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Variedades

Take-away e delivery são opções para algumas atividades comerciais

Por Gabrielle Pacheco 08/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

Os estabelecimentos e atividades não incluídas como atividades essenciais do Decreto Estadual 55154/2020, que instituiu o estado de Calamidade Pública, devem permanecer fechados ao público, operando apenas e exclusivamente nas modalidades delivery e take away, conforme o parágrafo 2 do artigo 5 do referido decreto. É o que destaca o secretário adjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico, Mário Rosito. “Há estabelecimentos que podem atender ao público externo, desde que obedecidas as orientações estabelecidas para evitar o ingresso de clientes ou a formação de filas, pois são expressamente proibidos”.

Os produtos devem ter sido adquiridos e pagos por meio eletrônico ou por telefone e retirados com hora marcada. Para o vice-presidente de Comércio da ACIST-SL, Felipe Feldmann, esta possibilidade é um alento para alguns estabelecimentos, principalmente os de pequeno porte, que têm produtos que podem ser entregues nestes sistemas. Para o vice-presidente de Comércio da ACIST-SL, Felipe Feldmann, esta possibilidade é um alento para alguns estabelecimentos, principalmente os de pequeno porte, que têm produtos que podem ser entregues nestes sistemas, até o retorno da normalidade.

O que são as modalidades

Take-away: consiste na retirada de produtos no balcão, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada.

Delivery: é a tele-entrega, transporte e entrega de produtos.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
08/04/2020 0 Comentários 405 Visualizações
Cidades

Santa Cruz interdita estabelecimentos em funcionamento irregular

Por Gabrielle Pacheco 03/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Vigilância Sanitária interditou dois estabelecimentos na última quinta-feira, 3, por funcionarem em desacorpo com o decreto municipal. Um deles é uma churrascaria, localizada no Centro, que estava com atendimento na porta. O outro é uma loja de produtos naturais, também no Centro, onde também havia atendimento na porta. Ambos já haviam sido notificados anteriormente. Nesta quinta, foram fiscalizados 689 estabelecimentos, dos quais 29 foram notificados. Foram recebidas 154 denúncias.

O município de Santa Cruz do Sul proibiu a modalidade de atendimento na porta, ou take away, quando o cliente encomenda o produto e busca no estabelecimento, mas desce do carro para retirar e pagar no estabelecimento. Os estabelecimentos podem funcionar por tele entrega ou no Drive-thru.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
03/04/2020 0 Comentários 398 Visualizações

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