presença simultânea de até 250 pessoas no atrativo turístico. A Biblioteca Pública Municipal Profª Elsa Hofstätter da Silva estará aberta de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 16h30min, com restrições no atendimento. O Arquivo Histórico Municipal abre de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 17h, com restrições no atendimento ao público.

Atualmente, Nova Petrópolis obedece as determinações do Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, cumprindo a regulamentação correspondente à Bandeira Laranja. Esta classificação indica que a capacidade do sistema de saúde da Região está acima do nível de propagação do vírus.

O Governo do Estado atualiza as bandeiras das Regiões do RS aos sábados. As determinações das medidas sanitárias instituídas pelo Sistema de Distanciamento Controlado correspondentes passam a vigorar na segunda-feira seguinte. Com o Decreto Municipal vigente, as normas serão adequadas automaticamente, conforme a classificação de bandeiras feita pelo Governo Estadual.

Conforme a Portaria SES nº 303, centros comerciais e shopping estão limitados a 50% da lotação e recomenda-se fazer monitoramento de temperatura de todos que acessarem o local, sendo proibida a prova de vestimentas em geral, calçados, acessórios,  bijuterias, entre outros nos estabelecimentos.

A Portaria SES nº 376/2020 institui protocolo de funcionamento para os estabelecimentos comerciais de rua em geral, ou seja, que têm a porta de entrada no acesso de frente para a calçada, para prevenção à epidemia causada pelo novo Coronavírus.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
05/06/2020 0 Comentários 444 Visualizações
Variedades

FCDL-RS considera positiva a volta do funcionamento de provadores em lojas de rua

Por Gabrielle Pacheco 04/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

A portaria publicada pelo governo estadual na terça-feira, 2, alterando os requisitos necessários para a abertura de estabelecimentos comerciais de rua no Estado trouxe como ponto positivo a liberação do uso dos provadores de roupas. Esta é a avaliação do presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, que destaca a importância do consumidor poder experimentar o produto que deseja comprar, fato que, na maioria dos casos, impedia a consumação da venda.

“A flexibilização que o governo estadual fez em relação a prova de roupas e calçados no interior das lojas, após o devido processo de higienização, é muito importante, pois isso possibilita que o cliente faça a escolha do produto certo e conclua a sua compra com toda satisfação. Para os lojistas, que estão enfrentando um período de grandes baixas nas vendas, é mais um passo dado na busca pela retomada”, afirma Vitor Augusto Koch.

A portaria governamental, que por enquanto permite o uso dos provadores nas lojas de rua, estabelece que os comerciantes devem observar, semanalmente, a bandeira estabelecida para a sua região, conforme o Modelo de Distanciamento Controlado. Assim, precisam limitar o número de clientes dentro do estabelecimento de acordo com as regras do modelo, informando o número máximo de pessoas permitido, para evitar aglomerações.

Os clientes, antes de manusearem roupas ou produtos de mostruário, devem higienizar as mãos com álcool gel. Além disso, se o estabelecimento optar por reabrir o provador, os clientes deverão permanecer de máscara e não será permitida a prova de peças que entrem em contato com o rosto, como camisetas e blusas.

O texto determina, também, a higienização das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente. O documento recomenda a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou um período mínimo de arejamento de 48 a 72 horas. As lojas de cosméticos e perfumaria, seguem proibidas de disponibilizarem os produtos de mostruários, como batons, perfumes e cremes, para a prova do cliente.

A portaria já está em vigor e tem vigência limitada ao período em que durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia.

A Secretaria Estadual da Saúde já avisou que nos próximos dias deverá publicar portaria exclusiva para viabilizar o uso dos provadores nas lojas localizadas em shopping centers e centros comerciais, medida que a FCDL-RS também vê como muito salutar.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
04/06/2020 0 Comentários 389 Visualizações

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