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receita federal

Variedades

Receita Estadual e Exército fazem operação para coibir irregularidades em venda de armas

Por Ester Ellwanger 15/12/2021
Por Ester Ellwanger

A Receita Estadual realiza, nesta terça-feira, 14 de dezembro, operação em conjunto com o Exército Brasileiro para combater irregularidades e apurar indícios de sonegação fiscal no comércio de armamentos. O alvo é uma empresa estabelecida na Serra. Também serão visitadas as duas filiais da empresa, localizadas na Serra e na região do Planalto.

A operação é coordenada pela Delegacia da Receita Estadual em Caxias do Sul (3ª DRE) e tem como propósito a busca e apreensão de provas e documentos que auxiliem na comprovação das irregularidades e subsidiem os trabalhos de auditoria fiscal. Os indícios apontam para a prática de subfaturamento de notas fiscais, visando diminuir os valores levados à tributação.

A ação ostensiva do fisco gaúcho conta com a participação de três turmas volantes da Receita Estadual, compostas por 10 auditores fiscais, três técnicos tributários e apoio da Brigada Militar. O Exército Brasileiro designou três equipes para participar da operação. Considerando a pandemia da Covid-19 e prezando pela saúde e segurança de todos envolvidos, a operação segue os protocolos estabelecidos pelo governo do Estado e pela Secretaria Estadual de Saúde.

Operações da Receita Estadual

Por meio das operações deflagradas, a Receita Estadual intensifica sua atuação em diversos ramos da economia, tendo programadas, para os próximos meses, outras operações neste e em outros setores econômicos.

Além de buscar recuperar os valores devidos aos cofres públicos e combater a sonegação, as ações promovidas pelo fisco buscam proteger os contribuintes que pagam corretamente seus tributos e coibir a concorrência desleal entre empresas.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
15/12/2021 0 Comentários 473 Visualizações
Cidades

Capão da Canoa firma acordo para implantação do Pav da Receita Federal

Por Ester Ellwanger 12/11/2021
Por Ester Ellwanger

Na manhã desta segunda-feira, 11 de novembro, o prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano assinou um convênio com a Receita Federal, para a implantação do Posto de Atendimento Virtual da Receita Federal (Pav) no município. A formalização do acordo ocorre após as tratativas realizadas pelo executivo municipal, através da Secretaria de Cidadania, Trabalho e Ação Comunitária.

O prefeito Amauri enfatizou a importância de colocar um serviço tão importante ao alcance da população, evitando com isso, o deslocamento dos cidadãos a outros municípios. O prefeito também agradeceu a todos que não mediram esforços para instalação do Pav, fazendo com que fosse possível a parceria entre as instituições.

Da mesma forma, a Delegada Auditora Fiscal da RFB em Porto Alegre, Anelise H. Porn, parabenizou o município pela iniciativa em colocar a disposição da população mais um serviço de grande relevância, uma vez que além do papel principal de arrecadação de tributos, importante para manutenção do estado, também se preocupa em facilitar o acesso aos serviços de qualidade, e a instalação do Pav é mais uma ação da Instituição.

O ato também contou com a presença da Secretária de Cidadania Trabalho e Ação Comunitária de Capão da Canoa, Almeí Ceconello dos Reis, Secretária de Gestão e Inovação e Planejamento, Luciana Barbosa Goldani , auditor-fiscal da Receita Federal , Silvio Julio Rosa de Araújo, representante local da Cidadania Fiscal da RFB, Rosana Fernandes Medina e assistente do Gabinete da DRF Porto Alegre, Joseane Rech Hagelin.

Com previsão de início para o dia 1º de dezembro, o serviço ficará disponível na Casa da Cidadania, localizada na Rua Ceci, 1687.

