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Business

 Cartórios lançam Apostilamento Eletrônico

Por Ester Ellwanger 05/06/2022
Por Ester Ellwanger

Em meio a um aumento de 71% no Rio Grande do Sul na busca para a validação de documentos para viver e estudar no exterior ou então obter dupla cidadania, os Cartórios brasileiros lançaram nesta sexta-feira, 3 de junho, em cerimônia oficial no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF), o novo serviço de Apostilamento Eletrônico, que permitirá que cidadãos recebam de forma online certidões, diplomas escolares e documentos públicos nacionais validados para uso nem qualquer um dos 120 países signatários da Convenção da Apostila da Haia.

Dados do sistema e-Apostil, plataforma administrada pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios de Notas de todo o país, mostram que nos primeiros cinco meses de 2022 o número de documentos certificados para uso no exterior atingiu a marca de 50.246 validações no Rio Grande do Sul, superando em mais de 20 mil o número verificado em 2021, que totalizou 29.330 apostilamentos, com destaque aos meses de março e abril que registraram aumentos de mais 75%.

Com o lançamento do Apostilamento Eletrônico, o cidadão que enviar um documento para ser certificado em qualquer Cartório do Brasil poderá solicitar seu recebimento também de forma online, por email ou pelo celular, no qual constará um QR Code para que seja feita a verificação de autenticidade pela autoridade estrangeira.

“O serviço disponível também de forma eletrônica garante uma maior facilidade e acesso pelos usuários, com a mesma segurança jurídica do pedido presencial. O processo para a legalização de documentos brasileiros para uso no exterior diretamente em Cartório já havia tornado o serviço mais simples, rápido e menos burocrático, e migrar esse ato para o formato online mostra o quanto buscamos aprimorar nossos serviços em prol da sociedade”, destacou o presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer.

O Apostilamento, realizado em Cartórios de todo o país, é utilizado para autenticar e permitir o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros em outros 120 países. Entre os documentos mais comuns de serem apostilados estão as certidões de nascimento, casamento e óbito, as escrituras de divórcio, inventário, compra e venda e união estável, procurações, testamentos, diplomas, históricos e certificados escolares.

Crescimento similar ao registrado neste ano já havia sido verificado com o arrefecimento da pandemia no Rio Grande do Sul no segundo semestre de 2021, que registrou um aumento de 77,2% nas validações de documentos nos meses de junho a dezembro em comparação com o mesmo período de 2020 (59.607 x 33.638).

Convenção de Haia e Apostilamento digital

O Apostilamento visa dar agilidade e rapidez ao reconhecimento e autenticidade internacional de diferentes documentos nos países signatários da Convenção de Haia, firmado em 1965, na Holanda. Sob coordenação e regulamentação de aplicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Convenção entrou em vigor no Brasil em 2016. Em junho de 2020 a base de dados do Apostilamento do CNJ foi migrada para o sistema gerido pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria

 

 

05/06/2022 0 Comentários 731 Visualizações
Variedades

Cartórios registram o maior percentual de mães solos no Rio Grande do Sul desde 2018

Por Stephany Foscarini 09/05/2022
Por Stephany Foscarini

Às vésperas da comemoração do Dia das Mães deste ano, muitas mulheres gaúchas têm motivo em dobro para comemorar: são mãe e pai ao mesmo tempo. Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul apontam que nos quatro primeiros meses deste ano foram registradas 2.531 crianças somente com o nome materno, o maior número percentual para o mesmo período desde 2018.

Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período, totalizando 41.459 recém-nascidos, ou seja, 6,1% do total de recém-nascidos no país tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento. Comparado ao mesmo período de 2018, quando nasceram 47.981 crianças e 2.025 delas foram registradas somente com o nome materno, o número de mães solos cresceu 506 registros, o que equivale a um aumento de 1,8%.

Os dados estão disponíveis no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, denominado Pais Ausentes, lançado no mês de março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

Na série histórica dos quatro primeiros meses do ano, o número de mães solos em 2022 esteve próximo ao verificado em 2019, quando foram registrados 2.557 recém-nascidos somente em nome da mãe no período, diante de um total de 47.682 nascimentos, 6 mil registros a mais do que o total de nascimentos deste ano. Já em 2020 foram 2.577 crianças registradas somente em nome da mãe, enquanto em 2021 este número totalizou 2.521.

