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Fala guria

mulheres
Variedades

Ação busca reduzir subnotificação de violência contra mulheres

Por Gabrielle Pacheco 26/11/2020
Por Gabrielle Pacheco

No Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, 25 de novembro, a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) do RS, por meio do Departamento de Políticas para as Mulheres (DPM), lançou o projeto “Fala, guria”. Assim, o objetivo é orientar sobre os procedimentos necessários para vítimas de violência doméstica ou pessoas que conheçam mulheres que estejam nessa situação.

O “Fala, guria” funciona por meio de um formulário eletrônico, disponível no site da SJCDH. Desta forma, os encaminhamentos feitos por ali serão respondidos pelo DPM, juntamente com o Centro Estadual de Referência da Mulher. Nas respostas, serão informados os locais para atendimento adequado, levando em consideração a situação de cada mulher e o tipo de violência sofrida, de possíveis desdobramentos em casos de denúncia e os tipos de medidas protetivas existentes.

A diretora de Políticas para as Mulheres, Bianca Feijó, explica que o projeto surgiu como uma tentativa de acabar com a subnotificação dos casos de violência doméstica no Estado. “Entendemos que essa subnotificação é causada, principalmente, por uma falta de informação sobre os serviços de proteção à mulher que são oferecidos pelo Estado. O receio de não saber a qual instituição recorrer e quais os procedimentos serão realizados nesse lugar pode impedir que mulheres peçam ajuda e denunciem a violência sofrida”, ressalta Bianca Feijó. “Nós queremos mostrar que o Estado está ao lado dessas mulheres. Elas não precisam sofrer caladas, mas precisamos que o primeiro passo seja dado para que possamos acabar com o ciclo de violência”, completa.

Por fim, vale lembrar que não serão feitos encaminhamentos aos demais órgãos ou instituições do sistema de Justiça, já que a ideia é prestar informações sobre os procedimentos necessários em cada caso e a quais serviços em que a pessoa pode recorrer, como delegacias, casas de acolhimento, Defensoria Pública ou Ministério Público. Para que ocorra a notificação, é necessário que a pessoa procure os locais indicados. Além disso, todas as solicitações feitas por meio do formulário terão sigilo garantido.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
26/11/2020 0 Comentários 543 Visualizações

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