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Secretaria da Fazenda

Cidades

Secretaria da Fazenda de São Leopoldo estrutura Câmara de Mediação Tributária

Por Jonathan da Silva 28/03/2025
Por Jonathan da Silva

A Secretaria da Fazenda de São Leopoldo (Semfa) iniciou recentemente a estruturação da Câmara de Mediação Tributária, com o objetivo de melhorar a relação entre a administração municipal e os contribuintes. A iniciativa busca facilitar a resolução de conflitos e tornar a cobrança da Dívida Ativa mais eficiente por meio de métodos consensuais.

De acordo com a Semfa, a proposta é criar um ambiente de negociação que reduza disputas e promova uma arrecadação equilibrada. Para avançar no projeto, representantes da secretaria participaram de uma reunião com o coordenador da Câmara de Mediação Tributária da Prefeitura de Porto Alegre, Pierre Zilio. Durante o encontro, foram discutidas as boas práticas adotadas na capital gaúcha para a implementação de um modelo de mediação tributária.

Entre os participantes da reunião estiveram o diretor de Dívida Ativa da Semfa, Márcio de Deus, e os fiscais tributários Eduardo Wink e Elisângela Dapper. Segundo a secretaria, a implantação da Câmara de Mediação Tributária faz parte dos esforços para modernizar os processos de cobrança e aprimorar o atendimento ao contribuinte, garantindo mais transparência e eficiência na gestão fiscal.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
28/03/2025 0 Comentários 128 Visualizações
Business

Fecomércio-RS pede auxílio da Secretaria Estadual da Fazenda para empresas gaúchas

Por Jonathan da Silva 18/06/2024
Por Jonathan da Silva

Com as perdas bilionárias do setor empresarial durante a catástrofe climática, a Fecomércio-RS protocolou nesta segunda-feira (17), junto à Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, sugestões de auxílio para os empresários. A primeira refere-se ao Convênio 210/2023, que autoriza o estado a instituir transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários do ICMS.

Atualmente, a regulamentação permite a redução de juros, multa, encargos e honorários em até 65% do valor consolidado ou, até mesmo, uma transação excepcional com desconto de até 100% dos juros de mora. Pensando na reposição das recentes perdas aos cofres públicos e na movimentação da economia gaúcha, a Federação recomenda a instituição da Transação Resolutiva de Litígios Relativos à Cobrança de Créditos Tributários de ICMS, nos termos do Convênio.

“Não há razão para alongar os debates sobre os impactos da crise climática no RS, uma vez que, segundo a Defesa Civil, mais de 2,1 milhões de pessoas foram afetadas. Soma-se a isso as perdas patrimoniais de empresas do Estado, que podem chegar a R$ 20 bilhões em função da tragédia, com prejuízos como perdas de estoque, maquinário, mobiliário e instalações. O momento é ideal para que seja criado um incentivo para empresas que já estejam em situação difícil possam ganhar um respiro e manter-se vivas”, comenta o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn”.

O documento pede também que seja permitida a utilização dos saldos de ICMS com Substituição Tributária para compensação do ICMS a ser pago em decorrência do diferencial de alíquota e do imposto devido nas importações. A proposta se baseia no fato de que para os contribuintes que adquirem mercadoria com ST há necessidade de realizar a restituição desses valores, por meio de procedimentos previstos na legislação. Porém, esse saldo de ICMS derivado dos estoques perdidos acaba ficando ‘parado’ em seus caixas, especialmente para aqueles que só comercializam produtos inseridos da ST e não conseguem aproveitá-los nas aquisições.

Nesta mesma temática, a Fecomércio-RS indica que a Sefaz viabilize a transferência dos saldos de ICMS/ST para terceiros. A medida, conforme a entidade, que representa 530 mil empresas no estado, responsáveis por aproximadamente 1,6 milhão de empregos formais, além de facilitar as operações para os contribuintes, permitirá ao governo movimentar esses créditos. “É uma medida justa para ambas as partes”, reitera Bohn.

Por meio de ações conjuntas do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac, como doações através do programa Sesc Mesa Brasil, investimento para construção de casas provisórias no Centro Humanitário de Acolhimento, edital Nossa Arte Circula RS, entre outras, a Federação reforça seu compromisso com a recuperação do Estado.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
18/06/2024 0 Comentários 221 Visualizações
Variedades

Produtores rurais estão dispensados de emitir de notas de saídas dentro do RS em razão das enchentes

Por Jonathan da Silva 10/05/2024
Por Jonathan da Silva

Os produtores rurais do Rio Grande do Sul estão dispensados da emissão de notas de saídas internas de seus produtos, quando destinados a contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE). A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado, por meio da Receita Estadual, vale apenas para quando não conseguirem emitir a Nota Fiscal do Produtor. Nessa situação, é obrigatória a emissão da nota de entrada pelo destinatário dos itens, como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros, para acobertar o transporte das mercadorias. A medida será publicada em breve e terá vigência por tempo indeterminado.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) também decidiu adiar para 2 de janeiro de 2025 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por produtores rurais no país. Ambas substituiriam o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota Fiscal do Produtor.

