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Business

Boletim da Receita Estadual destaca impactos da Covid-19 na arrecadação de ICMS por setor econômico

Por Gabrielle Pacheco 14/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Receita Estadual publicou nesta quarta-feira, 13, a sétima edição do Boletim Semanal sobre os impactos da Covid-19 nas movimentações econômicas dos contribuintes de ICMS do Estado. Alem dos efeitos nos principais indicadores de comportamento econômico-fiscal, a publicação analisa a repercussão na arrecadação do ICMS em abril, inclusive com uma visão por setor econômico.

O Boletim considera o período entre 16 de março, data das primeiras medidas de quarentena no Estado, e 8 de maio, última sexta-feira, estando disponível no site da Secretaria da Fazenda e no Receita Dados, portal de transparência da Receita Estadual.

Após registrar desempenho positivo no início do ano, a arrecadação do ICMS começou a sofrer os impactos da Covid-19 no fim de março, mas ainda de maneira tímida, com queda de apenas 0,3% no total do mês. “Isso não impediu que fechássemos o primeiro trimestre de 2020 com crescimento real de 3,5% frente a 2019. Esse resultado positivo foi fruto de uma série de medidas adotadas pelo fisco, sobretudo relacionadas à agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha”, afirma Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.

Em abril, entretanto, o impacto foi acentuado. A arrecadação de ICMS ao longo do mês caiu 14,8%, representando R$ 450 milhões de redução na comparação com abril de 2019. Por consequência, o desempenho acumulado também passou a ser negativo: -1,1%, em números atualizados pelo IPCA.

A visão por segmentos econômicos, considerando os 16 Grupos Especializados Setoriais da Receita Estadual, corrobora esse cenário, sinalizando que apenas seis setores apresentam crescimento no acumulado do ano, enquanto dez registram queda. No fechamento de abril, por exemplo, o número é ainda pior, visto que apenas dois segmentos tiveram desempenho positivo: Agronegócio (27,7%) e Produtos Médicos e Cosméticos (25,6%). As maiores quedas no último mês ocorreram nos setores de calçados e vestuários (-61,5%), eletroeletrônicos e artefatos domésticos (-35,8%) e metalmecânico (-34,4%).

“Esse comportamento está alinhado ao que apuramos em outros indicadores, como a emissão de notas eletrônicas e o volume de operações na indústria, no atacado e no varejo. Além disso, também confirma uma série de contatos que temos realizado sistematicamente com empresas e entidades representativas”, destaca Ricardo Neves.

A expectativa, conforme aponta o Boletim, é que as perdas sejam ainda maiores na arrecadação de ICMS em maio, pois as receitas do mês se referem, em sua maioria, a fatos geradores de abril. O impacto total da pandemia, por sua vez, irá variar conforme a evolução da crise e dos mecanismos de combate ao vírus, com reflexos também na arrecadação de IPVA e de ITCD.

Emissão de notas eletrônicas

O histórico recente tem apresentado tendência de estabilização das perdas, com recuperação gradual após a queda atingir o pico de 31% entre 28 de março e 3 de abril. Na última semana (2 a 8 de maio), a redução nas emissões foi de apenas 2% frente ao período equivalente de 2019.

No acumulado do período, entretanto (16 de março a 8 de maio), a redução é de 16%, representando uma diminuição do valor médio diário emitido de R$ 2,04 bilhões no período equivalente em 2019 para R$ 1,71 bilhão em 2020, ou seja, cerca de R$ 330 milhões deixaram de ser movimentados, em operações registradas nas notas eletrônicas, a cada dia.

Visão por tipo de atividade

Na última semana (2 a 8 de maio), a indústria se manteve estável, na faixa de -15%, mas as atividades de atacado e varejo apresentaram importante recuperação quando comparadas com seus desempenhos anteriores. Com efeito, as vendas relativas no Varejo evoluíram de -17% para -5% e no atacado ascenderam de 5% para 13%, sendo estes os melhores desempenhos semanais, para ambos, desde o final de março.

Com isso, os desempenhos acumulados da indústria, varejo e atacado que eram, respectivamente, de -21%, -24% e -7%, evoluíram para -20%, -22% e -5%, repetindo comportamento de recuperação observado na semana anterior.

Desempenho por setor industrial

As vendas de setores da área de alimentação e produtos de limpeza repetiram os resultados positivos observados nas semanas anteriores, que foram, em média, de 22%. Os setores de eletroeletrônicos e de máquinas e equipamentos voltaram a apresentar resultado negativo, indicando que a variação positiva observada na semana anterior não refletia uma retomada da atividade industrial, tratando-se apenas de variação circunstancial. Por outro lado, o setor de tratores e implementos agrícolas apresentou resultados positivos, embora pouco significativos, pela segunda semana consecutiva, de 1% e 2%, respectivamente.

