FCDL-RS considera positiva a volta do funcionamento de provadores em lojas de rua

Por Gabrielle Pacheco

A portaria publicada pelo governo estadual na terça-feira, 2, alterando os requisitos necessários para a abertura de estabelecimentos comerciais de rua no Estado trouxe como ponto positivo a liberação do uso dos provadores de roupas. Esta é a avaliação do presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, que destaca a importância do consumidor poder experimentar o produto que deseja comprar, fato que, na maioria dos casos, impedia a consumação da venda.

“A flexibilização que o governo estadual fez em relação a prova de roupas e calçados no interior das lojas, após o devido processo de higienização, é muito importante, pois isso possibilita que o cliente faça a escolha do produto certo e conclua a sua compra com toda satisfação. Para os lojistas, que estão enfrentando um período de grandes baixas nas vendas, é mais um passo dado na busca pela retomada”, afirma Vitor Augusto Koch.

A portaria governamental, que por enquanto permite o uso dos provadores nas lojas de rua, estabelece que os comerciantes devem observar, semanalmente, a bandeira estabelecida para a sua região, conforme o Modelo de Distanciamento Controlado. Assim, precisam limitar o número de clientes dentro do estabelecimento de acordo com as regras do modelo, informando o número máximo de pessoas permitido, para evitar aglomerações.

Os clientes, antes de manusearem roupas ou produtos de mostruário, devem higienizar as mãos com álcool gel. Além disso, se o estabelecimento optar por reabrir o provador, os clientes deverão permanecer de máscara e não será permitida a prova de peças que entrem em contato com o rosto, como camisetas e blusas.

O texto determina, também, a higienização das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente. O documento recomenda a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou um período mínimo de arejamento de 48 a 72 horas. As lojas de cosméticos e perfumaria, seguem proibidas de disponibilizarem os produtos de mostruários, como batons, perfumes e cremes, para a prova do cliente.

A portaria já está em vigor e tem vigência limitada ao período em que durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia.

A Secretaria Estadual da Saúde já avisou que nos próximos dias deverá publicar portaria exclusiva para viabilizar o uso dos provadores nas lojas localizadas em shopping centers e centros comerciais, medida que a FCDL-RS também vê como muito salutar.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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