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Simples Nacional

Política

PLP que facilita reingresso ao Simples Nacional é aprovado na CFT da Câmara dos Deputados

Por Jonathan da Silva 10/06/2024
Por Jonathan da Silva

O projeto de lei complementar (PLP) 37/2023 foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (5). Com atuação da Fecomércio-RS pela aprovação, o texto altera a Lei Complementar 123/2006 e permite que micro e pequenas empresas que se autorregularizem após o prazo legal possam optar pelo Simples Nacional relativo ao restante do ano-calendário. O próximo passo do projeto, que segue em tramitação, é a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A medida tem como objetivo incentivar a abertura e a manutenção de pequenos negócios. Ele favorece o compliance dessas empresas, além de impactar positivamente na arrecadação sem a necessidade de aumento de carga tributária. “O projeto é fundamental para auxiliar microempresas e empresas de pequeno porte, tanto na proteção de postos de trabalho quanto na conformidade fiscal desses negócios, facilitando a resolução de eventuais inconsistências cadastrais”, defende o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

Com a alteração, a entidade acredita que os negócios terão maior incentivo para regularizar as pendências junto ao Fisco em menor tempo, o que também pode impactar positivamente a arrecadação sem aumento de impostos. A ideia é inspirada no estudo “Successful Tax Debt Management: Measuring Maturity and Supporting Change”, realizado em 2019 pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que aponta para a necessidade do Estado de fomentar possibilidades de autorregularização dos contribuintes antes de adotar instrumentos de força.

Mais informações sobre a atuação da Fecomércio-RS em relação ao tema podem ser conferidas na plataforma Representa+.

Foto: Magali Guimarães/Divulgação | Fonte: Assessoria
10/06/2024 0 Comentários 325 Visualizações
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Business

PLP que abre segunda chance anual de adesão ao Simples Nacional avança na Câmara dos Deputados

Por Jonathan da Silva 23/05/2024
Por Jonathan da Silva

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/2023, que cria uma segunda chance anual para as empresas aderirem ao Simples Nacional, foi aprovado nesta terça-feira (21) pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados. A pauta vem sendo defendida pela Fecomércio-RS em prol do setor de comércio, serviços e turismo do Rio Grande do Sul. O projeto agora segue em tramitação, aguardando apreciação na Comissão de Finanças e Tributação.

O projeto propõe uma mudança na Lei Complementar 123/2006, a fim de permitir a opção pelo Simples Nacional tanto nos meses de janeiro quanto de julho de cada ano. “Possibilitar que, após a regularização da situação fiscal, o empreendimento possa voltar a ser enquadrado no Simples Nacional no mesmo ano-calendário é uma medida fundamental de proteção a postos de trabalho e está alinhado às intenções do legislador na edição do Estatuto Nacional da Microempresa, bem como à previsão da Constituição Federal de tratamento diferenciado e favorecido para microempresas”, destaca o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

Com a alteração, a entidade acredita que os negócios terão maior incentivo para regularizar as pendências junto ao Fisco em menor tempo, o que também pode impactar positivamente a arrecadação sem aumento na carga tributária. O PLP foi apresentado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara em outubro de 2023. Mais informações sobre a atuação da Fecomércio-RS em relação ao tema podem ser conferidas na plataforma Representa+.

Foto: Confederação Nacional dos Municípios/Divulgação | Fonte: Assessoria
23/05/2024 0 Comentários 274 Visualizações
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Business

Fecomércio-RS pede ampliação da prorrogação do Simples Nacional

Por Marina Klein Telles 13/05/2024
Por Marina Klein Telles

A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) solicitou ao presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, Olielson Lobato Júnior, a ampliação do prazo de prorrogação do vencimento das parcelas do Simples cobradas de empresas da categoria. No início da semana passada, o grupo anunciou que o pagamento seria prorrogado por 30 dias para as organizações gaúchas, com o vencimento de maio estendido para junho e o de junho para julho. Contudo, a Fecomércio-RS entende que, dado o atual cenário de crise gerado pelas enchentes e a perspectiva de uma demorada normalização das atividades, é necessário mais tempo sem a cobrança do tributo.