No acumulado, há uma visível estabilização dos ganhos dos setores industriais “ganhadores” (produtos alimentícios e produtos de limpeza), no patamar médio de 20%, variando da casa de 40% (arroz e suínos) a 7% (bovinos). Entre os setores “perdedores”, no qual se encontram os de insumos, de bens de capital e os de bens de consumo duráveis e semiduráveis, da mesma forma, a média das perdas apresenta estabilidade nas últimas semanas, no patamar de -33%, com variações de -66% (coureiro-calçadista) a -9% (celulose e papel).

Desempenho no varejo

As vendas em curto prazo (14 dias) confirmam o movimento de recuperação gradual da atividade varejista, mantendo-se inferiores às de médio prazo (28 dias) e evoluindo, em comparação a igual período do ano anterior, de -12%, em 2 de maio, para -8%, em 8 de maio, sendo esta a sua melhor desempenho desde o dia 28 de março.

No tocante ao desempenho do varejo por região do Estado, conforme os 28 Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Corede) existentes no Rio Grande do Sul, o perfil das vendas segue apresentando relação com o nível de participação na produção industrial.

O cenário das perdas de curto prazo (14 dias) apresentou significativa evolução: 15 Coredes experimentaram resultados positivos, ou seja, nesses casos as vendas no varejo, de 25 de abril a 8 de maio de 2020, foram superiores às vendas acumuladas de 25 de abril a 8 de maio de 2019.

Observa-se, também, melhora significativa inclusive para aqueles Coredes que ainda apresentaram resultados negativos, de tal forma que a média aritmética das perdas regionais evoluiu de -12% (semana anterior) para -1% no levantamento atual. No acumulado de médio prazo (28 dias) os resultados também melhoraram substancialmente.

Em relação ao tipo de mercadorias, o desempenho acumulado é positivo para as vendas a consumidor final de medicamentos e materiais hospitalares (+5%) e produtos de higiene e alimentos (+4%). Para os demais produtos, entretanto, a queda continua brusca, totalizando redução de 37% no período. Somando as três categorias, a redução média é de 19%.

No Top 10 das mercadorias com maiores variações positivas do valor das vendas, ganham destaque produtos do setor de alimentos (como cereais, óleos, leite, carnes, frutas, hortícolas e peixes), da indústria química (como sabão para lavar roupa e álcool em gel) e do setor farmacêutico. Nas maiores variações negativas constam itens relacionados a vestuários e calçados, com as maiores quedas percentuais (na ordem de 60% a 70%), e veículos, com as maiores quedas em valores. Também aparecem na lista mercadorias como máquinas e aparelhos elétricos, móveis e bebidas alcoólicas.

Combustíveis

No acumulado (16 de março a 8 de maio), o combustível com maior queda no volume de vendas segue sendo o etanol (-61%), seguido pela gasolina comum (-27%) e pelo óleo diesel S-500 (-20%). O óleo diesel S-10 apresenta crescimento de 4%. Somando os quatro combustíveis, a redução média caiu de 25% (no acumulado até a semana anterior) para 21%.

Em relação ao preço médio, os quatro combustíveis analisados têm apresentado movimento de queda no período recente, reflexo da atual conjuntura internacional acerca do petróleo. A gasolina comum, por exemplo, chegou a atingir R$ 4,79 no fim de janeiro, estava em R$ 4,62 no dia 16/3 e passou ao patamar de R$ 3,81 no dia 6/5. Após, atingiu R$ 3,86 no dia 8 de maio, última data de análise do presente Boletim, podendo representar uma tendência de recomposição nos preços.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
14/05/2020 0 Comentários 358 Visualizações
Variedades

Fazenda paga mais R$ 700, e novas parcelas estão condicionadas a repasses federais

Por Gabrielle Pacheco 13/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Secretaria da Fazenda atualizou nesta terça-feira, 12, as informações sobre o calendário de pagamento da folha de abril do Poder Executivo. Desde o anúncio das primeiras datas de depósito, no dia 29 de abril, o Tesouro do Estado já quitou o salário dos servidores que recebem líquido até R$ 1,5 mil (26%), e todos os demais servidores tiveram pagamento parcial de R$ 1,5 mil realizados nesta terça.

Conforme o Tesouro do Estado, a próxima parcela será paga na quinta-feira (14) no valor de R$ 700. Com o novo depósito, o governo quitará os salários de quem recebe líquido até R$ 2,2 mil, o que representa 48% das matrículas do funcionalismo.