“O registro de nascimento é o primeiro documento do cidadão. Além de garantir o exercício da cidadania, Os Cartórios de Registro Civil exercem importante função na desburocratização do procedimento de Reconhecimento de Paternidade, evitando que esse tipo de questão tenha que ser discutida em processos judiciais. Ter o nome do pai expresso na certidão assegura à criança importantes direitos”, ressaltou o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann.

Reconhecimento de paternidade

Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Também é possível, desde 2017, realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Sobre a Arpen/RS

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) é a entidade representativa dos 421 Cartórios de Registro Civil do Estado, presentes em todos os municípios, realizando os principais atos da vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito. A Arpen/RS foi fundada em 24 de janeiro de 1998 e sua sede está localizada no Centro Histórico de Porto Alegre.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
09/05/2022 0 Comentários 657 Visualizações
Variedades

Cartórios do RS podem regularizar CPFs de dependentes para o Imposto de Renda

Por Ester Ellwanger 30/04/2022
Por Ester Ellwanger

Pais que desejam incluir dependentes (filhos, pais, cônjuges, outros familiares) em sua declaração completa de Imposto de Renda (IR) 2022 e garantir uma restituição de até R$ 2.275,08 já podem contar com quase 150 Cartórios de Registro Civil, presentes em diversos municípios gaúchos, para a inscrição da 1ª via do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) — não existe idade mínima para ter um CPF – ou mesmo a emissão de 2ª via desse documento para quem precisa.

Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

 

Para realizar o ato nos 190 Cartórios de todo o RS credenciados —  é necessário apresentar (1) a certidão de nascimento original da criança, (2) o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF), (3) se a criança já tiver RG também no original, (4) comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.

 “O procedimento realizado pelos cartórios de registro civil permite que os cidadãos possam regularizar os documentos de forma mais rápida e com a mesma segurança. É mais um serviço que vem de encontro a desburocratização oferecida pelos cartórios, que por sua capilaridade está presente na grande maioria dos municípios, possibilitando um maior alcance dos usuários”, explica o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann.

A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site mediante entrega de login/senha ao cidadão. O prazo final para declarar o IR é 31 de maio.

Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito. Desde 2017, o número é emitido gratuitamente no ato do registro de nascimento da criança.

 Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria

 

30/04/2022 0 Comentários 613 Visualizações
Variedades

Cartórios do RS registram recorde de “Pais Ausentes” na pandemia

Por Ester Ellwanger 23/03/2022
Por Ester Ellwanger

Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 14 mil crianças no Rio Grande do Sul foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 5% dos recém-nascidos gaúchos, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no Estado. Já os reconhecimentos de paternidade aumentaram mais de 260% quando comparados a 2019, último ano antes da chegada da Covid-19.

Os dados constam nos dois novos módulos – “Pais Ausentes” e “Reconhecimento de Paternidade” – que acabam de ser lançados no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país.

Em 2020 e 2021

Em números absolutos, 14.690 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 7.508 no primeiro ano de pandemia, e 7.182 mil no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que houveram os menores números de nascimentos desde o início da série histórica dos Cartórios, em 2003, totalizando 131.626 registros em 2020 e 126.472 em 2021.

Por sua vez, os dados dos Cartórios de Registro Civil gaúchos mostram que os reconhecimentos de paternidade sofreram crescimento vertiginoso em meio à crise sanitária, passando de 120 atos realizados em 2019, para 300 em 2020 — acréscimo de 150% – e 440 em 2021 — aumento de 46,6% em relação ao ano anterior à pandemia.

“Além de disponibilizar ao cidadão informações e dados estatísticos sobre nascimentos, casamentos e óbitos, e relacionados à Covid-19, agora o Portal da Transparência do Registro Civil contribui para os dados de mães solo e reconhecimento de paternidade em todo o País, sendo de grande importância para estimar a quantidade de crianças sem o registro do pai, e os pais que não reconheceram seus filhos no ato do registro”, destaca o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann.

Brasil

Já no Brasil, os dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil do país apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 320 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 6% dos recém-nascidos brasileiros, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no país. Além disso, os reconhecimentos de paternidade caíram mais de 30% quando comparados a 2019, último ano antes da chegada da Covid-19.

