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STF

Variedades

OAB/RS assina petição que questiona multa a quem usar VPN para acessar X

Por Jonathan da Silva 02/09/2024
Por Jonathan da Silva

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, assinou uma petição do Conselho Federal da OAB dirigida ao Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou, sem o devido processo legal, a aplicação de multa de R$ 50 mil a todas os brasileiros que usarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X, o antigo Twitter, que se encontra suspenso no país.

Há muito, a Ordem gaúcha vem denunciando excessos do STF em decisões que violam o devido processo legal e as prerrogativas da advocacia”, afirma Leonardo Lamachia.

De acordo com o destacado na petição, assinada pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti e pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, “a aplicação da multa diária às pessoas naturais e jurídicas de forma ampla e generalizada representa grave afronta aos direitos fundamentais consagrados na Constituição e só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa, jamais de forma prévia e sumária”.

Foto: OAB/RS/Divulgação | Fonte: Assessoria
02/09/2024 0 Comentários 219 Visualizações
Business

Grupo Desonera Brasil envia ofício ao presidente do Congresso por extensão de prazo ao STF

Por Jonathan da Silva 16/07/2024
Por Jonathan da Silva

Um ofício foi enviado pelo Grupo Desonera Brasil ao presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD) nesta segunda-feira (15). A carta solicita a extensão do prazo de suspensão da cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7.633, decisão proferida pelo ministro do do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin. O grupo reúne entidades que representam os 17 setores beneficiados pela Desoneração da Folha de Pagamento, entre elas a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados).

Os setores envolvidos defendem que a prorrogação é essencial para assegurar alguma previsibilidade financeira, proteger os postos de trabalho e garantir a implementação ordenada do acordo político em torno da política de tributação substitutiva da folha.

Carta na íntegra

“Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional Senador Rodrigo Pacheco

Excelentíssimo Senhor Presidente,
Os 17 setores abrangidos pela tributação substitutiva da contribuição previdenciária patronal vêm por meio deste manifestar sua extrema preocupação com o status corrente das negociações visando a obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional voltado a superar os alegados vícios presentes na Lei n.º 14.784/2023, nos termos da decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7.633. A referida decisão foi suspensa pelo próprio Ministro Relator da ADI por 60 dias para permitir a implementação de acordo político entre o Executivo e o Senado, mas este prazo está se exaurindo, daí a preocupação manifestada neste ofício.
Reconhecemos e apoiamos os esforços conjuntos realizados pelo Legislativo e pelo Executivo na busca de uma solução adequada para as questões orçamentárias decorrentes da desoneração da folha de pagamento, nos termos da decisão do STF.

No entanto, é imperativo ressaltar que a insegurança de caixa gerada pela situação atual tem acarretado sérios problemas para as empresas dos 17 setores envolvidos, na medida em que muitas destas empresas enfrentam enormes dificuldades para mobilizar ou obter os recursos necessários para se prepararem para arcar quase que imediatamente com os efeitos de eventual decurso do citado prazo inicial de 60 dias sem que uma solução adequada seja alcançada. Atividade empresarial demanda planejamento financeiro, o que é ainda mais difícil de ser concretizado com tamanha insegurança.

Dada a magnitude da situação e seu potencial impacto econômico e social, acreditamos que seria apropriado que Vossa Excelência, Presidente do Congresso Nacional, dê notícia ao Ministro Relator de que o diálogo institucional entre o Legislativo e Executivo neste tema continua sendo realizado e que a extensão do prazo de suspensão da cautelar na ADI em tela é fundamental para permitir a implementação, no decorrer do mês de agosto, do acordo político realizado, após o recesso parlamentar que se inicia no dia 18 de julho próximo.

Acreditamos firmemente que essa prorrogação é essencial para assegurar alguma previsibilidade financeira para as empresas envolvidas, proteger os postos de trabalho e garantir a implementação ordenada do acordo político em torno da política de tributação substitutiva da folha.

