Brasil teve 470 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais em 2024

Por Marina Klein Telles

Em 2024, o Brasil registrou mais de 470 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais, o maior número desde 2014. E, conforme o INSS, as pessoas passaram, em média, três meses afastadas, recebendo cerca de R$ 1,9 mil por mês. Considerando esses valores, o impacto pode ter chegado a até quase R$ 3 bilhões em 2024.

Os dados foram apresentados pela consultora trabalhista da ACI, Daniela Baum, no Prato Principal desta quinta-feira, 22. Conforme ela, os números indicam a relevância da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde do trabalho (SST) e deve ser aplicada e harmonizada com as demais normas regulamentadoras. 

Em 2024, a NR-01 recebeu alterações para entrar em conformidade com as normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a ISO 45001. Grupo de Estudos Tripartite do Ministério do Trabalho e Emprego revisou o capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), para incluir expressamente a gestão dos riscos psicossociais.

As alterações foram implementadas por meio da Portaria MTE 1.419, em 28 de agosto de 2024, que originalmente previa sua entrada em vigência em 26 de maio de 2025. Os riscos psicossociais são os aspectos da concepção e gestão do trabalho e dos seus contextos sociais e organizacionais que têm o potencial de causar danos psicológicos ou físicos ao trabalhador. 

A OIT aponta que os principais riscos psicossociais são sobrecarga horária, sobrecarga de trabalho mental e físico, monotonia, falta de apoio e ajuda, burnout, assédio sexual, moral, violência e discriminações, insegurança no emprego e stress no trabalho. 

A Portaria do Ministério da Saúde nº 1.999, de 27 de novembro de 2023, elenca as doenças relacionadas ao trabalho decorrentes de fatores psicossociais. “É importante distinguir riscos psicossociais relacionados ao trabalho de questões gerais de saúde mental”, explica Daniela. Um dos fatores de risco é o assédio de qualquer natureza no trabalho, que pode ter como consequência um possível transtorno mental.

Conforme a palestrante, a avaliação dos riscos psicossociais não é algo novo. Desde 2021, a NR-17 prevê a avaliação dos riscos ergonômicos, que inclui os psicossociais. Estabelece as diretrizes e os requisitos que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. 

Atualização da NR-1

A atualização da NR-1 inclui expressamente os tipos de riscos. A versão atual, com validade até 25/05/2026, estabelece que a organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. Já a versão que entrará em vigor em 26/05/2026 determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos e biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Com a integração da NR-1 com a NR-17, a organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A gestão de ergonomia (incluindo fatores de risco psicossociais relacionados aos trabalhos) torna-se obrigatória para todas as empresas.

Prorrogação da entrada em vigor das alterações

Em 16 de maio de 2026, foi publicada a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, que prorroga para 26 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, da NR-1, aprovada originalmente pela Portaria MTE nº 1.419/2024. “A prorrogação não deve ser sinônimo de espera”, enfatiza Daniela, destacando os custos legais dos adoecimentos psíquicos para as empresas.

Custos diretos envolvem afastamentos por licenças médicas, indenizações em processos trabalhistas (dano moral e material), alterações do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) por Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – reconhecimento de doenças ocupacionais em ações trabalhistas, e ações regressivas da Advocacia Geral da União (AGU) contra as empresas. Os custos indiretos, por sua vez, incluem redução na produtividade geral da equipe, perda de talentos qualificados, dificuldade de retenção de profissionais estratégicos e prejuízos à imagem da marca empregadora, entre outros. 

Foto: divulgação | Fonte: Assessoria
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