“As atuais previsões indicam que os alagamentos levarão mais de um mês para deixarem de ser observados e, após isso, um número grande de empresas ainda enfrentará dificuldades para retomar suas atividades, diante da destruição de ativos e a necessidade de reconstrução”, aponta o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn. “O grau de obstrução das atividades econômicas tomou proporções inimagináveis e não previstas até os últimos dias. Os impactos decorrentes da catástrofe têm se alastrado pelo Estado, seja pela conexão entre estabelecimentos de uma mesma cadeia produtiva ou pelos problemas nas estradas e pontes, que causam mais de uma centena de interrupções rodoviárias e o fechamento do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, por mais de um mês”, complementa.

A Federação, que representa mais de 500 mil estabelecimentos gaúchos do comércio de bens, serviços e turismo, protocolou ofício junto ao gabinete do Comitê Gestor do Simples Nacional, a fim de sensibilizá-lo sobre a demanda. A Fecomércio-RS reforça o pleito de que as medidas definidas para mitigar os efeitos socioeconômicos da crise sejam estendidas a todos os municípios do Estado, não apenas os com calamidade pública decretada, dado o alcance dos impactos para todas as cidades. A primeira prorrogação do Simples Nacional já havia sido uma solicitação da entidade ao Comitê, atendida pelo grupo.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
13/05/2024 0 Comentários 228 Visualizações
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Cidades

Órgãos da União prorrogam prazos de obrigações tributárias para contribuintes gaúchos

Por Marina Klein Telles 07/05/2024
Por Marina Klein Telles

Na segunda-feira, dia 6 de maio, órgãos da União publicaram medidas que prorrogam prazos de diferentes obrigações tributárias e acessórias a fim de mitigar os efeitos econômicos da crise gerada pelas chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul. Elas atendem a algumas das demandas apresentadas pela Fecomércio-RS na última semana. Entre as principais, os tributos do Simples Nacional com vencimento em 20 de maio foram prorrogados para 20 de junho e os com vencimento em 20 de junho prorrogados para 22 de julho. A medida vale para todas as empresas da categoria com matriz em municípios gaúchos no geral.

A Receita Federal, além disso, prorrogou o prazo de entrega do Imposto de Renda, de 31 de maio para 31 de agosto, nas 336 cidades do Estado que decretaram situação de calamidade pública em razão das cheias. Nos mesmos municípios, foram postergados todos os prazos de pagamentos de tributos federais, incluindo parcelamentos e a entrega de obrigações acessórias. Vencimentos em abril, maio e junho ficaram prorrogados até o último dia útil de julho, agosto e setembro, respectivamente.

Parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também tiveram alterações. Aquelas com vencimento em abril, maio e junho foram adiadas para julho, agosto e setembro, respectivamente. A prorrogação dos prazos não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

No âmbito da Procuradoria, ficam suspensos por 90 dias o prazos relacionados a procedimentos administrativos, exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária, pedidos de revisão de dívida inscrita, casos de rescisão de transação tributária, além de cobranças administrativas na apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, averbação pré-executória e instauração de novos processos administrativos de reconhecimento de responsabilidade. Outra suspensão de 90 dias concedida foi ao início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas. As medidas valem exclusivamente aos sujeitos passivos com domicílio tributário nos municípios com calamidade pública decretada.

“Essas medidas oferecem algum alívio aos contribuintes, frente a tantas outras preocupações que os assolam. É evidente que é necessário e possível fazer mais, mas agradecemos a sensibilidade da União de atenderem nossas sugestões e aguardamos novas medidas”, analisa o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

Além dos órgãos da União, a Prefeitura de Porto Alegre prorrogou para agosto os vencimentos de tributos como o IPTU, o ISS e a taxa de coleta de lixo. Serão suspensos na Capital Gaúcha, também, os prazos de sindicâncias, os processos administrativos disciplinares, os prazos para interposição de reclamações, impugnações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal, além dos prazos para atendimento da Lei de Acesso à Informação. Medidas parecidas são tomadas em dezenas dos municípios afetados e detalhes podem ser obtidos diretamente com as prefeituras.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
07/05/2024 0 Comentários 315 Visualizações
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Business