O que é o Pav

O Ponto de Atendimento Virtual (Pav) é o modo de garantir a prestação dos serviços da Receita Federal nas diversas localidades do país, ampliando sobremaneira a capilaridade de atendimento do órgão, bem como aprofundar o diálogo e as parcerias com outros entes federados e organizações representativas da sociedade. Os serviços disponibilizados no Pav, mediante solicitação de juntada ao Processo Digital, e que serão encaminhados, por Solicitação de Juntada de Documentos (SJD) ao processo digital, para equipes de servidores da Receita Federal consistem em:

  • Caepf – Inscrição, Baixa, Cancelamento ou Alteração de Dados;
  • Cafir – Inscrição, Alteração, Cancelamento ou Reativação;
  • CNO – Inscrição, Alteração ou Anulação por Multiplicidade;
  • Consulta Pendência Fiscal PF, PJ, Imóvel Rural;
  • Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física;
  • Consulta Restituição e Situação Dirpf;
  • Conversão de Processo Eletrônico para Digital;
  • Cópia de Processo;
  • Cópia Declaração e Recibos para Pessoa Física – Dirpf, Dirf Beneficiário e Ditr;
  • Cópia Declaração e Recibos – Gfip, Perdcomp, Dacon, Dmed;
  • CPF – Comprovante de Inscrição, Inscrição, Alteração e Regularização;
  • Emissão de Documento de Arrecadação – Darf e GPS;
  • Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade;
  • Juntada de Documentos;
  • Procuração RFB;
  • Protocolo de Documentos;
  • Protocolo de Documentos – Certidão de Obra;
  • Protocolo de Documentos – Certidão de Regularidade Fiscal;
  • Protocolo de Documentos – Cnpj – Inscrição, Alteração e Baixa;
  • Protocolo de Documentos – Retificação de Documentos de Arrecadação – Redarf/Retgps.
Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
12/11/2021 0 Comentários 930 Visualizações
Variedades

AGU assegura demissão de servidor da Receita que fraudou liberação de mercadorias

Por Gabrielle Pacheco 31/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a demissão de um servidor da Receita Federal por improbidade administrativa pelo uso do cargo público em proveito pessoal.

Apuração interna feita pelo órgão constatou que o então servidor liberou irregularmente 18 Declarações de Exportação. Após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o servidor foi demitido, mas ele recorreu à Justiça com o objetivo de anular a decisão.

O ex-servidor alegou que a comissão de inquérito teria sido integrada por servidores não estáveis (ainda em processo de estágio probatório) e que um deles foi posteriormente designado chefe do Escritório de Corregedoria na 1ª Região Fiscal, responsável pelo julgamento do caso. O autor afirmou ainda que o PAD utilizou provas declaradas ilícitas em ação penal e que a aplicação da penalidade disciplinar estaria prescrita.

A 4ª Vara Federal do Distrito Federal chegou a conceder liminar suspendendo a demissão, mas em contestação a AGU demonstrou que os servidores membros da comissão processante já haviam adquirido a estabilidade e que o chefe do Escritório de Corregedoria na 1ª Região Fiscal não chegou a tomar nenhum ato decisório enquanto integrava a comissão.

Quadrilha

A Advocacia-Geral alertou, ainda, que o ex-servidor já havia sido penalizado com demissão em outros dois PADs e que, à época do ajuizamento da ação, respondia a mais um ainda em fase de instrução. A Receita Federal informou que, nos demais Processos Administrativos, foi verificado que o ex-servidor integrava organização criminosa voltada à prática de operações fraudulentas de importação e exportação. Ele teria liberado irregularmente mercadorias importadas e realizado procedimentos indevidos em despacho aduaneiro – atos pelos quais respondia a ações penais e civis públicas por improbidade administrativa.

A sentença de mérito da 4ª Vara Federal do DF acolheu todos os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do ex-servidor para anular a demissão. O juízo revogou a liminar anteriormente concedida e ainda condenou o autor a pagar as custas e honorários advocatícios.

“A decisão demonstra que o servidor que comete desvios funcionais em detrimento do cargo, desde que observada todas as garantias e o devido processo legal, como no caso, deve de fato cumprir a penalidade prevista em lei, nesse caso, de demissão”, assinala o Advogado da União que atuou no caso, Luís Felipe Cabral Pacheco, da Coordenação de Servidores Públicos da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1). “O princípio da moralidade previsto no Artigo 37 da Constituição pressupõe a observância do dever de probidade no trato da coisa pública. E uma decisão como essa serve para reafirmar que a Administração Pública está preocupada em combater atos ilícitos sem descuidar, todavia, de observar todas as garantias legais e constitucionais de que dispõe o acusado”, completa.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
31/07/2020 0 Comentários 606 Visualizações
Business

Empresas inscritas no Simples não serão excluídas por débitos tributários em 2020

