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Restituição do IRPF pode garantir continuidade de projetos sociais

Por Gabrielle Pacheco 27/03/2020
Por Gabrielle Pacheco

Contribuintes que optem pela declaração completa do IRPF podem destinar 3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mesmo havendo valores “a restituir”. O Instituto Crescer Legal está engajado no Projeto Destinar que tem como objetivo incentivar doações via Imposto de Renda das pessoas físicas e divulgar as instituições e projetos sociais inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Santa Cruz do Sul.

“Esse promete ser um ano difícil para todos e a crise poderá refletir ainda mais nas instituições sociais. Ao doar para o Fundo Municipal, o seu dinheiro fica na sua comunidade e faz diferença na vida de muitas crianças e adolescentes do seu município. O Instituto Crescer Legal tem grande parte dos programas financiados pelas empresas de tabaco associadas, mas nossos jovens aprendizes também se beneficiam com as doações feitas via restituição do imposto de renda”, comenta a gerente do Instituto, Nádia Fengler Solf.

Como destinar

Na declaração de ajuste anual, realizada até 30 de abril, pode haver dedução de até 3% do imposto devido, tanto para aqueles que possuem imposto a pagar, como a restituir. Essa doação pode ser feita diretamente no programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Na página do Facebook do projeto há vídeos explicativos e mais informações.

Crescer Legal

Iniciativa do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) e suas empresas associadas, o Instituto Crescer Legal foi criado em 23 de abril de 2015 com o apoio e adesão de pessoas envolvidas com a educação e com o combate ao trabalho infantil, em especial em áreas com plantio de tabaco, na Região Sul do País. Prestes a completar cinco anos de atuação, o Instituto já alcançou a marca de 333 jovens formados em seu curso de Empreendedorismo e Gestão Rural.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
27/03/2020 0 Comentários 514 Visualizações

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