A próxima parcela será no valor de R$ 4.550, mas ainda não há data definida para o pagamento, pois depende do dia em que os recursos da União, referentes ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus, ingressarem no caixa do Estado, o que não está definido, uma vez que a lei sequer foi sancionada. Quando esse pagamento for integralizado, com expectativa que ocorra ainda em maio, o governo quitará os salários líquidos de até R$ 6.750 (88,5% dos vínculos). Os servidores que recebem acima desse valor (R$ 6.750) devem ter os salários quitados no dia 12 de junho.

Segundo o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, dada a instabilidade do momento, as projeções são constantemente atualizadas e quaisquer mudanças serão comunicadas aos servidores.

Recursos federais no valor de R$ 487 estão previstos para maio

O recurso federal para o Estado foi definido em R$ 1,95 bilhão, a ser recebido em parcelas pelos próximos quatro meses, e é fundamental para recompor a perda de arrecadação de ICMS. “Desde março, temos feito um esforço para receber esses recursos para compensar a expressiva perda de arrecadação”, explica o secretário. “Porém, já são dois meses de perdas de arrecadação que se acumulam, ao passo que ainda não recebemos, se aproximando do fim de maio, a primeira parcela desse suporte”, acrescenta.

Marco Aurelio lembra que em janeiro e fevereiro foi possível encerrar a quitação da folha com 13 dias de atraso, mas a crise do coronavírus fez com que o prazo de quitação da folha fosse novamente dilatado em função da queda abrupta da receita.

Mesmo que o Rio Grande do Sul tenha conseguido ampliar o volume de recursos ao longo das discussões no Congresso, os R$ 487 milhões mensais, uma vez depositados em maio, estarão repondo perdas de abril. É esse espaço no tempo entre a queda de receitas e a sua recomposição que faz com que quitação de abril só deva ser concluída em junho.

O projeto já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e aguarda sanção presidencial. Conforme o secretário, os repasses devem ocorrer da forma mais rápida possível para compensar também os municípios gaúchos, que sofrem duplamente, com a queda de seus tributos próprios (ISS, IPTU e ITBI) e ainda com a redução dos repasses de ICMS, tendo em vista que 25% desse tributo segue para as prefeituras.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
13/05/2020 0 Comentários 363 Visualizações
Business

Receita Federal cria nova restrição à compensação dos créditos reconhecidos judicialmente

Por Gabrielle Pacheco 26/09/2019
Por Gabrielle Pacheco

O posicionamento firmado pela Receita Federal é absolutamente ilegal e desarrazoado. Segundo o advogado especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados, Rafael Paiani, não há na legislação qualquer norma que sustente esse entendimento.

“É ilegal pois a Fazenda criou uma hipótese nova de decadência no direito tributário, à medida em que pretende extinguir os créditos do contribuinte que – desde a obtenção da decisão transitada em julgado – promova todos os atos necessários para sua utilização (desde o protocolo do pedido de habilitação à entrega dos PERDCOMPs), mas que passados mais de cinco anos não tenha o aproveitado integralmente. Enquanto o contribuinte estiver exercendo o seu direito à compensação, ele não poderá ser extinto”, afirmou.

Por outro lado, a medida proposta pelo Fisco é desarrazoada, segundo o advogado, já que exige que os contribuintes compensem seus créditos em até cinco anos, quando demoraram, em muitos casos, mais de quinze anos para obtê-los.

¨Em se tratando da ação que exclui o ICMS da base das contribuições sociais, a causa da morosidade da tramitação é, entre outras, o manejo de recursos protelatórios pela União. Logo, a exigência de que os créditos sejam compensados em cinco anos é desprovida de razoabilidade”, completou.

Entenda o caso

Em 27 de agosto de 2019 a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 239, em que limitou o prazo para compensação dos créditos tributários reconhecidos judicialmente em até cinco anos do trânsito em julgado da ação. Dessa forma, eventuais valores remanescentes que não venham ser aproveitados nesse período deverão ser glosados.

Desde que, em 15/03/2017, o STF firmou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, em face à repercussão econômica que esse tema gera aos cofres públicos de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), estima-se um impacto de R$ 485 bilhões entre 2003 e 2018, tem se visto uma série de movimentos por parte do Fisco Federal no sentido de impossibilitar o uso dos créditos decorrentes dessa decisão.

Em 31/03/2017, a SRF emitiu uma solução de consulta (DISIT/SRRF06 Nº 6012) em que sustentou que a decisão do STF não seria definitiva e, por isso, sem aplicabilidade; depois, em 23/10/2018, publicou a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13/2018 em que orientou que a aplicação da decisão, àqueles que obtiveram o direito, se limitaria ao valor do ICMS pago e não ao destacado nas notas fiscais de venda das mercadorias; e, agora, embora a orientação não trate especificamente acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições, se posiciona no sentido de restringir a compensação dos créditos reconhecidos judicialmente em até cinco anos do trânsito em julgado da ação.

 

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
26/09/2019 0 Comentários 422 Visualizações

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