Por Gabrielle Pacheco 28/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

Em função da pandemia causada pelo coronavírus, as empresas enquadradas no Simples Nacional não serão excluídas em 2020 por débitos tributários.  A medida foi informada pela Receita Federal nesta segunda-feira, 27, a partir de uma demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios em adotar a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da covid-19. Em 2019, mais de 730 empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários, e 506 mil empresas acabaram ao final excluídas do regime

Com o Simples Nacional, as empresas deixam de pagar uma carga maior de tributos. Mesmo assim, em 2020, muitos pequenos negócios tiveram prejuízos devido à paralisação das atividades ou queda nas receitas em função da pandemia. “Por isso sugerimos à Receita o apoio à nossa demanda. Precisamos impulsionar o segmento, que apresenta um tímido movimento de recuperação, mas já é um sinal positivo no horizonte”, afirma o analista Silas Santiago, gerente da Unidade de Política Públicas do Sebrae.

Levantamento recente do Sebrae em parceria com a FGV, realizado entre os dias 25 e 30 de junho, constatou uma leve e gradual recuperação, com uma redução na queda média mensal do faturamento dos pequenos negócios. Enquanto na 1ª semana de abril, a perda média do faturamento chegou a 70%, no último levantamento esse percentual caiu para 51%. Apesar dessa pequena evolução, a pesquisa mostra também que a concessão de crédito para as pequenas empresas ainda não tem acompanhado o aumento significativo da procura desses negócios por empréstimos. Os dados fazem parte da 5ª edição da Pesquisa “O impacto da pandemia de coronavírus nos pequenos negócios”, que teve a participação de 6.470 participantes entre Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
28/07/2020 0 Comentários 595 Visualizações
Business

Boletim da Receita Estadual aponta impactos da Covid-19 no transporte de cargas e de passageiros

Por Gabrielle Pacheco 07/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A sexta edição do Boletim Semanal da Receita Estadual sobre os impactos da Covid-19 nas movimentações econômicas dos contribuintes de ICMS do Estado apresenta uma análise dos efeitos sobre o transporte de cargas e de passageiros no Rio Grande do Sul.

O levantamento publicado nesta quarta-feira, 6, considera o período entre 16 de março, data das primeiras medidas de quarentena no Estado, e 1° de maio, última sexta-feira, estando disponível no site da Secretaria da Fazenda e no Receita Dados, portal de transparência da Receita Estadual. 

Segundo a análise, a atividade de transporte de cargas vinha registrando expansão em 2019. A partir das medidas de distanciamento e isolamento social, houve queda acentuada na emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento que as transportadoras emitem para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga. A redução em curto prazo chegou a ser de 42% no dia 5 de abril, momento em que se iniciou um processo de retomada que reconduziu o índice ao patamar de -10%, verificado nos últimos dias analisados.

O comportamento no transporte de passageiros é similar, embora ainda mais brusco. A quantidade de Bilhetes de Passagem Eletrônicos (BP-e) emitidos em curto prazo (últimos 14 dias) caiu do patamar de 1,5 milhão, no início de março, para menos de 300 mil pouco após a quarentena – redução de 80% na atividade. Apenas nas últimas duas semanas esse indicador iniciou um processo de recuperação, ainda bastante tímida, em patamares próximos a 330 mil.

“Esses dados agregam mais uma importante visão, sob a óptica das informações econômico-fiscais, a respeito do comportamento da economia gaúcha. Podemos perceber que existe uma tendência de retomada lenta e gradual das atividades”, destaca Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.

A percepção obtida por meio dos indicadores de transporte é corroborada por outras análises. A emissão de Notas Eletrônicas (NF-e + NFC-e), por exemplo, apresentou nova melhora, com índices de -13%, -9% e -5% nas semanas 5 (11 a 17 de abril), 6 (18 a 24 de abril) e 7 (25 de abril a 1° de maio), respectivamente, sinalizando estabilização das perdas.

No acumulado (16 de março a 1° de maio), a redução é de 18%, representando diminuição do valor médio diário emitido, de R$ 2,06 bilhões no período equivalente em 2019, para R$ 1,7 bilhão em 2020. “Isso significa dizer que cerca de R$ 360 milhões deixaram de ser movimentados em operações registradas nas notas eletrônicas a cada dia, o que dá uma noção da dimensão da crise que estamos enfrentando”, destaca Ricardo Neves.