A medida tem efeito a partir de 1º de maio de 2024, data em que a regra começaria a valer para os que tiveram faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022, o que abrange cerca de 17 mil no Rio Grande do Sul. Dessa forma, esse grupo volta a ficar dispensado.

O adiamento do prazo foi solicitado pela Sefaz devido ao número de pessoas atingidas no Estado. “Muitos produtores rurais foram afetados pelas enchentes. Com essas duas decisões, nossa e do Confaz, eles podem trabalhar na reconstrução de seus negócios e terão mais tempo para se adaptar à nota eletrônica”, explicou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Atenção para alterações nos sistemas

Diante do avanço da água por diferentes bairros de Porto Alegre, a Sefaz e a Procergs tomaram a medida preventiva de desligar equipamentos, buscando preservar a integridade de informações públicas. Dessa forma, o Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) estão indisponíveis para a emissão de notas eletrônicas. A Sefaz recomenda aos usuários que utilizem outros programas emissores, como, por exemplo, o do Sebrae-RS, disponível neste link.

Mais dúvidas podem ser esclarecidas no portal temporário da Sefaz, que está no endereço https://www.estado.rs.gov.br/fazenda.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
10/05/2024 0 Comentários 262 Visualizações
Variedades

Desligamento preventivo altera serviços da Secretaria da Fazenda

Por Marina Klein Telles 08/05/2024
Por Marina Klein Telles

Tendo em vista o avanço da água em Porto Alegre, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Procergs – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul tomaram a medida preventiva de desligar equipamentos, buscando preservar a integridade de informações públicas.

O serviço de autorização de documentos fiscais eletrônicos, tanto no Rio Grande do Sul quanto nos demais estados que o governo gaúcho atende por meio da Sefaz-Virtual do RS (SVRS), segue operando.

A emissão de guias para pagamento do ICMS está indisponível por meio de sistemas da Receita Estadual (RE). Dessa forma, deve ser usada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE), que pode ser acessada por meio deste link. As empresas deverão seguir efetuando o recolhimento de impostos.

No caso do IPVA e do ITCD, a emissão de guias está impossibilitada. Assim, o pagamento deverá ser feito após o restabelecimento dos sistemas, sem a cobrança de juros ou de multa.

O Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) também estão fora do ar. A recomendação aos usuários é para que sejam utilizados outros programas emissores disponíveis, como, por exemplo, o do Sebrae-RS, disponível neste link.

Os canais de comunicação com a Receita Estadual estão temporariamente inoperantes, assim como os serviços de solicitações de inscrições e de baixas e alterações cadastrais. De forma emergencial, estão sendo usados e-mails: contingenciadocumentoseletronicos@sefaz.rs.gov.br, para atendimento geral de documentos eletrônicos; contingenciaicms@sefaz.rs.gov.br, para ICMS; contingenciaitcd@sefaz.rs.gov.br, para ITCD; e contingenciaipva@sefaz.rs.gov.br, para IPVA. No grupo de WhatsApp da RE, também estão sendo enviadas orientações durante esse período excepcional.

As operações de importação seguem liberadas, de acordo com os procedimentos a serem acordados com os recintos alfandegários.

A Sefaz e a Procergs estão tomando as medidas necessárias para evitar prejuízos aos contribuintes e seguem trabalhando para a retomada dos serviços, buscando preservar equipamentos e dados. Por enquanto, não há previsão para normalização.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
08/05/2024 0 Comentários 239 Visualizações
Política

Receita Estadual do RS atende contribuintes via e-mail de forma temporária e emergencial

Por Jonathan da Silva 08/05/2024
Por Jonathan da Silva

A Receita Estadual (RE), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio Grande do Sul, passou a atender contribuintes por meio de quatro endereços de e-mail nesta terça-feira (7). O objetivo da ação temporária e emergencial é esclarecer sobre a emissão de documentos fiscais, pagamentos de tributos e dúvidas gerais sobre a legislação em um momento de difícil locomoção no estado em função das enchentes.

Um dos e-mails, o contingenciadocumentoseletronicos@sefaz.rs.gov.br, é para atendimento geral de documentos eletrônicos. Outros três endereços foram criados para assuntos relacionados a tributos: contingenciaicms@sefaz.rs.gov.br para ICMS, contingenciaitcd@sefaz.rs.gov.br para ITCD e contingenciaipva@sefaz.rs.gov.br para IPVA.

Temporariamente, para a emissão de guia para pagamento do ICMS, deve ser usada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE), disponível no link www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp.

De acordo com a secretaria, a medida é necessária porque os canais de comunicação com a Receita Estadual conhecidos pelos contribuintes e pelas empresas estão fora do ar. Isso ocorre desde segunda-feira (6) por conta da catástrofe climática que assola o Rio Grande do Sul.

No anúncio da medida, a Secretaria da Fazenda e o governo do estado afirmaram que continuam buscando soluções para evitar prejuízos e para atender os contribuintes durante o período de calamidade pública ocasionado pelas enchentes que atingem o Rio Grande do Sul. Foi comunicado também que, no momento, não há previsão para a normalização dos serviços.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
08/05/2024 0 Comentários 330 Visualizações
Cidades

Prefeitura de Capão da Canoa lança programa fiscal para quitação de dívidas

Por Stephany Foscarini 18/11/2021
Por Stephany Foscarini

O Programa Refis foi lançado pela Prefeitura de Capão da Canoa, por meio da Secretaria da Fazenda, para a concessão de benefícios sobre os juros e multas da dívida ativa, de origem tributária e não tributária, em relação aos tributos já lançados em dívida ativa. A adesão por requerimento pode ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2021, abrangendo os débitos e exercícios fiscais indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.

O contribuinte ou responsável, na condição de sujeito passivo, poderá gozar dos benefícios da seguinte forma:

  • 100% de desconto sobre multas e juros, para pagamento à vista;
  • 80% de desconto sobre multas e juros para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas;
  • 70% de desconto sobre multas e juros para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas;
  • 60% de desconto sobre multas e juros para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas.
Foto: Luiz Moraes/Divulgação | Fonte: Assessoria
18/11/2021 0 Comentários 472 Visualizações
Business

Secretaria da Fazenda divulga dados do sistema de NFC-e

Por Gabrielle Pacheco 06/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

Secretarias de Fazenda de 12 Estados tornaram públicos os dados quantitativos e valores totais das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas diariamente. Essas informações se converteram em referência para avaliar movimentações na economia local.

“Estamos em um momento muito delicado com a crise do coronavírus, então os governos, a academia e a sociedade de modo geral precisam ter mais informações em tempo real sobre o consumo, sendo os documentos fiscais eletrônicos de suma importância para tomada de decisões”, afirmou Eudaldo Almeida, coordenador-geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

No Rio Grande do Sul, por exemplo, as emissões despencaram a partir do dia 16 de março, data que marca o início da crise no Estado nas avaliações. Entre 16 e 27 de março, as vendas no varejo registraram queda de 26,1% na comparação com o período anterior ao Covid-19 (sem considerar combustíveis).

Os principais aumentos verificados foram os de “produtos farmacêuticos”, “sabões” e “alimentos” (principalmente não perecíveis, como arroz, leite UHT, óleos e farinhas). Entre os bens com maior queda de demanda destacam-se eletrônicos (principalmente aparelhos de telefone e televisores), itens de vestuário (inclusive calçados) e móveis.

Os dados foram publicados pela Receita Estadual do RS e fazem parte de uma análise do impacto da Covid-19 com base em informações fiscais extraídas dos sistemas de inteligência da instituição, sobretudo dos documentos fiscais eletrônicos.

Os primeiros dados publicados sobre setores da economia também revelam oscilações importantes. Com efeito, o Rio Grande do Sul registrou quedas expressivas, no período entre 21 e 27 de março, nas vendas do varejo (-43%), da indústria (-35%), e do atacado (-17%), quando comparadas com período equivalente do ano passado.

Na semana anterior, entre 16 e 20 de março, as atividades apresentaram expansão de vendas, o que pode ter sido motivado por antecipação de compras devido às medidas de quarentena adotadas pelo governo do Estado. Esses dados de evolução das vendas estão sendo monitorados diariamente e a expetativa é identificar o comportamento e o patamar de estabilização, nas próximas semanas.

Rio Grande do Sul, informa que “foi desenvolvida uma ferramenta específica para possibilitar aos Estados e à sociedade o acompanhamento diário da quantidade e valores totais dos documentos fiscais eletrônicos que são autorizados no ambiente da Sefaz Virtual do RS, que está sendo muito útil para o enfrentamento da crise e adoção de políticas públicas e ações emergenciais, mitigando possíveis efeitos de recessão econômica”.

Criada em 2006, a Sefaz Virtual RS (SVRS) integra serviços de processamento e autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) de 22 Estados brasileiros, com autorização diária pela companhia gaúcha Procergs.

O Sefaz Virtual é o ambiente tecnológico de autorização, distribuição e integração dos DF-e, estabelecidos nacionalmente pelas Secretarias de Fazenda, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e coordenados pelo Encat.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
06/04/2020 0 Comentários 326 Visualizações

Edição 295 | Mai 2025

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