O prefeito de Novo Hamburgo, Gustavo Finck (PP), sancionou a Lei Complementar 3.577/2025, que autoriza a transferência de outorgas de taxistas a sucessores legítimos ou terceiros até o dia 10 de abril. A medida atende uma demanda da categoria, especialmente de profissionais que pretendem repassar o ofício para seus filhos. Os interessados devem protocolar o pedido diretamente na Diretoria de Transporte Público, localizada no 2.º andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry.
O diretor de Transporte Público de Novo Hamburgo, Eliseu Raimundo, informou que os profissionais já receberam a relação de documentos necessários para realizar a solicitação. “Já fizemos um cronograma de vistorias, que serão realizadas a partir da segunda quinzena de maio”, comentou o diretor. Quem ainda tiver dúvidas pode buscar atendimento presencial no setor ou entrar em contato pelo telefone (51) 3594-9999, ramal 9535.
Proibição volta a valer após prazo
Após o prazo de 10 de abril, a transferência de outorgas volta a ser proibida, em cumprimento à legislação municipal e à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Histórico da proibição
Desde dezembro de 2021, com a publicação da Lei Municipal nº 3.363, a transferência de outorgas já estava proibida em Novo Hamburgo, com base no entendimento do STF, que considerou a prática inconstitucional. Em 2023, o Supremo decidiu que a proibição passaria a ter efeito apenas a partir de abril de 2025, permitindo a retomada temporária do processo de transferência.
Aprovação na Câmara
O projeto que resultou na nova lei foi apresentado pelo poder executivo e aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo no final de fevereiro.