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Simples Nacional

Business

Micro e pequenas empresas terão 90 dias para pagar ICMS do Simples Nacional

Por Gabrielle Pacheco 06/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

Atendendo a pedido do governo do Estado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou a prorrogação dos pagamentos relativos ao ICMS de empresas gaúchas apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratóiro (PGDAS-D).

Com isso, o ICMS que seria pago em abril, maio e junho terá vencimento prorrogado para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente. O prazo de 90 dias foi autorizado pelo CGSN para Estados e municípios em reunião realizada na última sexta-feira, 3, em Brasília. As orientações sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes devem ser divulgadas pela Receita Federal. Esses três meses valem apenas para o ICMS apurado dentro do regime simplificado.

No Rio Grande do Sul são cerca de 206 mil empresas no Simples Nacional que terão a quase totalidade do ICMS devido prorrogada. Com a medida, a Secretaria da Fazenda estima que R$ 60 milhões brutos por mês em ICMS terão prazo de pagamento revisado.

Também foi deliberado na reunião que Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país terão prazo ampliado para 180 dias para os vencimentos dos tributos. Para os tributos federais incluídos no Simples Nacional, o pagamento já havia sido postergado pelo Comitê por 180 dias em decisão de 18 de março para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

O pedido do Estado foi anunciado pelo governador Eduardo Leite na semana passada como mais um esforço para implementar medidas que estão ao alcance do Estado. “É uma proposta para uniformizar a situação do Rio Grande do Sul à nova realidade nacional, sugestão que vinha sendo discutida com outros Estados também”, disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, explicando que a decisão não poderia ser tomada de forma isolada pelo Rio Grande do Sul ou por outros Estados, pois todas as resoluções do Simples Nacional são de responsabilidade do CGSN.

O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, explica que essa solicitação do Estado faz parte do conjunto de medidas adotadas para auxiliar a economia. “Não temos autonomia para decidir sobre essa situação isoladamente, mas propusemos a alternativa ao Comitê do Simples Nacional, de acordo com a orientação do governo para se busque todas as medidas possíveis dentro da realidade do Rio Grande do Sul em benefício da economia”. No mês passado, a Receita Estadual anunciou modificações processuais, suspensões de prazos e prorrogações de regimes.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
06/04/2020 0 Comentários 437 Visualizações
BusinessCidades

ACI pleiteia junto a três prefeituras suspensão de prazos para recolhimento do ISSQN

Por Gabrielle Pacheco 23/03/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha encaminhou, na manhã de segunda-feira, 23, pleitos buscando a suspensão dos prazos para recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)  e das empresas do Simples Nacional.

No entendimento da ACI, conforme o presidente Marcelo Lauxen Kehl, é compreensível a preocupação dos chefes de Executivos dos três municípios, quanto ao fechamento de algumas atividades, buscando evitar a propagação do Covid-19. “No entanto, os impactos diretos já estão repercutindo sobre todas as empresas de serviços e sobre o comércio. O fechamento total de atividades (muitas delas sem reservas financeiras) implica em uma enorme preocupação com os empregos e sobre o futuro de nossas empresas”, ressalta.

A reivindicação da entidade, completa o diretor da ACI, Marco Aurélio Kirsch, é para que sejam suspensos os prazos de recolhimento do ISSQN enquanto durar o decreto de calamidade pública, tendo em vista a suspensão das operações de prestação de serviços, inclusive em relação as empresas contábeis, o que inviabiliza a própria apuração do montante devido, e a aplicação da suspensão também para empresas do Simples Nacional, nos mesmos termos determinados em relação aos tributos federais.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
23/03/2020 0 Comentários 499 Visualizações
Business

Pagamento dos tributos federais do Simples Nacional é prorrogado

Por Gabrielle Pacheco 20/03/2020
Por Gabrielle Pacheco

O pagamento dos tributos federais do Simples Nacional foi prorrogado. Desta forma, o acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Essa é uma das iniciativas do Ministério da Economia, feita com a colaboração do Sebrae.

A prorrogação vai beneficiar 4,9 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como 9,8 milhões de Microempreendedores Individuais, num volume total aproximado de R$ 23 bilhões. É uma medida fundamental para garantir o funcionamento dos pequenos negócios e manter os empregos nas suas unidades em todo o país.

“O Sebrae está atuando junto ao governo para minimizar a crise do coronavírus. Estamos atentos as providencias imediatas que precisam ter tomadas”, afirmou o presidente do Sebrae, Carlos Melles, nesta sexta-feira, 20.