Em números absolutos, 327.806 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 160.407 no primeiro ano de pandemia, e 167.399 mil no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que houveram os menores números de nascimentos desde o início da série histórica dos Cartórios, em 2003, totalizando 2.644.562 registros em 2020 e 2.642.261 em 2021.

Como reconhecer a paternidade

Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em Cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico. Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas ou da apresentação de documentos, como por exemplo: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; certidão de casamento ou de união estável — com o ascendente biológico; entre outros.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria

23/03/2022 0 Comentários 650 Visualizações
Business

Cartórios são responsáveis por quase 7 mil empregos formais no Rio Grande do Sul

Por Stephany Foscarini 15/02/2022
Por Stephany Foscarini

Abertos ininterruptamente durante todo o período da pandemia e já oferecendo mais de 93% dos seus atos em plataformas eletrônicas, os cartórios gaúchos aumentaram em 2,3% as vagas de trabalho em 2021, sendo responsáveis por um total de 6.865 empregos com carteira assinada no Rio Grande do Sul, superando os 6.706 empregos contabilizados no setor no ano de 2020. Se comparado aos últimos seis anos, o setor registrou aumento de 2,75% no número de vagas formais criadas.

Considerados serviços essenciais à população, os 13.440 cartórios brasileiros, presentes em todos os 5.570 municípios do Brasil, foram responsáveis pela abertura de 4.879 postos com carteira assinada em todo o território nacional, estando entre os 100 cargos que mais contrataram trabalhadores em 2021, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado pelo Ministério do Trabalho e da Previdência.

O setor notarial e registral responde ainda pelo sustento indireto 37.738 pessoas dependentes dos trabalhadores contratados, e proporciona a abertura de outros 45.403 postos de trabalhos em empresas e serviços relacionados à prestação dos serviços de notas e de registros no Brasil.

“Os cartórios foram considerados pelo CNJ como essenciais para o cidadão brasileiro. Por essa razão, não pararam de trabalhar, de forma presencial e também em teletrabalho, permanecendo abertos durante a pandemia de Covid-19, oferecendo também os serviços de forma online, 24 horas por dia. Assim, notários e registradores gaúchos continuam contribuindo para o desenvolvimento econômico e social nesse período difícil que estamos enfrentando”, destaca o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva.

Como trabalhar na área

Ao contrário do cargo de titular de cartório, onde é exigida formação em Direito e aprovação em concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado, para se candidatar as vagas de escreventes e auxiliares os requisitos, que podem variar de unidade para unidade, são estar cursando ou possuir graduação em Direito para a primeira função, e ter o ensino médio concluído para a segunda função. Os salários variam conforme o Estado e o tipo de cartório e são definidos com base em pisos estaduais da categoria.

Considerados serviços essenciais enquanto muitas outras atividades estiveram fechadas durante a pandemia, os Cartórios brasileiros são responsáveis pelos atos vitais do cidadão brasileiro: do nascimento ao óbito, da união estável ao casamento, da compra de uma casa ao registro de uma empresa, do testamento ao reconhecimento de paternidade, da recuperação de dívidas à fiscalização de arrecadação tributária para União, Estados e municípios.

Anoreg/RS

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), fundada em 1º de fevereiro de 1997, é a entidade representativa dos notários e registradores do Estado e integra o sistema nacional da Anoreg/BR. Tem como missão promover a união e defesa dos interesses da classe, assim como o aperfeiçoamento da legislação que se refere aos serviços notariais e registrais e à estruturação institucional dessas atividades, auxiliando os Poderes competentes, direta ou indiretamente, com o intuito de promover a excelência na prestação de serviços extrajudiciais à sociedade gaúcha.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria

 

15/02/2022 0 Comentários 541 Visualizações
Variedades

Cartórios do RS registram aumento de 81% na validação de documentos de brasileiros para viver no exterior

Por Stephany Foscarini 06/12/2021
Por Stephany Foscarini

As dificuldades enfrentadas pelo Brasil durante a crise de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19, aliada a perda do poder aquisitivo das famílias em razão da desvalorização da moeda, tem feito com que cada vez mais gaúchos tentem a vida no exterior. É o que mostram também o aumento nos atos de apostilamentos, serviço de validação de documentos escolares e de dupla cidadania feitos em cartórios, que cresceram 81% no segundo semestre deste ano no estado.

Dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), entidade que reúne os Cartórios de Notas do Estado, mostram que entre junho e novembro de 2021 foram realizados mais de 48 mil Apostilamentos no Rio Grande do Sul, enquanto no mesmo período do ano passado foram validados 26 mil documentos.

Quando observados apenas aqueles referentes a solicitações de vistos para estudos ou abertura de processos de dupla cidadania, o crescimento foi de 113%, passando de 19,6 mil no segundo semestre do ano passado, para 41,9 mil no mesmo período de 2021. Em 2020, os documentos apostilados referentes a quem desejava estudar ou tirar dupla cidadania representavam 73% do total de atos praticados, enquanto em 2021 já representam 86% das solicitações.

O processo de legalização de documentos brasileiros para uso no exterior tornou o processo mais simples, rápido e menos burocrático, feito diretamente em cartório”.

“O processo de legalização de documentos brasileiros para uso no exterior tornou o processo mais simples, rápido e menos burocrático, feito diretamente em cartório. Entre as razões para o crescimento no movimento emigratório brasileiro estão a crise econômica e a alta do desemprego durante a pandemia, que fez com que muitas pessoas buscassem oportunidades fora do Brasil”, destacou o presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer.

Dados do Ministério das Relações Exteriores já mostravam um aumento de quase 20% no número de brasileiros vivendo no exterior em comparação com 2018, isso sem se computar o número daqueles que vivem ilegalmente. Ainda segundo a pasta, 4,2 milhões de brasileiros moram atualmente longe do país.

O apostilamento, realizado em cartórios de todo o país, é utilizado para autenticar e permitir o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros em outros 118 países. Entre os documentos mais comuns de serem apostilados estão as certidões de nascimento, casamento e óbito, as escrituras de divórcio, inventário, compra e venda e união estável, procurações, testamentos, diplomas, históricos e certificados escolares.

Convenção de Haia e apostilamento digital

O apostilamento visa dar agilidade e rapidez ao reconhecimento e autenticidade internacional de diferentes documentos dos países signatários da Convenção de Haia, firmado em 1965, na Holanda. Sob coordenação e regulamentação de aplicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Convenção entrou em vigor no Brasil em 2016. Em junho de 2021 a base de dados do apostilamento do CNJ foi migrada para o sistema gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.

Sobre o CNB/RS

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado do Rio Grande do Sul. O Colégio tem realizado diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais e como as segmentadas de sua natureza.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
06/12/2021 0 Comentários 607 Visualizações
Noivas

Cartórios registram aumento de 31% nos casamentos no RS nos 10 primeiros meses de 2021

Por Stephany Foscarini 17/11/2021
Por Stephany Foscarini

Impulsionados pela confiança proporcionada pelo aumento da vacinação e pela diminuição do número de óbitos causados pela Covid-19 em todo o estado, os casamentos voltaram a crescer no Rio Grande do Sul após um período de queda expressiva no ano passado. Dados levantados pelos Cartórios gaúchos apontam um crescimento de 31% entre janeiro e outubro de 2021 em comparação com o mesmo período do ano passado.

Nos dez primeiros meses deste ano, foram realizadas 26.783 celebrações civis, frente a 20.421 matrimônios realizados no ano passado. A tendência de alta começou a ser verificada em março, quando os números de 2021 ultrapassaram os de 2020. Naquele mês, totalizaram-se 2.500 casamentos, enquanto em 2020, quando se iniciou a pandemia no país, os números foram fechados em 2.060. Já o maior crescimento percentual se deu de agosto para setembro, quando os casamentos aumentaram 36,7%.

Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacionais administrada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/BR), entidade que representa os 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país.

Mesmo com todas as medidas sanitárias sendo respeitadas nas serventias desde o início, o avanço na vacinação e a diminuição das mortes em decorrência da Covid-19 contribuíram nessa decisão”.

