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Política

Governador Leite veta artigo de projeto de lei a pedido da Fecomércio-RS

Por Jonathan da Silva 26/03/2025
Por Jonathan da Silva

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), anunciou que vetará o artigo 3º do Projeto de Lei nº 378/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa (ALRS) em 26 de fevereiro. A decisão atende a um pedido da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), que apontou impactos negativos da medida para pequenos e médios empreendedores.

O artigo vetado previa a obrigatoriedade de gravação e armazenamento de chamadas realizadas por empresas para cobrança de débitos em relações de consumo, com a disponibilização ao consumidor quando solicitado. Segundo a Fecomércio-RS, a medida poderia prejudicar pequenos e médios empreendedores que mantêm relações diretas e informais com seus clientes.

Durante as discussões no plenário, a federação argumentou que a exigência aumentaria os custos administrativos e operacionais das empresas, dificultando a adaptação e podendo resultar em sanções que comprometessem a sustentabilidade de milhares de negócios locais.

Tramitação e veto

O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa com 33 votos favoráveis e 9 contrários. Os deputados Guilherme Pasin (PP), Joel Wilhelm (PP), Cláudio Branchieri (Podemos), Felipe Camozzato (Novo), Capitão Martim (Republicanos), Eliana Bayer (Republicanos), Sérgio Peres (Republicanos), Delegado Zucco (Republicanos) e Gustavo Victorino (Republicanos) votaram contra a medida. Diante do resultado, a Fecomércio-RS solicitou ao governador que vetasse o artigo.

O presidente do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac, Luiz Carlos Bohn, destacou a importância da decisão. “A exigência representaria um aumento significativo nos custos administrativos e operacionais desses estabelecimentos, dificultando sua adaptação e podendo resultar em sanções que comprometam a sustentabilidade de milhares de negócios locais. O veto é fundamental para evitar prejuízos a empresas que já enfrentam desafios em um cenário econômico delicado”, afirmou Bohn.

Impacto da decisão

A Fecomércio-RS ressaltou que a legislação federal já garante proteção ao consumidor nos setores com maior volume de reclamações, como financeiro, telecomunicações e serviços públicos regulados, conforme dados do Procon e da plataforma Reclame Aqui. O veto do governador foi considerado pela entidade um passo importante para evitar entraves burocráticos e manter um ambiente de negócios mais favorável no estado.

Foto: Diana Grytsku/Freepik/Reprodução | Fonte: Assessoria
26/03/2025 0 Comentários 210 Visualizações
Cidades

Executivo veta proposta de divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas

Por Gabrielle Pacheco 31/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Prefeitura de Novo Hamburgo vetou integralmente projeto de lei aprovado em junho pela Câmara que determina mecanismos para a divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas. De acordo com o Executivo, o texto elaborado por Inspetor Luz (MDB) invade a competência privativa do órgão e interfere na administração do Município. Além disso, a Prefeitura acrescenta que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já julgou inconstitucional norma semelhante aprovada pelo Legislativo hamburguense em 2004.

O intuito do Projeto de Lei nº 2/2020 é de que dados dos cidadãos desaparecidos constem em faturas de consumo das concessionárias prestadoras de serviços públicos no município, em locais de amplo acesso à população ou pelas redes de comunicação. O texto determina a divulgação de características físicas, fotos e outras informações úteis para a identificação, desde que não haja risco para a vida da pessoa desaparecida. O veto assinado pela prefeita Fátima Daudt será analisado em plenário e só poderá ser derrubado com o voto de oito dos 14 vereadores.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
31/07/2020 0 Comentários 426 Visualizações

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