Visão por tipo de atividade

Na última semana, a indústria experimentou redução de perdas na comparação com semana equivalente de 2019, de -21% para -14%. O varejo manteve e ampliou as perdas relativas, apresentado resultado negativo de 17%. O atacado, por sua vez, confirmou volatilidade já identificada ao longo da série, com ganhos relativos de 5% – resultado inferior ao observado na semana anterior, que foi de 12%.

O desempenho acumulado no período (16/3 a 1°/5) para Indústria, Varejo e Atacado são, respectivamente, de -21%, -24% e -7%.

Desempenho por setor industrial

O destaque da última semana foram os setores eletroeletrônicos e de máquinas e equipamentos, que não apresentavam resultado positivo desde o início da quarentena. Como essas indústrias produzem preponderantemente bens de capital (especialmente o setor de máquinas e equipamentos), a evolução pode indicar o início da retomada das atividades industriais em geral, embora deve ser analisada com cautela e validada nas próximas apurações.

No acumulado, os principais ganhos seguem sendo na área de produtos alimentícios e de produtos de limpeza. As principais perdas são verificadas nos setores coureiro-calçadista e de veículos.

Desempenho no varejo

As vendas em curto prazo (14 dias) tiveram ligeira recuperação na última semana, evoluindo do patamar de -25% das duas semanas anteriores para -17% no dia 1° de maio. Esse é o melhor resultado observado desde o fim de março. Além disso, destaca-se que em 28 de abril as perdas de curto prazo foram inferiores às de médio prazo, com ampliação dessa diferença nos dias subsequentes, o que confirma a tendência de lenta e gradual reação da atividade econômica.

No desempenho do varejo por região do Estado, conforme os 28 Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Corede), o perfil das vendas segue apresentando relação com o nível de participação na produção industrial. Contudo, refletindo a evolução da atividade econômica, a média das perdas de curto prazo nos Coredes mais afetados (Hortênsias, Metropolitano Delta do Jacuí, Vale do Rio dos Sinos, Sul, Produção e Serra) caiu de -26% na semana 6 (18 a 24 de abril) para -18% na semana 7 (25 de abril a 1º de maio). No mesmo sentido, o indicador de médio prazo para os Coredes elencados melhorou de -28% para -19%.

Em relação ao tipo de mercadorias, o desempenho acumulado é positivo para as vendas a consumidor final de medicamentos e materiais hospitalares (+5%) e produtos de higiene e alimentos (+3%). Para os demais produtos, entretanto, a queda continua brusca, totalizando redução de 41% no período. Somando as três categorias, a redução média é de 22%.

No Top 10 das mercadorias com maiores variações positivas do valor das vendas, ganham destaque produtos do setor de alimentos (como cereais, óleos, leite, carnes, frutas, hortícolas e peixes), da indústria química (como sabão para lavar roupa e álcool em gel) e do setor farmacêutico. Nas maiores variações negativas constam itens relacionados a vestuário, com as maiores quedas percentuais (de 70% a 80%), e veículos, com as maiores quedas em valores. Também aparecem na lista mercadorias como máquinas e aparelhos elétricos, móveis, calçados e bebidas alcoólicas.

Combustíveis

No acumulado do período (16 de março a 1° de maio), o combustível com maior queda no volume de vendas segue sendo o etanol (-61%), seguido pela gasolina comum (-32%) e pelo óleo diesel S-500 (-22%). O óleo diesel S-10, por sua vez, apresenta crescimento de 1%. Somando os quatro combustíveis, a redução média é de 25%, assim como verificado no acumulado até a semana anterior.

Em relação ao preço médio, os quatro combustíveis analisados têm apresentado movimento de queda no período recente, reflexo da atual conjuntura internacional acerca do petróleo. A gasolina comum, por exemplo, chegou a atingir R$ 4,79 no final de janeiro, estava em R$ 4,62 no dia 16 de março e passou ao patamar de R$ 3,87 no dia 1° de maio, última data de análise do Boletim.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
07/05/2020 0 Comentários 506 Visualizações
Cidades

Receita Federal doa bebidas apreendidas à Saúde

Por Gabrielle Pacheco 27/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul recebeu na manhã desta segunda-feira, 27, cerca de 2,4 mil litros de álcool sanitizante, extraídos de 5,5 mil litros de bebidas alcoólicas apreendidas pela Receita Federal. A destilação foi feita em parceria pela Unisc e Afubra, no Parque da Expoagro.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
27/04/2020 0 Comentários 468 Visualizações
Business

Receita Federal cria nova restrição à compensação dos créditos reconhecidos judicialmente

Por Gabrielle Pacheco 26/09/2019
Por Gabrielle Pacheco

O posicionamento firmado pela Receita Federal é absolutamente ilegal e desarrazoado. Segundo o advogado especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados, Rafael Paiani, não há na legislação qualquer norma que sustente esse entendimento.