Colocamo-nos à disposição para cooperar com o Congresso Nacional e demais instituições envolvidas, promovendo o diálogo social necessário para a resolução deste tema de tão grande relevância e impacto.”

Foto: Abicalçados/Divulgação | Fonte: Assessoria
16/07/2024 0 Comentários 217 Visualizações
Política

Fecomércio-RS se une à CNC em ação sobre imposto de importação no STF

Por Jonathan da Silva 22/02/2024
Por Jonathan da Silva

A Fecomércio-RS ingressou com pedido de “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7589), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação pede a suspensão dos benefícios de isenção do imposto de importação nas remessas internacionais de mercadorias de até US$ 50,00 para pessoas físicas, bem como a declaração de inconstitucionalidade da norma.

O “Amicus Curiae” (amigo da causa) tem por objetivo contribuir com a ação, por meio do acréscimo de informações e dados que possam influenciar a decisão dos Ministros.

Um estudo realizado pela CNC mediu o impacto da isenção do imposto de importação em produtos adquiridos por pessoas físicas com valor até US$ 50 sobre o varejo nacional. Para cada 1% de diferença de preços em relação ao produto importado pelo Programa Remessa Conforme, há perda média de 0,49% no faturamento. Os mais afetados são os setores de farmácia e perfumaria, com o maior impacto (0,87%), seguidos por vestuário e calçados (0,64%).

O estudo ainda indica que, para um empresário importar o mesmo produto anunciado até US$ 50 (aproximadamente R$ 250) em lojas de comércio eletrônico, o custo tributário varia entre 63% e 90%. Isso elevaria o preço de venda ao consumidor desse mesmo produto a R$ 546, no mínimo. “É extremamente necessário fortalecer os argumentos e ampliar o discurso para conseguirmos, em conjunto com as Confederações, reverter esta medida que gera tanto desequilíbrio concorrencial para os empresários brasileiros”, afirma o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
22/02/2024 0 Comentários 319 Visualizações
Política

OAB/RS pede providências quanto a decisões de ministro do TSE e do STF

Por Amanda Krohn 21/11/2022
Por Amanda Krohn

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, encaminhou, junto dos presidentes da OAB do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Rondônia, ao CFOAB, um pedido de providências sobre supostas violações ao Estado Democrático de Direito e ao devido processo legal perpetradas por parte do ministro Alexandre de Moraes, do TSE e do STF.

“Somos contrários a atos que violam frontalmente a Constituição Federal, atentando contra o Estado Democrático de Direito. Deve-se impor limite às decisões judiciais proferidas de ofício, em procedimentos atípicos, que não respeitam as prerrogativas da advocacia, o devido processo legal, bem como ferem o Direito de manifestação, de livre expressão e imprensa, nos termos da Constituição”, afirma Lamachia.

O requerimento encaminhado pelas seccionais questiona, entre outros tópicos, a recente decisão monocrática do ministro sobre o bloqueio de contas bancárias de mais de 40 pessoas físicas e jurídicas. “Os fatos divulgados pela mídia nacional sugerem que tal decisão foi proferida sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos, nem mesmo o Ministério Público, sabidamente fiscal da lei em procedimentos judiciais, o que pode, em tese, caracterizar o afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, diz o requerimento enviado ao Conselho Federal da OAB.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação | Fonte: Assessoria
21/11/2022 0 Comentários 425 Visualizações
Variedades

Unisc e Ceisc promovem palestra com o ministro do STF e do TSE Luis Roberto Barroso

Por Gabrielle Pacheco 23/10/2020
Por Gabrielle Pacheco

Os cursos de pós-graduação da parceria Unisc-Ceisc promovem aula inaugural nesta sexta-feira, 23 de outubro, às 19 horas, com o tema Judicialização e Ativismo Judicial. A palestra será ministrada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Roberto Barroso.

O tema do evento trata do fenômeno crescente da busca por resoluções de demandas em âmbito judicial, nas mais diversas esferas, sejam elas a judicialização da política, a judicialização da saúde, a judicialização de políticas públicas, entre outras.