Mesmo diante da diminuição dos casos no Brasil, os protocolos de segurança sanitária para as celebrações seguem mantidos nos cartórios, como o limite de pessoas na cerimônia, o distanciamento, a exigência de máscara e distribuição de álcool em gel, medidas que também fazem com que os noivos se sintam mais seguros para retomar os planos adiados por causa da pandemia. “Após essa redução no número de matrimônios durante a pandemia, percebemos que agora os casais vêm retomando essa busca nos cartórios para realizar o sonho de se casar. Mesmo com todas as medidas sanitárias sendo respeitadas nas serventias desde o início, o avanço na vacinação e a diminuição das mortes em decorrência da Covid-19 contribuíram nessa decisão”, ressalta Sidnei Hofer Birmann, presidente da Arpen/RS.

Esta retomada acontece às vésperas de dezembro, tradicionalmente o mês onde é realizado o maior número de casamentos no Brasil, sendo o preferido para as celebrações, uma vez que coincide com as férias coletivas de trabalhadores, férias escolares das crianças, assim como o recebimento do décimo terceiro salários, sendo o período ideal para as cerimônias e viagens de lua de mel.

Entre os casamentos homoafetivos aconteceu a mesma retomada. No total, em 2021, já foram realizadas 270 celebrações entre pessoas do mesmo sexo, enquanto nos primeiros dez meses de 2020 este número foi de 179, um aumento de 50,8%. Em agosto de 2020, por exemplo, foram 12 casamentos civis, enquanto em 2021 o número dobrou, passando para 25. Em setembro a diferença foi ainda maior, de mais de 40 atos registrados este ano frente ao mesmo período de 2020.

Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes com pelo menos 30 dias de antecedência para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha dos noivos – em diligência ou na sede do cartório.

Sobre a Arpen/RS

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) é a entidade representativa dos 414 Cartórios de Registro Civil do Estado, presentes em todos os municípios, realizando os principais atos da vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito. A Arpen/RS foi fundada em 24 de janeiro de 1998 e sua sede está localizada no Centro Histórico de Porto Alegre.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
17/11/2021 0 Comentários 7,5K Visualizações
Variedades

Cartórios do Rio Grande do Sul passam a receber denúncias contra violência doméstica

Por Stephany Foscarini 25/10/2021
Por Stephany Foscarini

Os mais de 700 cartórios gaúchos agora são pontos de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica. A partir desta segunda-feira, 25, todas as unidades do Estado integram a campanha Sinal Vermelho, que tem como objetivo incentivar e facilitar denúncias de qualquer tipo de abuso dentro do ambiente doméstico e que, por meio de um símbolo “X” desenhado na palma da mão, poderão, de maneira discreta, sinalizar ao colaborador a situação de vulnerabilidade, que então acionará a Polícia.

A ação nacional permanente integra a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), entidade que representa todos os Cartórios do estado, a uma iniciativa nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já transformada em Lei Federal nº 14.188, de 28 de julho de 2021 -, como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Para integrar os Cartórios à iniciativa, a Anoreg/RS produziu e disponibilizou uma série de materiais às unidades de todo o estado, como vídeos, cartilha, cartazes e materiais para as redes sociais, de forma a preparar os funcionários para oferecer auxílio – abrigando a mulher em uma sala da unidade – e acionar as autoridades. Caso a vítima não queira ou não possa ter auxílio no momento, os profissionais deverão anotar seus dados pessoais – nome, cpf, rg e telefone – e comunicar posteriormente as autoridades responsáveis.

Os cartórios foram reconhecidos como essenciais pelo trabalho que realizam e pela capilaridade de estarem presentes nos 5.570 municípios, por isso podemos auxiliar e denunciar muitos casos, sendo uma iniciativa que é fundamental para o enfrentamento à violência contra a mulher, já que teremos maior número de locais onde essas mulheres podem solicitar um pedido de ajuda”.

“A violência contra as mulheres sempre existiu, porém, nesse período de 20 meses de pandemia do coronavírus, a situação se agravou, elas passaram a ficar mais tempo em casa e, muitas vezes, com seus próprios agressores”, explica o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva. “Os cartórios foram reconhecidos como essenciais pelo trabalho que realizam e pela capilaridade de estarem presentes nos 5.570 municípios, por isso podemos auxiliar e denunciar muitos casos, sendo uma iniciativa que é fundamental para o enfrentamento à violência contra a mulher, já que teremos maior número de locais onde essas mulheres podem solicitar um pedido de ajuda”, ressalta.

