Mais vistas
Câmara de Novo Hamburgo aprova atualização de conselhos municipais
Segunda edição do Feevale Summit começa nesta terça
Psicóloga Luciana Deretti lança livro na próxima terça-feira em Santa...
Abrh-RS premia vencedores do Top Ser Humano e Top Cidadania...
Marca chinesa de carros elétricos Neta chega a Porto Alegre...
Brasil deve ultrapassar US$ 3 bi em exportações de tabaco...
Di Paolo inaugura loja “Expresso” no Barra Shopping Sul
Praça do Bairro Boeira, em Canela, deve ser concluída ainda...
Gramado lança campanha contra a panfletagem e abordagem abusiva
Pré-venda de ingressos da Oktoberfest de Santa Cruz começa nesta...
Expansão
Banner
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO
Tag:

trabalhores

Cidades

Moradores atingidos por ciclone podem solicitar saque FGTS

Por Marcel Vogt 10/07/2023
Por Marcel Vogt

Por meio da portaria 2.192 publicada no Diário Oficial da União, o Governo Federal, através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, reconheceu a Situação de Emergência decretada pelo Município de Sapiranga em 16 de junho. A medida dá a possibilidade de que trabalhadores que tiveram suas residências atingidas, possam fazer o saque do FGTS, em até R$ 6.220,00, conforme prevê a lei 8.036/90.

 

Outro ponto importante, é que a medida possibilita que o Município possa buscar recursos com o Governo Federal para reconstrução e manutenções dos locais danificados pelo ciclone extratropical que atingiu a região. A situação de emergência fornece mais agilidade na contratação de obras e serviços e na compra de equipamentos e bens necessários para atender à população, de acordo com excepcionalidades previstas por lei.

 

Saque do FGTS

 

A solicitação de saque do trabalhador por Calamidade Pública deverá ser realizada exclusivamente pelo APP FGTS nos 15 primeiros dias de liberação de valores para os trabalhadores que comprovarem residência nas áreas atingidas do município. O comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, entre outros), deverá ter sido emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade. O prazo estipulado aos sapiranguenses que têm esse direito é 25/09.

 

Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, o trabalhador deve seguir os passos a seguir:

 

– Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​

– Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​

– Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​

– Selecione o município de sua residência e clique em​ “Continuar”;

– Escolha uma das opções para receber seu FGTS​:

– Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou sacar presencialmente. ​

– Faça Upload dos documentos requeridos;

– Confira os documentos anexados e confirme; ​

 

A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
10/07/2023 0 Comentários 558 Visualizações

Edição 296 | Jun 2025

Entrevista | Daniela Baum aborda as implicações da NR-01 para a gestão dos riscos psicossociais

Gestão de Pessoas | Saiba porque o bem-estar precisa ser estratégia nas empresas

Especial | Calçados Beira Rio S. A. celebra 50 anos de liderança humanista

Mercado | Entenda porque as revistas estão voltando como tendência entre as grandes marcas

Acompanhe a Expansão

Facebook Twitter Instagram Linkedin Youtube

Notícias mais populares

  • 1

    Câmara de Novo Hamburgo aprova atualização de conselhos municipais

  • 2

    Segunda edição do Feevale Summit começa nesta terça

  • 3

    Psicóloga Luciana Deretti lança livro na próxima terça-feira em Santa Cruz do Sul

  • 4

    Abrh-RS premia vencedores do Top Ser Humano e Top Cidadania 2021

  • 5

    Marca chinesa de carros elétricos Neta chega a Porto Alegre em sorteio de shopping

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Linkedin
  • Youtube
  • Email

© Editora Pacheco Ltda. 1999-2022. Todos os direitos reservados.


De volta ao topo
Expansão
  • INÍCIO
  • NOIVAS
  • CATEGORIAS
    • Business
    • Cidades
    • Cultura
    • Ensino
    • Gastronomia
    • Moda e beleza
    • Projetos especiais
    • Saúde
    • Variedades
  • EDIÇÕES ONLINE
  • Bicentenário
  • SOBRE
  • ASSINE
  • FALE CONOSCO