Lei do Bem incentiva projetos de inovação e torna empresas mais competitivas

Por Marina Klein Telles

A Lei do Bem é um dos principais instrumentos de fomento à inovação no Brasil, permitindo que empresas tributadas pelo lucro real que investem em P&D deduzam parte – até 25% – dos investimentos do imposto de renda. Mas, mais do que um benefício fiscal, ela se torna um pilar estratégico para negócios que querem inovar com consistência e segurança jurídica.

Na quinta-feira, 24, a Lei do Bem foi tema do Prato Principal da ACI, que apresentou a experiência do Grupo Inbetta, com sede em Esteio, com a utilização do benefício fiscal previsto na Lei 11.196/05. O evento teve a coordenação da presidente em exercício da entidade, Prof. Dra. Maria Cristina Bohnenberger, e homenagem às empresas associadas aniversariantes em abril.

Os palestrantes foram Romulo Isoppo, gerente contábil corporativo do Grupo Inbetta, e Ivan Faliguski, CEO da Domínio Tributário. A empresa especializada em gestão tributária assessora o grupo, que possui mais de 2,6 mil profissionais e é líder em vários itens de consumo para uso doméstico. A produção mensal é de 50 milhões de unidades, vendidas para mais de 50 países, principalmente da América Latina.

Há 12 anos, as empresas Bettanin, Atlas e Sanremo utilizam os incentivos fiscais para inovar, assim como cerca de outras 500 organizações no Rio Grande do Sul e 3,3 mil de outros estados. Conforme Isoppo, a cultura da inovação integra o DNA do grupo, fundado há 70 anos, mas ganhou destaque há 12, quando o conglomerado passou a utilizar os benefícios fiscais da Lei do Bem para inovar e crescer. “Começamos de forma empírica, errando muito, mas buscamos conhecimento e, hoje, a inovação está inserida em todos os setores e todas as camadas das nossas empresas”, disse.

Projetos já foram aprovados em diversas áreas, envolvendo não apenas melhorias de processos e produtos, mas também ergonomia na linha de produção. De acordo com Isoppo, todas as empresas possuem um centro de custos de inovação e atuam de forma descentralizada, com facilitadores internos voltados à melhoria de processos e desenvolvimento de novos produtos em tempo integral.

As informações dos projetos são coletadas em tempo real e inseridas na prestação de contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que gerencia a utilização dos benefícios tributários da Lei do Bem pelas empresas.

A política de inovação estimula a apresentação de ideias por parte dos colaboradores e há um banco de projetos, cuja execução conta com o auxílio da Domínio Tributário. O apoio da alta direção e a constante troca de informações entre os setores envolvidos, inclusive recursos humanos e contabilidade, permitem enfrentar os desafios e, principalmente, aproveitar as oportunidades de inovação nos respectivos segmentos em que atuam.

Ainda segundo Isoppo, o auxílio de uma consultoria externa e o investimento constante em P&D também ajudam o grupo a obter sucesso com a Lei do Bem. “Não se faz nada sozinho e o apoio de uma empresa especializada permite economizar recursos e ganhar anos de trabalho”, conclui.

Lei do Bem em números (2023)

3.878 empresas beneficiadas
13.638 projetos analisados
R$ 41,93 bilhões investidos
R$ 9,82 bilhões em renúncia fiscal
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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