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Business

Entidades setoriais comemoram ampliação de prazos para redução de jornada durante a pandemia

Por Gabrielle Pacheco 24/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

Anunciada na última sexta-feira, 21, pelo Governo Federal, a ampliação em 60 dias dos prazos para a redução de jornada e suspensão de contratos, no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi bem recebida pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI NH/CB/EV), entidades que vinham trabalhando pela medida com o apoio dos deputados federais gaúchos, Lucas Redecker, Marcel van Hattem e Giovani Feltes.

O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que a medida traz um alento para a indústria calçadista, que perdeu mais de 42 mil postos somente no primeiro semestre em função da pandemia do novo coronavírus. “Realizamos uma pesquisa com associados, que apontou que quase todas as empresas buscaram segurar os postos por meio da então MP 936 – transformada na Lei 14.020 -, que permitia a redução da jornada/salário e suspensão do contrato de trabalho. Certamente, se não fosse a medida o quadro de perda de postos seriam ainda mais dramático”, comenta o dirigente, ressaltando que a dilatação dos prazos dará mais fôlego para a recuperação das empresas e dos postos por elas gerados. “Os efeitos dessa pandemia ainda serão sentidos por alguns anos e precisamos de apoio do Poder Público para ultrapassar esse período”, conclui.

O diretor da ACI, Marco Aurélio Kirsch, ressalta que a medida ilustra a sensibilidade social e econômica do Governo Federal, que certamente resultará na manutenção de milhões de postos de trabalho na indústria e no comércio. “É também uma prova de que as forças institucionais – ACI e Abicalçados, neste caso – em comunhão com as lideranças políticas gaúchas nas figuras dos deputados Redecker, Feltes e Van Hatten podem fazer uma enorme diferença nessas horas”, comenta.

Entenda

A Lei 14.020/2020 permitiu que os prazos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário, limitados em 90 dias, bem como da suspensão do contrato de trabalho, restritos a 60 dias ambas, fossem prorrogados pelo Poder Executivo, o que fundamentou a edição do Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, com a prorrogação dos prazos ao limite de 120 dias em ambas modalidades. Porém, na avaliação da Abicalçados e da ACI, essa dilatação não foi suficiente para a setor produtivo. Assim, as entidades, com o apoio dos deputados gaúchos listados acima, passaram a trabalhar com o intuito de sensibilizar o Governo Federal para a ampliação do prazo para até 180 dias, pleito que foi atendido em anúncio realizado hoje e que será oficializado na próxima terça-feira (25).

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
24/08/2020 0 Comentários 508 Visualizações

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