O encontro virtual é destinado aos alunos dos cinco cursos da parceria da Unisc com o Ceisc, que são: Direito Civil e Processual Civil Prático Contemporâneo, Direito Constitucional e Administrativo, Direito e Processo do Trabalho – Ênfase em Prática Trabalhista, Direito e Processo Tributário na Prática e Direito Penal e Processual Prático Contemporâneo. Além dos alunos das turmas em andamento, a atividade é destinada para quem garantir a sua matrícula até esta sexta-feira, pelo site da Unisc ou do Ceisc.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
23/10/2020 0 Comentários 464 Visualizações
Variedades

União não é obrigada a participar de ações para fornecer medicamentos fora da lista do SUS

Por Gabrielle Pacheco 07/10/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União confirmou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a União não é obrigada a participar de ações para fornecimento de medicamentos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que ainda não foram incorporados à lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

O caso chegou ao STJ após ajuizamento de ação para fornecimento de medicamento perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó, que foi movida contra o Estado de Santa Catarina e o município de Chapecó, para obter um remédio não listado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS.

O juiz de direito entendeu que o medicamento deveria ser fornecido pela União e determinou a inclusão do ente federativo como réu na ação. No entanto, a 2ª Vara Federal de Chapecó excluiu a União do caso, sob o entendimento de que o juízo estadual não poderia determinar a existência de interesse jurídico da União na causa, ainda mais porque a ação havia sido ajuizada apenas contra o Estado e o Município, por isso devolveu os autos para a Justiça Estadual.

A ação foi parar no Superior Tribunal de Justiça para solucionar o conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais.

Em defesa da União, a AGU argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento (Tema 500) que a participação da União é obrigatória apenas nos casos em que são pleiteados medicamentos sem registro na Anvisa, conforme explica o Advogado da União Márcio Andrade, do Departamento de Serviço Público da Coordenação de Atuação Estratégica (DSP/COEST) da Procuradoria-Geral da União:

“O Supremo entende que, se houver alguma demanda com medicamento não registrado na Anvisa ou medicamento experimental, então, seria obrigatória a participação da União. Mas não é essa a hipótese do processo no caso concreto, porque são medicamentos que já têm registro na Anvisa. Portanto, a responsabilidade dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde é solidária (Tema 723 -STF), o que significa que os entes são legítimos para responder ação em conjunto ou isoladamente”, esclarece Advogado da União Márcio Andrade.

A Advocacia-Geral destacou também que o interesse jurídico da União foi afastado de forma explícita pela Justiça Federal, a quem compete deliberar sobre a participação da União na ação, e tal decisão não é passível de reexame pela Justiça Estadual (Súmula 254 STJ)

A Primeira Seção do STJ acolheu os argumentos da AGU e rejeitou o recurso do Estado de Santa Catarina que pretendia manter a União na ação. Dessa forma, manteve a competência da Justiça Estadual para analisar o processo.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
07/10/2020 0 Comentários 473 Visualizações
Business

STF pode confirmar que contribuição para o Sebrae é inconstitucional

Por Gabrielle Pacheco 13/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

O Supremo Tribunal Federal irá decidir sobre a contribuição destinada ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Hoje, 0,6% sobre a folha de pagamento das empresas vão para a manutenção dessas instituições.

A ministra Rosa Weber, relatora do RE 603.624, entendeu, em seu voto, que a contribuição deve ser extinta com o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001. Segundo ela, essa emenda instituiu rol taxativo de possíveis bases de cálculo das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, no qual não consta a folha de salários, que é a base de cálculo das contribuições discutidas no RE 603.624.

De acordo com o advogado Felipe Grando, além de ser contrária à subsistência da contribuição, a ministra entende que as empresas teriam o direito de restituir o valor pago nos últimos cinco anos. “Se isso acontecer, terá grande repercussão na folha de pagamento das empresas. Além disso, poderão entrar em discussão outras contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico que possuam base de cálculo diversa daquelas constantes no rol taxativo do art. 149, III, “a”, da CF”, destaca o sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados.

