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transporte intermunicipal

Variedades

Outubro Rosa: Viação Ouro e Prata oferece 50% de desconto em viagens para fazer exame

Por Gabrielle Pacheco 11/10/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Viação Ouro e Prata se integra à campanha Outubro Rosa e oferece desconto de 50 por cento nas passagens para mulheres que necessitem fazer o exame fora de sua cidade. A promoção é válida para exames marcados no período de 15 a 30 de outubro, em qualquer trecho operado pela empresa, em linhas intermunicipais e interestaduais.

Entre as múltiplas ações de Responsabilidade Social da empresa, o Outubro Rosa vem contribuir na conscientização sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo do útero, diz Luana Fleck. A diretora da Viação Ouro e Prata ressalta que ao conceder o desconto de 50 por cento nas passagens quer “incentivar e facilitar quem tem exame marcado fora de sua cidade de residência”.

Além do desconto nas passagens para qualquer trecho nas linhas operadas pela empresa em todo o País, a Viação Ouro e Prata desenvolve campanha interna e em suas redes sociais reforçando a importância da realização do autoexame e da procura por exames médicos, considerando que “a prevenção e o cuidado salvam vidas”.

Para ter acesso ao desconto e realizar a viagem basta preencher o cadastro no link , incluindo foto legível da requisição do exame. Imediatamente a empresa entrará em contato para emissão do bilhete, na data e horário mais adequados a quem vai fazer o exame entre os dias 15 e 30 de outubro.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
11/10/2020 0 Comentários 495 Visualizações
Variedades

Veículos do transporte intermunicipal terão lotação definida por modelos de distanciamento

Por Gabrielle Pacheco 13/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A partir desta semana, linhas regulares e de fretamento e turismo do transporte intermunicipal do Rio Grande do Sul começaram a operar com ajustes no limite de passageiros. A capacidade varia conforme a bandeira do distanciamento controlado do local de embarque ou destino.

O número de ocupantes dos ônibus ou micro-ônibus passa a ser definido pelas cores da bandeira que identificam os protocolos de distanciamento controlado de cada região, de acordo com o Decreto 55.240, publicado no domingo, 10. Assim, a lotação máxima pode chegar a 75% do total de assentos em veículos que saem ou chegam a locais de bandeira amarela.

Para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), o documento permite a ampliação da capacidade no transporte de passageiros. Antes do decreto, as linhas regulares e de fretamento e turismo podiam circular apenas com 50% de lotação.

“A partir de agora, teremos regras para o sistema regular e especial, que podem coincidir ou não. Por essa razão, continuaremos investindo em ações de fiscalização nas estradas e estações rodoviárias, agindo conforme estabelece a metodologia das bandeiras e o percentual de cada uma delas”, afirma o diretor de Transporte Rodoviários do Daer, Lauro Hagemann.

Segundo o dirigente, além do controle no número de passageiros, é averiguado se usuários e tripulantes estão com máscara de proteção. “Ainda, observamos se as medidas de higiene, que já configuravam nos decretos anteriores, estão sendo adotadas”, destaca.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
13/05/2020 0 Comentários 428 Visualizações
Cidades

Parceria entre a Defesa Civil e RTI possibilita envio de alimentos via transporte intermunicipal

Por Gabrielle Pacheco 08/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Defesa Civil Estadual, por meio de convênio com a Associação Rio-grandense de Transporte Intermunicipal (RTI), enviou 25 cestas básicas para a região de Bento Gonçalves na manhã de quinta-feira, 7. Os alimentos não perecíveis serão destinados a comunidades em situação de vulnerabilidade social em decorrência da estiagem.

A distribuição dos itens será realizada pela 9ª Coordenadoria Regional de Defesa Civil, que abrange a região da Serra. A metodologia para distribuição dos alimentos utilizou como parâmetro o baixo índice de renda, além dos municípios que estão há mais tempo enfrentando a estiagem e que já tenham o processo de situação de emergência homologado pelo governo do Estado.

O Decreto 55.129, de 19 de março de 2020, que criou o Comitê de Logística e Abastecimentos para enfrentamento da Covid-19, trouxe demandas de logística adicionais à Divisão de Apoio às Comunidades Atingidas e à Divisão de Relações Comunitárias. Para fazer frente às solicitações, articulou-se atuação conjunta com a RTI, entidade integrante do comitê e que congrega as empresas de transporte intermunicipal de passageiros, cujos serviços de encomendas poderão ser utilizados para despacho de itens administrados pela Defesa Civil Estadual.

A Divisão de Apoio da Defesa Civil Estadual também elaborou um protocolo que estabelece os procedimentos que devem ser observados para o envio de ajuda humanitária, insumos, equipamentos de proteção individual e materiais de interesse da Defesa Civil Estadual através do Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
08/05/2020 0 Comentários 326 Visualizações
Variedades

AGU defende no STF competência da União para regulamentar transporte intermunicipal

Por Gabrielle Pacheco 30/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

Em memorial encaminhado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção de dispositivos presentes na Medidas Provisória (MPs) 926/2020 e 927/2020, editadas pelo presidente da República em meio à situação de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus. A ação deve ser julgada nesta quinta-feira, 30, pelo Plenário do STF, em sessão virtual.

Um dos pontos questionados pela Rede Sustentabilidade no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6343 é o que condiciona a restrição da locomoção intermunicipal temporária às diretrizes estabelecidas pela União e recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para o partido, a MP priva os estados de suas competências em dispor sobre transporte intermunicipal, além de atentar contra a competência comum dos entes federados em matéria de saúde.

Ao julgar o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio entendeu que as medidas provisórias ainda serão analisadas pelo Congresso Federal e não existem motivos para intervenção da Justiça neste momento, por isso indeferiu o pedido.

A AGU defende que não existe centralização ou usurpação de competências, uma vez que neste momento de pandemia é imprescindível a atuação coordenada e técnica entre os entes federativos de maneira uniforme no território nacional.  Ressalta que se cada Estado ou Município atuar de forma independente, fechando seus limites territoriais, adotando medidas próprias que não levam em consideração o contexto e a realidade nacional, além das orientações baseadas em evidências científicas e no monitoramento que vem sendo realizado pelos especialistas de diversas áreas técnicas dos Ministérios envolvidos na contenção da pandemia, poderá ocorrer o agravamento da crise social na saúde pública e economia.

Ainda segundo a Advocacia-Geral, os atos estaduais e municipais que implicam em restrições excepcionais ao direito fundamental de ir e vir, além de interferir no abastecimento nacional – inclusive de medicamentos e insumos de saúde -, também interfere na circulação de pessoas que prestam serviços e atividades essenciais.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
30/04/2020 0 Comentários 360 Visualizações

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