Empresas de cidades atingidas pelas chuvas têm mais prazo para recolher tributos do Simples Nacional

Por Jonathan da Silva 07/05/2024
Por Jonathan da Silva

As empresas do Simples Nacional localizadas em municípios afetados pelas intensas chuvas no Rio Grande do Sul terão maior prazo para pagamento de tributos. Foi publicada nesta segunda-feira (60 a Portaria CGSN nº 45/2024, que prorroga prazos de vencimento dos períodos de apuração de abril e maio de 2024. Da mesma forma que ocorreu em setembro de 2023, a medida emergencial foi solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul e atendida pela União com a publicação do novo calendário de pagamentos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

De acordo com explicação do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida prorroga o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural. “Trata-se de uma medida de apoio às empresas de menor porte, que precisarão de fôlego para a retomada de suas atividades e que são a maioria dos negócios na região afetada”, explana Pereira.

A secretária da Fazenda, Pricilla Santana, explica que ainda nesta terça-feira (7) haverá uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido do Rio Grande do Sul, para avaliar pontos relativos a medidas possíveis sobre o ICMS. “Essa reunião é mais um exemplo de ação solidária dos demais Estados do país para viabilizar processos necessários ao Rio Grande do Sul”, destacou Pricilla, destacando, também, o apoio dos entes nacionais a diferentes frentes de ação de solidariedade na catástrofe vivida pelos gaúchos.

A prorrogação dos tributos do Simples Nacional terá validade para os seguintes períodos de apuração:

  • Período de apuração de abril de 2024, com vencimento original em 20/05/2024 – Prorrogado para 20/06/2024;
  • Período de apuração de maio de 2024, com vencimento original em 20/06/2024 – Prorrogado para 22/07/2024;

A relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN nº 45, de 06/05/2024 pode ser consultada em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/prorrogados-prazos-de-vencimento-para-municipios-atingidos-pelas-chuvas-intensas-no-rio-grande-do-sul.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
07/05/2024 0 Comentários 343 Visualizações
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Business

Governador Leite anuncia fim da GIA para as empresas do Simples Nacional

Por Jonathan da Silva 18/03/2024
Por Jonathan da Silva

Empresas optantes pelo Simples Nacional não deverão mais ser obrigadas a preencher e enviar à Receita Estadual a Guia de Informação e Apuração de ICMS, conhecida como GIA. O anúncio foi realizado pelo governador Eduardo Leite (PSDB) em palestra no evento Tá na Mesa, da Federasul, na quarta-feira (13). A retirada da obrigatoriedade era uma demanda histórica das empresas do comércio de bens e serviços, pleiteada pela Fecomércio-RS.

De acordo com o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, a GIA é uma obrigação acessória que faz com que as empresas prestem informações redundantes à Receita Estadual com dados que o órgão já tem em seus bancos. “Seu preenchimento implica em custo, tempo e burocracia aos empreendimentos, e estamos satisfeitos por este pleito ser atendido”, ressalta. Atualmente, poucos estados brasileiros ainda mantêm a existência da GIA. De acordo com o governador, a desobrigatoriedade será oficializada em breve.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
18/03/2024 0 Comentários 399 Visualizações
ThreadsBluesky
Cidades

Campanha Novo Hamburgo Todos pela Segurança arrecada R$ 1,56 milhão

Por Amanda Krohn 04/01/2023
Por Amanda Krohn

A campanha Novo Hamburgo Todos pela Segurança, realizada pelo Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (Consepro) com o apoio da ACI, da CDL e do Sindilojas, arrecadou R$ 1,56 milhões no segundo semestre de 2022, pouco acima da meta inicial, que era de R$ 1,51 milhões. O maior volume de recursos – R$ 1,29 milhão – é destinado ao Corpo de Bombeiros Militar (CBM), que deverá receber em breve um novo caminhão ABT (Auto Bomba Tanque), empregado no combate a incêndio, normalmente como primeiro carro, por sua versatilidade e maior capacidade para transporte de guarnição e equipamentos.