Depois do voto da relatora, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu vista. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado em breve.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
13/07/2020 0 Comentários 405 Visualizações
Variedades

Governo entra com ação contra a União no STF para impedir cobrança em duplicidade pela Receita Federal

Por Gabrielle Pacheco 03/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

O governo do Estado ingressou com uma ação com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir cobrança em duplicidade para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para reforçar a urgência do pedido, o governador Eduardo Leite, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, se reuniram, por videoconferência, nesta terça-feira, 2, com o ministro Gilmar Mendes.

A Ação Cível Originária (ACO) nº 3404 foi protocolada pela PGE na noite da segunda-feira, 1º, e distribuída por sorteio a Mendes nesta terça.

“Além da cobrança indevida e que acarretaria prejuízos financeiros ao Estado, tememos uma série de consequências que a União pode nos impor, incluindo o corte de repasses. Isso seria extremamente prejudicial ao Estado especialmente agora, em meio ao combate ao coronavírus, e da grave crise fiscal que foi agravada pela pandemia”, destacou Leite na reunião com o ministro.

De acordo com o entendimento do governo, o Estado já repassa o valor destinado ao pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores (cobertura de insuficiências financeiras e cota patronal das contribuições previdenciárias) pelo Instituto de Previdência do Estado (IPERGS). Portanto, a cobrança também via administração direta do Tesouro Estadual seria indevida, porque seria uma cobrança em duplicidade, já que o IPE é uma autarquia do Executivo.

A tributação exigida do Estado pela Receita Federal envolve R$ 820 milhões de pagamento do Pasep dos últimos cinco anos, mais 75% de multa sobre esse valor – o que somaria em torno de R$ 1,4 bilhão.

Além de ter de quitar esses valores, caso seja efetivada a determinação da Receita Federal, o Rio Grande do Sul teria de passar a pagar essa contribuição previdenciária de forma duplicada (via IPE e Tesouro) e perderia os parcelamentos em vigor, de R$ 350 milhões, e as chamadas transferências voluntárias da União, que são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados e municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos.

“Nós consideramos que temos elementos sólidos para anular a conclusão da Receita Federal, mas pedimos que, enquanto houver esse debate jurídico, que a liminar seja deferida para que não tenhamos de pagar os valores agora e evitemos as sanções, que são muito graves”, reforçou Costa ao ministro.

Gilmar Mendes afirmou que o processo chegou nesta terça-feira, 2, ao seu gabinete e que “passará a examiná-lo” imediatamente.

“Agradeço que prontamente tenha atendido à nossa demanda nessa audiência virtualmente para que pudéssemos externar a nossa preocupação, nossa angústia”, concluiu o governador.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
03/06/2020 0 Comentários 609 Visualizações
Variedades

Atuação da AGU no Supremo evita prejuízos bilionários aos cofres do INSS

Por Gabrielle Pacheco 22/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (INSS) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, o reconhecimento da inconstitucionalidade da revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo, evitando assim prejuízo bilionário aos cofres do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O caso foi julgado pelo Plenário Virtual do STF no Tema 996, com repercussão geral reconhecida, no Recurso Extraordinário 68414. No caso, uma aposentada entrou com recurso pleiteando o reconhecimento do direito à opção pelo reajuste previdenciário mais vantajoso, seja pela variação nominal do salário mínimo ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

No entanto, em defesa do INSS, a Advocacia-Geral sustentou que o pedido da segurada implicaria em violação à Constituição Federal, que veda qualquer tipo de indexação com base no salário mínimo.

Argumentou também que a previsão legal do INPC (Lei 8.213/91) decorre de delegação constitucional, sendo o único critério existente no ordenamento previdenciário. Além disso, a AGU ressaltou que a utilização de mecanismo de reajuste do benefício diferente daquele estabelecido em lei, implicaria em majoração do benefício previdenciário em patamar superior ao previsto na legislação, onerando os cofres públicos sem que esteja definida a prévia fonte de custeio.