Segundo números divulgados pela AMB, mais de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual entre agosto de 2020 e julho de 2021, número que representa 24,4% da população feminina com mais de 16 anos que reside no Brasil. Já as chamadas para o número 180, serviço que registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, tiveram aumento de 34% em comparação ao mesmo período do ano passado, segundo balanço do governo federal.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
25/10/2021 0 Comentários 792 Visualizações
Variedades

Cartórios farão atendimento às solicitações de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao INSS

Por Stephany Foscarini 06/10/2021
Por Stephany Foscarini

Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fazer a solicitação diretamente nos 7.647 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os 5.570 municípios brasileiros. É o que prevê o Termo de Cooperação assinado entre o Instituto e Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os Cartórios de Registro Civil do país, nesta sexta-feira (01.10), em Canoas, no Rio Grande do Sul.

O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto piloto envolvendo Cartórios de Registro Civil de diferentes regiões do país, e deverá ter duração de 30 dias, permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário.

Ao efetuar o registro, o Cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas disponibilizados pelo INSS, obtendo a resposta em tempo real. Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a devida instrução documental para sua homologação, dando ciência ao cidadão e comunicando ao Instituto que a autorização já está de posse do usuário.

A iniciativa beneficiará mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem deferidos desde julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera que chega a durar até 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS.

“Os cartórios de Registro Civil buscam continuamente beneficiar os cidadãos na garantia de seus direitos e, com a capilaridade dos cartórios em todos os estados brasileiros, essa parceria com o INSS renderá ótimos frutos; é um grande avanço para a desburocratização e maior agilidade desses serviços”, destaca o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann.

O convênio também prevê a parceria para a realização de outros atos, como a recepção de procurações do cidadão junto ao sistema do INSS para a representação junto aos atos praticados perante o órgão e demais serviços de interesse recíproco e que permitam ao cidadão utilizar os postos dos Cartórios em todos os municípios do país, evitando deslocamentos e gastos com intermediários e despachantes.

Sobre a Arpen/RS

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) é a entidade representativa dos 414 Cartórios de Registro Civil do Estado, presentes em todos os municípios, realizando os principais atos da vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito. A Arpen/RS foi fundada em 24 de janeiro de 1998 e sua sede está localizada no Centro Histórico de Porto Alegre.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
06/10/2021 0 Comentários 470 Visualizações
Variedades

Cartórios de Notas do RS já contabilizam mais de 3,5 mil atos de transferência de bens na pandemia

Por Gabrielle Pacheco 05/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

Testamentos, inventários, partilhas e escrituras de doação em Cartórios de Notas totalizaram 3.829 mil atos em todo o Rio Grande do Sul desde o início da pandemia causada pelo novo coronavírus. O número, levantado pelos Tabelionatos de Notas gaúchos, reúne serviços relacionados ao processo sucessão, que disciplina a transferência de patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém a outra pessoa de acordo com as regras da lei brasileira.

Os atos, que têm sido cada vez mais procurados por idosos, profissionais da saúde e, até mesmo jovens que fazem parte do grupo de risco da Covid-19, tendem a aumentar nas próximas semanas, já que muitos Estados iniciaram a regulamentação da prática destes procedimentos – exceção ao testamento – por meio de videoconferência.

O aumento da procura por orientações de um notário para realização de atos de sucessão se deve, principalmente, à iminente importância do planejamento familiar. A preocupação dos requerentes é garantir que seus bens sejam corretamente encaminhados e suas vontades cumpridas em caso de morte, utilizando instrumentos legais que evitem futuras disputas entre familiares.

O inventário, por exemplo, é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida e é obrigatório para que a partilha de bens se efetive entre os herdeiros. Sendo uma alternativa mais rápida e prática à via judicial, os inventários realizados em Cartórios de Notas já contabilizam 1.940 lavraturas desde o início da pandemia.

Já os mais de 1.320 atos de doação realizados neste ano são utilizados para assegurar a vontade do doador. Assim, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas de uso ao beneficiário por uma incumbência ou condição, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas. Por fim, os Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul já contabilizam mais de 569 testamentos feitos no período, assegurando assim o pleno cumprimento da vontade do testador após a sua morte.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
05/06/2020 0 Comentários 453 Visualizações
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