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regularização

Cidades

Entidades se reúnem com Prefeitura de Canela para debater a questão indígena

Por Marcel Vogt 02/06/2023
Por Marcel Vogt

Em reunião promovida pelo Sindilojas Região das Hortênsias, no dia 30 de maio, com a Prefeitura de Canela e participação da Associação Comercial e Industrial de Canela (ACIC), foi colocada uma pauta antiga: a questão indígena no município.

Durante a reunião com o prefeito Constantino Orsolin foram três as questões da pauta indígena:

A primeira é referente ao uso do espaço público. Neste caso, espaços urbanos e nobres da cidade, de grande circulação, pontos turísticos que servem de cenário para o turista. É sabido que para utilizar do espaço público há de se atender um protocolo, seguido da autorização da administração municipal. 

A segunda é quanto ao tipo de produtos que os indígenas comercializam. São itens industrializados, ou seja, não característicos da cultura indígena, que é tão rica em sua essência.

E a terceira questão figura a concorrência desleal com o comerciante local, que paga impostos para seguir trabalhando na legalidade. Para ter uma empresa é preciso um CNPJ, ponto de localização (que vem com IPTU, alvará, água, energia elétrica, etc), obrigações trabalhistas, caso existam funcionários, custos com serviços de contabilidade, entre outros.

“Temos uma série de obrigações para atuarmos e, por vendermos mercadorias, contribuímos com o Estado, para que este, em troca, ofereça à população obrigações sociais as quais se propõe”, destaca o presidente do Sindilojas, Guido Thiele.

Durante a reunião a entidade defendeu que a Lei deve ser válida para todos, para que assim se viva em comunidade, de forma ordeira e justa. O posicionamento foi recebido de forma acessível pela administração municipal, que também se demonstra preocupada com a situação, objetivando dar uma solução segura e legal à questão.

O Sindilojas e a ACIC, além da reunião com a administração, ainda elaboraram um ofício direcionado a demais autoridades de Canela pedindo providências quanto ao comércio ambulante praticado nas vias e passeios públicos da cidade, em especial no entorno da Catedral de Pedras, um dos principais atrativos turísticos do Brasil.

As entidades pedem providência quanto à invasão de vendedores oriundos de outros municípios e regiões do RS que apenas visam explorar pontualmente o fluxo de visitantes nas melhores datas e eventos, prejudicando consideravelmente o comércio local por concorrer de forma desleal. Tanto pela questão dos preços inferiores, de produtos obtidos por uma origem duvidosa, quanto pela sonegação de impostos e baixos custos de operação, além de prejudicarem as próprias famílias indígenas que moram permanentemente em Canela e que estão buscando por negociação.

O ofício foi direcionado ao prefeito de Canela, Constantino Orsolin, promotor de Justiça, Matheus Generali Cargnin, chefe da agência da Receita Federal, Alessandra Patrícia de Azevedo Martins, delegado da Polícia Civil, Vladimir Haag Medeiros e ao presidente da Câmara de Vereadores, Jefferson de Oliveira.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
02/06/2023 0 Comentários 585 Visualizações
Cidades

AGU pede devolução de área pública doada indevidamente em Faxinal do Soturno

Por Gabrielle Pacheco 22/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na Justiça para reverter ao patrimônio da União área que havia sido doada ao município de Faxinal de Soturno para regularização fundiária, uma vez que parte dos imóveis do local foi ilegalmente destinada ao setor privado para fins comerciais.

Segundo a Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4), unidade da AGU que ajuizou a ação, a doação dos imóveis à empresa privada incorre em violação ao encargo de regularização fundiária, provisão habitacional e urbanização previsto no contrato estabelecido entre a União e o município, bem como à legislação patrimonial que veda à alienação de imóvel recebido em doação (art. 31, §§ 2º e 3º da Lei nº 9.636/98).

Desvio de finalidade

Em 2009, a União doou ao município frações de uma área com superfície total 156.214 metros quadrados para regularização fundiária de famílias de baixa renda, bem como reserva de áreas para instalação dos equipamentos comunitários.