Os períodos de apuração são mantidos – março, abril e maio de 2020. Os tributos estaduais e municipais, até o momento, não foram contemplados. O Comitê Gestor do Simples Nacional iniciou nova votação pedindo a aprovação de Estados e Municípios para a inclusão do ICMS e do ISS nessa prorrogação. Por enquanto, orienta-se as empresas que em abril, quando forem feitos os cálculos dos valores devidos em março, utilizem uma guia avulsa para pagamento dos tributos de ICMS e ISS, excluindo os de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP). O mesmo entendimento se estende ao Microempreendedor Individual (MEI), optante do Simples Nacional. Terá o diferimento da Contribuição Previdenciária, não contemplando o ISS ou ICMS.

Os efeitos desta medida são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos. As informações completas estão na Resolução nº 152, de 18 de marços de 2020.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
20/03/2020 0 Comentários 441 Visualizações
Business

Prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta sexta-feira

Por Gabrielle Pacheco 28/01/2020
Por Gabrielle Pacheco

Termina nesta sexta-feira, 31, o prazo para os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 regularizarem suas pendências e fazerem uma nova adesão ao regime. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

A Receita Federal informa que até sexta-feira, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem a entrada no regime. O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.

Segundo a Receita, as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples são a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação. Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020).

A micro e a pequena empresa já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício. Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
28/01/2020 0 Comentários 450 Visualizações
Business

Faltam dez dias para pequenos negócios aderirem ao Simples Nacional

Por Gabrielle Pacheco 21/01/2020
Por Gabrielle Pacheco

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 têm mais dez dias de prazo para regularizarem suas pendências e fazerem uma nova adesão ao regime. Até o dia 31 de janeiro, os pequenos negócios que não tenham débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem voltar a fazer parte do Simples. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez.

Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

De acordo com a Receita Federal, enquanto não terminar o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem a entrada no regime. O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. As principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, segundo a Receita, são a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
21/01/2020 0 Comentários 414 Visualizações
Business

Empresas têm até 15/07 para solicitarem retorno ao Simples Nacional

Por Gabrielle Pacheco 08/07/2019
Por Gabrielle Pacheco

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional têm até o dia 15 de julho para solicitar o reingresso nessa modalidade de arrecadação fiscal. Isso porque a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentou, no dia 3 de julho, a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 poderem realizar nova opção por esse regime.

A nova opção foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 12 de junho de 2019. De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção desde que, cumulativamente:

I – tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;

II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e

III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Importante ressaltar que a adesão ao Pert-SN só será considerada válida para os contribuintes que tiveram o parcelamento deferido e realizaram o pagamento integral dos 5% do valor da dívida consolidada, como entrada (Resolução CGSN 138/2018, art. 4º, §2º).

A opção extraordinária retroagirá a 1º de janeiro de 2018 e deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal. O modelo de requerimento pode ser encontrado no site da Receita.

Cerca de 470 mil empresas no Brasil têm direito ao benefício de retornar ao Simples.

“Essa medida abre uma oportunidade para que as empresas que foram excluídas possam retornar ao Simples Nacional. Destacamos que este retorno é retroativo a 2018, e que o empresário deverá fazer todas as apurações junto ao PGDAS-D, deste período em que esteve fora do regime e entregar as obrigações acessórias. E não é tão ‘simples assim’ porque tem toda documentação emitida neste período, como nota fiscal, seja de venda de mercadorias ou serviços. Então, é necessário analisar, inclusive todos os recolhimentos realizados neste período. Indicamos que o empresário procure um contador, para que possa auxiliar na melhor condução destes cálculos”, comenta a técnica de gerência de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae RS, Claudia Cittolin.

O Simples Nacional consiste em um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Atualmente, o regime abriga cerca de 12 milhões de micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
08/07/2019 0 Comentários 431 Visualizações
Business

Empresas excluídas do Simples Nacional podem fazer nova opção até 31 de janeiro

Por Gabrielle Pacheco 14/01/2019
Por Gabrielle Pacheco

A Receita Estadual efetuou a exclusão de 3.625 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa e não regularizaram sua situação em 2018. A medida, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, pode ser revertida por meio da regularização das pendências impeditivas e consequente reingresso no Regime até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro.

O procedimento de exclusão do Simples Nacional iniciou em outubro de 2018, quando cerca de 7 mil empresas devedoras receberam o Termo de Exclusão em sua Caixa Postal Eletrônica (CP-e). As empresas que não quitaram os débitos dentro do prazo estabelecido nos comunicados tiveram seus Termos de Exclusão homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil efetuar a exclusão do Regime. A verificação da situação da empresa pode ser realizada por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual ou em consulta no site da Receita Estadual, menu “Serviços e Informações”, item “Simples Nacional”, subitem “Relação de Empresas excluídas do Simples Nacional por débito em 31/12/2018”.

Solicitação de Reingresso

As empresas que foram efetivamente excluídas poderão buscar o reingresso no Regime até o último dia útil de janeiro. A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional , menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Para aceitação, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
vimento (BID).

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
14/01/2019 0 Comentários 541 Visualizações
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