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regularização

Cidades

AGU pede devolução de área pública doada indevidamente em Faxinal do Soturno

Por Gabrielle Pacheco 22/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na Justiça para reverter ao patrimônio da União área que havia sido doada ao município de Faxinal de Soturno para regularização fundiária, uma vez que parte dos imóveis do local foi ilegalmente destinada ao setor privado para fins comerciais.

Segundo a Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4), unidade da AGU que ajuizou a ação, a doação dos imóveis à empresa privada incorre em violação ao encargo de regularização fundiária, provisão habitacional e urbanização previsto no contrato estabelecido entre a União e o município, bem como à legislação patrimonial que veda à alienação de imóvel recebido em doação (art. 31, §§ 2º e 3º da Lei nº 9.636/98).

Desvio de finalidade

Em 2009, a União doou ao município frações de uma área com superfície total 156.214 metros quadrados para regularização fundiária de famílias de baixa renda, bem como reserva de áreas para instalação dos equipamentos comunitários.

Na ocasião, havia 98 famílias ocupando o local. Porém, como evidenciado na petição inicial da União, o encargo contratual não se refere apenas a estas famílias, uma vez que toda a área foi destinada ao Programa de Regularização Fundiária e Provisão Habitacional da Prefeitura, com o objetivo de beneficiar famílias com renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos e que não possuíssem outro imóvel urbano ou rural.

No entanto, uma parte dessa área foi dividida em seis terrenos e doados pelo município à uma concessionária de veículos sem nenhum tipo de contraprestação relacionada à finalidade da área, conforme documentação trazida aos autos pela Coordenação de Patrimônio Público e Meio Ambiente (COREPAM/PRU4), em desacordo com o contrato e com a legislação patrimonial.

Pedido

“Assim, há duas imposições legais que atingem a validade do negócio jurídico de doação do Município para empresa privada, quais sejam, o descumprimento de encargo contratualmente previsto, cujas consequências jurídicas têm previsão legal de resolução da doação e reversão do imóvel ao patrimônio da União e a expressa vedação legal à alienação (onerosa ou não) do imóvel recebido em doação”, explica a Advogada da União Anúbia Secco Giaretta, responsável pela ação.

Ao ajuizar a ação junto à 3ª Vara Federal de Santa Maria, a União busca a reversão dos bens ao seu patrimônio, com a condenação do município de Faxinal do Soturno e da Concessionaria a pagar todos os custos decorrentes da reversão das áreas, incluídas despesas com demolição de construção e retirada de entulhos, bem como por indenização de eventuais benfeitorias

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
22/05/2020 0 Comentários 560 Visualizações
Cidades

Novo Hamburgo oportuniza regularização de imóvel

Por Gabrielle Pacheco 16/10/2019
Por Gabrielle Pacheco

A prefeita Fátima Daudt sancionou a lei que facilita para que os cidadãos regularizem seus imóveis. A partir da aprovação da Lei Complementar nº 3.214/2019 de 25 de setembro de 2019, os hamburguenses que construíram, por exemplo, sem a autorização prévia da Municipalidade, ou que ultrapassaram índices permitidos pela legislação, ocuparam o recuo de jardim, entre outras questões, poderão normalizar sua situação e fazer os ajustes.

Com o incentivo à regularização das edificações, a Lei Complementar vai promover uma série de vantagens para a população como: viabilizar emissão de alvarás, a contratação de financiamentos, realização de vendas, além de promover o incremento da base de dados do município. A secretária municipal de Desenvolvimento Urbano, Roberta Gomes de Oliveira, afirma:

“Isso é importante porque a proprietário vai poder contar com o habite-se, ferramenta imprescindível para negociar um imóvel”.

Abaixo, a secretária dá algumas orientações sobre como proceder para normalizar a situação de imóveis construídos irregularmente:

  • Contratar arquiteto ou engenheiro;
  • Encaminhar protocolo “Aprovação de Regularização – Lei 3.214/2019
  • Pagar a respectiva taxa;
  • Pagar a compensação pecuniária, se for o caso.

A busca pela regularização das edificações também conta com alguns incentivos por parte da administração municipal:

  • Dispensa da obrigação de instalação de caixa de retenção pluvial;
  • Dispensa da obrigação de aprovação de projeto hidrossanitário;
  • Dispensa das multas previstas para regularizações encaminhadas espontaneamente e dentro do prazo de 12 (doze) meses, a contar de 25/09/2019;
  • Dispensa da compensação pecuniária nas regularizações de edificações com área construída total de até 100m², desde que encaminhadas espontaneamente.

Outras dúvidas podem ser esclarecidas diretamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Seduh), na Diretoria de Desenvolvimento Urbano, no 6º andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry, na Rua Guia Lopes, 4201, Canudos, ou ainda pelo telefone 3097-9400.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
16/10/2019 0 Comentários 692 Visualizações
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