Na véspera da celebração da Proclamação da República, o Governo Federal modificou as disposições referentes ao trabalho nos domingos e feriados no setor comercial. A referida alteração, materializada pela Portaria MTE nº 3.656, datada de 13 de novembro de 2023 e assinada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2023. Essa medida, de vigência imediata, revoga a permissão de trabalho nos domingos e feriados para diversas atividades comerciais elencadas no item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671/2021.
Os setores impactados por essa alteração estão abaixo elencados, com a numeração da original da Portaria 671/2021: 1) varejistas de peixe; 2) varejistas de carnes frescas e caça; 4) varejistas de frutas e verduras; 5) varejistas de aves e ovos; 6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); 14) mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; 17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; 18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; 19) comércio em hotéis; 23) comércio em geral; 25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; 27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e 28) comércio varejista em geral.
A alteração inclui varejistas de diversos produtos, supermercados e comércio em hotéis, entre outros, que agora estarão sujeitos à obtenção de prévia autorização da Convenção Coletiva de Trabalho, observando-se, ainda, a legislação municipal, para operar nos mencionados dias.
“Tal mudança representa um retrocesso no que tange à livre iniciativa e à natureza do comércio em geral. Ademais, a implementação dessa medida logo após a mudança de entendimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contribuição assistencial (Tema 935 de repercussão geral) causa ainda mais impacto negativo nas relações de trabalho”, afirma a advogada Daniela Baum Advogada, consultora trabalhista e Integrante do Comitê Jurídico da Associação Comercial e Industrial de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos e sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial.
A ACI-NH/CB/EV/DI expressa sua inquietação quanto aos termos da Portaria MTE nº 3.665/2023, ressaltando a essencialidade das atividades comerciais nos domingos e feriados em função do notório interesse público que esses serviços representam. Além de seu impacto direto nas operações comerciais, a referida portaria contribui para a instabilidade jurídica, prejudicando negociações futuras e causando danos aos trabalhadores, às empresas e à sociedade civil que depende desses serviços em dias específicos.
“Em um momento crucial para a retomada econômica do país, medidas desta envergadura configuram-se como retrocessos que, lamentavelmente, podem comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, prejudicando a todos os envolvidos”, acrescenta Daniela.