Lançada em julho de 2022, a campanha busca incentivar as empresas do município a destinarem até 5% do ICMS devido a projetos específicos do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Piseg). A meta é arrecadar R$ 5,27 milhões até o fim de 2023, valor que será investido na aquisição de 35 viaturas para a Brigada Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros. Para 2023, a meta é arrecadar R$ 1,88 milhão em cada semestre.

Como contribuir

O programa permite às empresas destinar até 5% do valor devido de ICMS para investimento em viaturas, equipamentos e armamento para os órgãos da segurança pública. Qualquer empresa que recolhe ICMS e não esteja inscrita no Simples Nacional pode aderir. Para contribuir, os empresários devem acessar o site do Piseg e escolher a instituição para a qual
pretendem destinar o recurso através de um dos projetos prioritários. Dentro de cada projeto é possível escolher um subprojeto local, o que garante que o investimento em segurança fique na cidade escolhida pelo doador. Mais informações podem ser obtidas pelo site da iniciativa.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
04/01/2023 0 Comentários 388 Visualizações
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Simples Nacional
Business

Empresários devem ficar atentos com o fim da prorrogação dos vencimentos do Simples Nacional

Por Gabrielle Pacheco 24/09/2020
Por Gabrielle Pacheco

Os donos de pequenos negócios precisam ficar atentos ao calendário. Aqueles que optaram por prorrogar os pagamentos dos tributos federais do Simples Nacional, relativos aos meses de março, abril e maio, terão de cumprir esse compromisso a partir de outubro. Após seis meses de prorrogação dos vencimentos, devido a pandemia de Covid -19, não há sinalização por parte do governo de um novo adiamento.

Desde julho as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais dos meses de apuração correspondentes. Além disso, em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o ICMS e ISS de abril, maio e junho, que haviam sido prorrogadas por três meses. Atualmente, os pequenos negócios optantes do Simples no Brasil já somam 17,72 milhões, sendo 10,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) e 7,08 milhões de micro e pequenas empresas.

De acordo com o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, não há nenhuma indicação de que o governo fará uma nova prorrogação de vencimentos tributários. Ele avalia que os próximos três meses não serão fáceis para os empresários, que terão de arcar com a guia do mês mais os tributos federais que foram prorrogados.

Segundo ele, diante das dificuldades que ainda permanecem por causa da pandemia, o Sebrae tem atuado junto ao Congresso Nacional para a aprovação de medidas que amenizem esses pagamentos acumulados. “Estamos trabalhando pela aprovação no Senado Federal, do PLP 200/2020 que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020; e do PLP 224/2020 que institui o PREX-SN que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional. Para que possamos ao menos garantir a sobrevivência de diversas micro e pequenas empresas”, contou Silas.

Algumas medidas já foram tomadas

 

Em julho deste ano, em meio à pandemia, a Receita Federal anunciou que as
empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos
tributários em 2020. A medida foi resultado de uma demanda do Sebrae, que
também vem sensibilizando estados e municípios para que adotem a mesma
prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam
por causa da Covid-19.

“A Receita teve uma decisão muito acertada. Não seria muito adequado excluir empresas nesse ano totalmente atípico, no qual a pandemia paralisou as atividades de grande parte do país”, analisou Santiago. Segundo ele, a medida permite que as empresas continuem no Simples e busquem a renegociação dos seus débitos tributários por meios existentes.