Na ocasião, havia 98 famílias ocupando o local. Porém, como evidenciado na petição inicial da União, o encargo contratual não se refere apenas a estas famílias, uma vez que toda a área foi destinada ao Programa de Regularização Fundiária e Provisão Habitacional da Prefeitura, com o objetivo de beneficiar famílias com renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos e que não possuíssem outro imóvel urbano ou rural.

No entanto, uma parte dessa área foi dividida em seis terrenos e doados pelo município à uma concessionária de veículos sem nenhum tipo de contraprestação relacionada à finalidade da área, conforme documentação trazida aos autos pela Coordenação de Patrimônio Público e Meio Ambiente (COREPAM/PRU4), em desacordo com o contrato e com a legislação patrimonial.

Pedido

“Assim, há duas imposições legais que atingem a validade do negócio jurídico de doação do Município para empresa privada, quais sejam, o descumprimento de encargo contratualmente previsto, cujas consequências jurídicas têm previsão legal de resolução da doação e reversão do imóvel ao patrimônio da União e a expressa vedação legal à alienação (onerosa ou não) do imóvel recebido em doação”, explica a Advogada da União Anúbia Secco Giaretta, responsável pela ação.

Ao ajuizar a ação junto à 3ª Vara Federal de Santa Maria, a União busca a reversão dos bens ao seu patrimônio, com a condenação do município de Faxinal do Soturno e da Concessionaria a pagar todos os custos decorrentes da reversão das áreas, incluídas despesas com demolição de construção e retirada de entulhos, bem como por indenização de eventuais benfeitorias

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
22/05/2020 0 Comentários 584 Visualizações
Cidades

Novo Hamburgo oportuniza regularização de imóvel

Por Gabrielle Pacheco 16/10/2019
Por Gabrielle Pacheco

A prefeita Fátima Daudt sancionou a lei que facilita para que os cidadãos regularizem seus imóveis. A partir da aprovação da Lei Complementar nº 3.214/2019 de 25 de setembro de 2019, os hamburguenses que construíram, por exemplo, sem a autorização prévia da Municipalidade, ou que ultrapassaram índices permitidos pela legislação, ocuparam o recuo de jardim, entre outras questões, poderão normalizar sua situação e fazer os ajustes.

Com o incentivo à regularização das edificações, a Lei Complementar vai promover uma série de vantagens para a população como: viabilizar emissão de alvarás, a contratação de financiamentos, realização de vendas, além de promover o incremento da base de dados do município. A secretária municipal de Desenvolvimento Urbano, Roberta Gomes de Oliveira, afirma:

“Isso é importante porque a proprietário vai poder contar com o habite-se, ferramenta imprescindível para negociar um imóvel”.

Abaixo, a secretária dá algumas orientações sobre como proceder para normalizar a situação de imóveis construídos irregularmente:

  • Contratar arquiteto ou engenheiro;
  • Encaminhar protocolo “Aprovação de Regularização – Lei 3.214/2019
  • Pagar a respectiva taxa;
  • Pagar a compensação pecuniária, se for o caso.

A busca pela regularização das edificações também conta com alguns incentivos por parte da administração municipal:

  • Dispensa da obrigação de instalação de caixa de retenção pluvial;
  • Dispensa da obrigação de aprovação de projeto hidrossanitário;
  • Dispensa das multas previstas para regularizações encaminhadas espontaneamente e dentro do prazo de 12 (doze) meses, a contar de 25/09/2019;
  • Dispensa da compensação pecuniária nas regularizações de edificações com área construída total de até 100m², desde que encaminhadas espontaneamente.

Outras dúvidas podem ser esclarecidas diretamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Seduh), na Diretoria de Desenvolvimento Urbano, no 6º andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry, na Rua Guia Lopes, 4201, Canudos, ou ainda pelo telefone 3097-9400.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
16/10/2019 0 Comentários 711 Visualizações
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