Mais vistas
Marca com origem em Novo Hamburgo é a maior rede...
Dia dos Namorados: restaurantes de Novo Hamburgo apostam em menus...
Especialista orienta noivas sobre cuidados estéticos antes do casamento
Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional...
Fórum de Vitivinicultura encerra com debate sobre precisão e avaliação...
Construarte 2026 supera expectativas e movimenta mais de R$ 52...
Salton reúne 400 pessoas no Ciclos & Vinhas e apresenta...
Nova fase da NR-1 amplia exigências sobre riscos psicossociais nas...
Evento reúne noivos e fornecedores de casamentos sustentáveis
Hambúrgueres certificados ampliam mercado da carne Angus no Brasil
Expansão
Banner
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO
Tag:

guarda compartilhada

Variedades

Guarda compartilhada no período de quarentena

Por Gabrielle Pacheco 30/03/2020
Por Gabrielle Pacheco

A pandemia causada pelo novo coronavírus está deixando grande parte da população brasileira em isolamento. A medida serve para que a doença de fácil contágio não se espalhe ainda mais facilmente entre as pessoas. Por conta disso, o comércio, alguns bancos, shoppings, restaurantes, academias e outros estabelecimentos fecharam as portas por tempo indeterminado. Durante este período, muitas pessoas tiveram suas rotinas alteradas e estão trabalhando em casa ou até mesmo foram dispensados de seus trabalhos.

Alguns pais divorciados estão enfrentando além do medo da contaminação, o dilema da divisão da guarda compartilhada dos filhos. Como conviver com as crianças se devemos evitar sair de casa e visitar outras pessoas?

Uma recente decisão do TJ-SP proibiu um homem que havia chegado de uma viagem à Colômbia visitasse sua filha. De acordo com os autos do processo, a criança tinha graves problemas respiratórios e estava no grupo de risco de contaminação do novo coronavírus. O texto disse que após o período de quarentena de 15 dias, se não fosse comprovada sua contaminação, ele poderia voltar a exercer seu direito de visitar a filha.

Em uma situação de isolamento social como esta que o Brasil está enfrentando, como pode ser resolvida de forma rápida a situação das crianças e adolescentes que tem sua guarda compartilhada, já que os prazos processuais estão suspensos e o judiciário está funcionando em sistema de plantão, priorizando apenas casos de urgência?

Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões explica como esta situação pode ser contornada: “O ex-casal precisa dialogar e, principalmente, buscar entender o que é ideal para seu filho, para sociedade e para todos os que estão ao seu redor. Este é o primeiro questionamento a ser feito”.

Se a criança pertence ou vive com alguém que esteja no grupo risco e o genitor, que não reside com o filho, morar com uma pessoa que também esteja neste grupo, o ideal é que a criança permaneça em sua casa com os devidos cuidados. O responsável que não vive com o filho precisa ter acesso aos meios digitais de comunicação para comunicar-se com a criança. A mãe ou o pai que resida com o menor precisa disponibilizar estas mesmas ferramentas digitais a ele. Não se pode proibir a comunicação e se isso acontecer, será configurado como alienação parental, orienta Debora.

Uma grande preocupação das famílias é caso algum dos pais já esteja infectado com coronavírus, o que fazer para não transmitir para a criança? Mesmo que não estejam no grupo de risco a contaminação em crianças é preocupante pois elas nem sempre estão atentas a lavar sempre as mãos e utilizar o álcool em gel, correndo o risco de transmitir o vírus para outras pessoas.

“O ideal nesta situação é que a guarda da criança seja transferida provisoriamente para o outro responsável que não esteja doente. Inclusive na Espanha há uma decisão recente neste sentido.” explica a advogada.

Debora ainda acrescenta que se o pai, a mãe e a criança não estiverem em um grupo de risco e não tiverem acesso a ninguém deste grupo, a convivência deverá ser mantida como foi acordada. Mas a criança precisa estar protegida e o genitor que for buscar o filho tem que assegurar que ele não seja exposto ao coronavírus.

Conversar com as crianças, esclarecer tudo o que está acontecendo e explicar sobre a pandemia também é importante. Eles precisam saber os motivos certos pelos quais o pai ou a mãe estão ausentes presencialmente, o diálogo aberto com os filhos é fundamental neste momento.

“Estamos vivendo um momento atípico no qual ainda não há muitas decisões sobre a guarda compartilhada no caso de uma pandemia. É um tema novo e que precisa ser bastante discutido entre os operadores do Direito de Família. Os pais precisam conversar muito, não é o momento de ficar acionando a Justiça por qualquer razão. É hora de evitar conflitos.” finaliza a especialista.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
30/03/2020 0 Comentários 526 Visualizações

Edição 306 | Mai 2026

Entrevista | Entenda os impactos da nova Lei de Licenciamento Ambiental

Comportamento | Mulheres estão mais criteriosas quando o assunto é casamento

Feira | Sapiranga reuniu 129 expositores no Fly Hub em evento de networking

Arte | Presto Produções comemora duas décadas de história

Acompanhe a Expansão

Facebook Twitter Instagram Linkedin Youtube

Notícias mais populares

  • 1

    Marca com origem em Novo Hamburgo é a maior rede de aluguel de trajes do país

  • 2

    Dia dos Namorados: restaurantes de Novo Hamburgo apostam em menus exclusivos e experiências românticas

  • 3

    Especialista orienta noivas sobre cuidados estéticos antes do casamento

  • 4

    Cidades atendidas pelo Sebrae RS são destaque em ranking nacional de desburocratização

  • 5

    Fórum de Vitivinicultura encerra com debate sobre precisão e avaliação positiva na Campanha

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Linkedin
  • Youtube
  • Email

© Editora Pacheco Ltda. 1999-2022. Todos os direitos reservados.


De volta ao topo
Expansão
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO