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sacolas plásticas

Política

Câmara de Gramado revoga lei que proibia distribuição gratuita de sacolas plásticas

Por Jonathan da Silva 02/09/2025
Por Jonathan da Silva

A revogação da Lei Municipal nº 3.808/2020, que proibia a distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio da cidade, foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Gramado aprovou na noite desta segunda-feira (1º). A medida foi adotada após manifestações da comunidade e entidades locais, que apontaram que a norma não reduziu o consumo do item e apenas transferiu o custo para o consumidor.

Criada em 2020, durante a 14ª Legislatura, a lei tinha como objetivo reduzir o impacto ambiental do uso excessivo do plástico e estimular maior consciência da população. A entrada em vigor foi adiada algumas vezes por decretos municipais para campanhas de adaptação e somente em 2024 passou a valer de forma efetiva.

Críticas da comunidade

Com a aplicação da regra, os consumidores passaram a pagar pelas sacolas, o que gerou insatisfação. Diversos moradores questionaram a eficácia da medida, resumindo a crítica na frase: “pagar não fere o meio ambiente, gratuita fere”. Segundo os relatos recebidos pela Câmara e pela Prefeitura, a mudança não resultou em redução significativa do uso das sacolas.

Audiência pública

O tema foi debatido em audiência pública no dia 22 de agosto, quando moradores, entidades e representantes do comércio reforçaram a necessidade de revisão. O encontro evidenciou que a maioria da comunidade era contrária à forma como a norma vinha sendo aplicada.

Aprovação unânime

Após o debate, o poder executivo de Gramado protocolou o Projeto de Lei Ordinária nº 070/2025, que foi votado e aprovado por unanimidade pelos vereadores. Com a decisão, a lei foi oficialmente revogada.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
02/09/2025 0 Comentários 212 Visualizações
Cidades

Com lei, Gramado lança Programa de Conscientização e Redução do Plástico

Por Jonathan da Silva 01/03/2024
Por Jonathan da Silva

Já está em vigor em Gramado a Lei Municipal nº 3.808/2020, que visa reduzir o impacto ambiental do plástico e incentivar o consumo consciente através da proibição da distribuição de sacolas plásticas gratuitas aos consumidores. A lei foi sancionada em 2020 e passou por duas alterações, que ampliaram a proibição para as sacolas biodegradáveis e estabeleceram um prazo de adequação para os comerciantes. Como forma de orientar e sensibilizar a população e os empreendedores sobre a importância da medida, a Secretaria do Meio Ambiente do município desenvolveu um material informativo sobre a lei, o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico.

A lei tem como objetivo promover uma mudança de hábito na sociedade e estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e durável, já que o plástico é um dos principais poluentes do meio ambiente e a diminuição do seu uso contribui para a preservação dos recursos naturais e da biodiversidade. A adoção do hábito de carregar sua própria sacola é uma atitude sustentável que ajuda a economizar os recursos naturais e impacta na qualidade de vida das pessoas.

A lei também instituiu o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico, que prevê o controle e restrição quanto à distribuição gratuita de sacolas plásticas em todos os estabelecimentos comerciais no município de Gramado. O programa pode ser acessado em Programa Redução de Plástico.

Fotos: Divulgação | Fonte: Assessoria
01/03/2024 0 Comentários 656 Visualizações

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