No Portal Sebrae, os empresários podem conferir informações completas sobre
o pagamento dos tributos por meio do Simples Nacional.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
24/09/2020 0 Comentários 518 Visualizações
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Business

Empresas inscritas no Simples não serão excluídas por débitos tributários em 2020

Por Gabrielle Pacheco 28/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

Em função da pandemia causada pelo coronavírus, as empresas enquadradas no Simples Nacional não serão excluídas em 2020 por débitos tributários.  A medida foi informada pela Receita Federal nesta segunda-feira, 27, a partir de uma demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios em adotar a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da covid-19. Em 2019, mais de 730 empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários, e 506 mil empresas acabaram ao final excluídas do regime

Com o Simples Nacional, as empresas deixam de pagar uma carga maior de tributos. Mesmo assim, em 2020, muitos pequenos negócios tiveram prejuízos devido à paralisação das atividades ou queda nas receitas em função da pandemia. “Por isso sugerimos à Receita o apoio à nossa demanda. Precisamos impulsionar o segmento, que apresenta um tímido movimento de recuperação, mas já é um sinal positivo no horizonte”, afirma o analista Silas Santiago, gerente da Unidade de Política Públicas do Sebrae.

Levantamento recente do Sebrae em parceria com a FGV, realizado entre os dias 25 e 30 de junho, constatou uma leve e gradual recuperação, com uma redução na queda média mensal do faturamento dos pequenos negócios. Enquanto na 1ª semana de abril, a perda média do faturamento chegou a 70%, no último levantamento esse percentual caiu para 51%. Apesar dessa pequena evolução, a pesquisa mostra também que a concessão de crédito para as pequenas empresas ainda não tem acompanhado o aumento significativo da procura desses negócios por empréstimos. Os dados fazem parte da 5ª edição da Pesquisa “O impacto da pandemia de coronavírus nos pequenos negócios”, que teve a participação de 6.470 participantes entre Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
28/07/2020 0 Comentários 458 Visualizações
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Business

Receita Estadual alerta sobre diferenças nos prazos de prorrogação dos vencimentos do Simples Nacional com a pandemia

Por Gabrielle Pacheco 08/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

Para minimizar os impactos da Covid-19 na economia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) postergou os vencimentos dos tributos dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D).

Para os tributos federais apurados no âmbito do Regime, a prorrogação é válida por 180 dias. No caso dos tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), a postergação vale por 90 dias, conforme estabelecido na Resolução CGSN nº 154, publicada na sexta-feira, 3.

Com isso, o ICMS apurado dentro do Simples Nacional e declarado no PGDAS-D que seria pago em abril, maio e junho terá seu vencimento prorrogado para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente.

Com a medida, a Secretaria da Fazenda estima que R$ 60 milhões brutos por mês em ICMS terão prazo de pagamento revisado. As orientações sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes devem ser divulgadas em breve pela Receita Federal.

A decisão do CGSN de prorrogar os prazos para 90 dias para os Estados e municípios foi anunciada pelo governador Eduardo Leite na última sexta-feira e atendeu ao pedido encaminhado pelo Rio Grande do Sul e outros Estados como auxílio às micro e pequenas empresas.

Conforme a Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, é importante salientar a diferença nos prazos e a abrangência da medida, que no Rio Grande do Sul impacta 206 mil empresas inscritas no RS como Simples Nacional. Essas empresas terão quase a totalidade do ICMS devido prorrogada por três meses.

Datas de pagamento

No entanto, essa postergação não abrange o imposto devido fora do Regime, como o ICMS relativo à substituição tributária, ao diferencial de alíquota e à antecipação tributária com e sem encerramento, declaradas na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), que não tiveram alteração nos respectivos vencimentos, permanecendo o prazo do dia 23 do segundo mês subsequente ao do fato gerador.

Outro detalhe importante está relacionado às regras para os Microempreendedores Individuais (MEI). Nesse caso, foi decidida a ampliação uniforme de 180 dias no prazo de vencimento de tributos federais, estaduais e municipais, válido para os MEI de todo o país.

Contribuinte Simples Nacional no RS

Tributos Federais: os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por seis meses:

– Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020.

– Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020.

–  Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Tributos estaduais e municipais: o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por três meses:

– Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020.

– Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020.

– Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Contribuinte MEI no RS

Tributos federais, estaduais e municipais: todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por seis meses:

– Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020.

– Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020.

– Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
08/04/2020 0 Comentários 609 Visualizações
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