A atuação da AGU evitou prejuízo bilionário aos cofres do INSS. Caso o STF acolhesse a tese de aplicação do índice de reajuste do salário mínimo, a medida implicaria prejuízos estimados em R$ 123,3 bilhões apenas no exercício de 2017, conforme dados da Secretaria de Previdência.

“É importante assentar que os benefícios previdenciários são pagos de acordos com as regras legais. Caso o STF admitisse essa possibilidade de reajuste com base em um índice não previsto legalmente, isso poderia gerar um sério problema ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema de Regime Geral da Previdência Social”, explica o Procurador Federal Antônio Armando Freitas Gonçalves, do Subnúcleo de Atuação Prioritária do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Além de evitar impacto financeiro ao INSS, a decisão protege os segurados.”Se o STF admitisse a possibilidade de reajuste de benefício previdenciário com base na variação nominal do salário mínimo a própria política econômica de mudança do salário mínimo poderia ser prejudicada”, afirma o Procurador Federal.

Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, acolheu a tese do INSS e fixou o entendimento de que “não encontra amparo no texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo”.

Atuaram no caso, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (DEPCONT/PGF) e a Secretária-geral de Contencioso (SGCT), órgãos da AGU.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
22/05/2020 0 Comentários 433 Visualizações
Variedades

Estado obtém vitória no STF e suspende decisão que prorrogava pagamento de IPVA a CFCs

Por Gabrielle Pacheco 06/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve, nesta terça-feira, 5, decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) em pedido de suspensão de tutela provisória deferida em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores, Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul.

No processo a parte autora postulou a prorrogação dos vencimentos de IPVA para seus associados no Estado. A liminar foi indeferida pelo juízo de primeiro grau. Em recurso ao Tribunal de Justiça, a desembargadora relatora do agravo de instrumento prorrogou, liminarmente, por 90 dias, o vencimento do IPVA relativo aos veículos dos centros de habilitação associados ao sindicato.

Em suas razões a PGE destacou que os efeitos decorrentes da pandemia enfrentada são globais e que as restrições ao comércio e aos serviços atingem toda a sociedade, sendo que as políticas públicas de enfrentamento precisam levar em conta a totalidade das atividades econômicas. Nesse sentido, nada indica que a crise atravessada alcance de modo mais agudo aos centros de habilitação de condutores do que ao restante dos empreendimentos, a ponto de desonerá-los do pagamento do IPVA no vencimento.

A Procuradoria evidenciou, também, que, no que diz respeito à política tributária, o Estado não agiu de forma indiferente ao momento atravessado, já que, além de prorrogar por 90 dias o prazo para pagamento de ICMS devido pelas empresas integrantes do Simples Nacional, adotou outras providências, como a suspensão de prazos do contencioso tributário por 30 dias, a suspensão do encaminhamento a Protesto e inclusão no Serasa e a prorrogação da revisão e/ou retificação dos talões de produtor rural.

O documento demonstrou, ainda, que a arrecadação de tributos é a principal fonte de receita do Estado para o enfrentamento da pandemia, e que o equilíbrio entre as medidas tomadas nos eixos estratégicos da gestão é fundamental para garantir a manutenção da prestação dos serviços à população.

Por fim a PGE afirmou que a manutenção da liminar deferida acarretaria graves danos à saúde, economia e segurança, uma vez que as medidas adotadas e necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus reduziram drasticamente a arrecadação do Estado, que já enfrentava sérios problemas econômicos, reconhecidos, inclusive, pelo próprio STF. Tal situação, amplamente divulgada, acarreta o atraso do pagamento de fornecedores e servidores, entre outras dificuldades. A permanência da decisão combatida, poderia desencadear, ainda, o surgimento de processos idênticos pleiteando a mesma suspensão para outros tributos e agravando ainda mais a situação fiscal do Estado.

O pedido de suspensão de tutela provisória foi dirigido ao próprio presidente do STF e protocolado na tarde de 30 de abril.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
06/05/2020 0 Comentários 433 Visualizações
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