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comércio de rua

Business

Dia dos Pais gera crescimento de mais de 30% nas vendas do comércio de Porto Alegre

Por Stephany Foscarini 10/08/2021
Por Stephany Foscarini

Após um ano de um Dia dos Pais atribulado no comércio da Capital em 2020, o setor percebeu neste ano um avanço no consumo. Segundo levantamento do Núcleo de Pesquisa do Sindilojas Porto Alegre realizado nesta segunda-feira (9), com lojistas da Capital, a projeção é de que o Dia dos Pais tenha gerado 31% a mais de vendas que no ano passado. Já em relação a 2019, o comparativo é de queda de 21%. O tíquete médio, segundo os varejistas entrevistados, ficou em R$ 311.

Contrário à forma de pagamento verificada na pesquisa de intenção de compra, realizada com os consumidores e divulgada pela Entidade na semana passada, o crédito foi o mais utilizado. A sondagem revelou que 82% das pessoas pagaram parcelado no cartão, 12% à vista no débito, 2% no dinheiro e 1% no cartão em 1x. As compras no PIX no varejo físico somaram 2%.

Sobre os canais mais utilizados para as vendas online, o WhatsApp teve destaque, responsável por 78% dos resultados. A pesquisa revelou que 36% dos lojistas venderam tanto presencialmente quanto por meios digitais. Já 64% afirmaram que fecharam negócios somente na loja física.

Roupas e calçados

O levantamento do Sindiljoas POA identificou também quais foram os produtos mais vendidos nas lojas dos dois segmentos de maior procura por parte dos porto-alegrenses. Nas lojas de roupas, as calças/jeans, camisetas, moletons, malhas e jaquetas/casacos tiveram mais saída. No varejo de calçados, tênis, chinelo/pantufa, sapato social, sapatênis e alpargatas lideraram as buscas.

Participaram da sondagem lojas de segmentos variados, localizadas majoritariamente em shoppings (73%) e no comércio de rua (21%) da Capital, seguidos de centros comerciais (5%) e galerias (1%).

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
10/08/2021 0 Comentários 649 Visualizações
Variedades

Comércio de rua deve adotar medidas sanitárias para reabrir provadores

Por Gabrielle Pacheco 05/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Secretaria da Saúde (SES) emitiu nesta semana a Portaria 376, que estabelece normas de funcionamento de estabelecimentos comerciais de rua em geral. Entre as principais mudanças do que já estava vigente está a possibilidade de reabrir provadores, tomando diversas precauções de higienização.

Para o manuseio de roupas ou produtos de mostruários, o comerciante deve exigir que os clientes higienizem as mãos com álcool em gel 70%. O uso de máscara é obrigatório desde a entrada no estabelecimento. Caso o proprietário decida por permitir a prova de roupas, deve higienizar os provadores e as peças a cada novo uso.

Se o local tiver cortina, deve fazer limpeza a vapor do material. Após a prova de sapatos, será necessário mantê-los em local arejado e fora da caixa por um tempo. Estão proibidas as provas de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas.

Outra norma definida é a de manter o controle do número de pessoas nos espaços internos das lojas por meio de fichas ou outras formas de controle. Para agilizar o fluxo de clientes idosos ou em outros grupos de risco, esses públicos devem ter preferencialmente um horário ou setor exclusivo para seu atendimento.

Seguem as orientações de reforço da limpeza de ambientes e dos objetos, em especial aqueles de uso coletivo, como corrimões, interruptores, teclados, máquinas de pagamento com cartão e afins. Também é preciso deixar cartazes informativos das regras como uso de máscaras e álcool em gel à vista dos clientes, bem como oferecer equipamentos de proteção individual (EPI) suficientes aos funcionários e álcool em gel em locais estratégicos.

Ainda assim, funcionários nos grupos de risco devem atuar preferencialmente em teletrabalho, se não comprometer o funcionamento normal do estabelecimento, devendo-se sempre priorizar tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

O documento não substitui os protocolos estabelecidos pelo modelo de Distanciamento Controlado, devendo as empresas observarem sempre o permitido na bandeira atual de cada região.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
05/06/2020 0 Comentários 546 Visualizações

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