“É ilegal pois a Fazenda criou uma hipótese nova de decadência no direito tributário, à medida em que pretende extinguir os créditos do contribuinte que – desde a obtenção da decisão transitada em julgado – promova todos os atos necessários para sua utilização (desde o protocolo do pedido de habilitação à entrega dos PERDCOMPs), mas que passados mais de cinco anos não tenha o aproveitado integralmente. Enquanto o contribuinte estiver exercendo o seu direito à compensação, ele não poderá ser extinto”, afirmou.

Por outro lado, a medida proposta pelo Fisco é desarrazoada, segundo o advogado, já que exige que os contribuintes compensem seus créditos em até cinco anos, quando demoraram, em muitos casos, mais de quinze anos para obtê-los.

¨Em se tratando da ação que exclui o ICMS da base das contribuições sociais, a causa da morosidade da tramitação é, entre outras, o manejo de recursos protelatórios pela União. Logo, a exigência de que os créditos sejam compensados em cinco anos é desprovida de razoabilidade”, completou.

Entenda o caso

Em 27 de agosto de 2019 a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 239, em que limitou o prazo para compensação dos créditos tributários reconhecidos judicialmente em até cinco anos do trânsito em julgado da ação. Dessa forma, eventuais valores remanescentes que não venham ser aproveitados nesse período deverão ser glosados.

Desde que, em 15/03/2017, o STF firmou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, em face à repercussão econômica que esse tema gera aos cofres públicos de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), estima-se um impacto de R$ 485 bilhões entre 2003 e 2018, tem se visto uma série de movimentos por parte do Fisco Federal no sentido de impossibilitar o uso dos créditos decorrentes dessa decisão.

Em 31/03/2017, a SRF emitiu uma solução de consulta (DISIT/SRRF06 Nº 6012) em que sustentou que a decisão do STF não seria definitiva e, por isso, sem aplicabilidade; depois, em 23/10/2018, publicou a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13/2018 em que orientou que a aplicação da decisão, àqueles que obtiveram o direito, se limitaria ao valor do ICMS pago e não ao destacado nas notas fiscais de venda das mercadorias; e, agora, embora a orientação não trate especificamente acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições, se posiciona no sentido de restringir a compensação dos créditos reconhecidos judicialmente em até cinco anos do trânsito em julgado da ação.

 

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
26/09/2019 0 Comentários 533 Visualizações
Business

Empresas excluídas do Simples Nacional podem fazer nova opção até 31 de janeiro

Por Gabrielle Pacheco 14/01/2019
Por Gabrielle Pacheco

A Receita Estadual efetuou a exclusão de 3.625 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa e não regularizaram sua situação em 2018. A medida, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, pode ser revertida por meio da regularização das pendências impeditivas e consequente reingresso no Regime até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro.

O procedimento de exclusão do Simples Nacional iniciou em outubro de 2018, quando cerca de 7 mil empresas devedoras receberam o Termo de Exclusão em sua Caixa Postal Eletrônica (CP-e). As empresas que não quitaram os débitos dentro do prazo estabelecido nos comunicados tiveram seus Termos de Exclusão homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil efetuar a exclusão do Regime. A verificação da situação da empresa pode ser realizada por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual ou em consulta no site da Receita Estadual, menu “Serviços e Informações”, item “Simples Nacional”, subitem “Relação de Empresas excluídas do Simples Nacional por débito em 31/12/2018”.

Solicitação de Reingresso

As empresas que foram efetivamente excluídas poderão buscar o reingresso no Regime até o último dia útil de janeiro. A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional , menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Para aceitação, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
vimento (BID).

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
14/01/2019 0 Comentários 598 Visualizações
Cidades

Regularizado mais de R$ 30 milhões em receitas não declaradas

Por Gabrielle Pacheco 13/08/2018
Por Gabrielle Pacheco

Uma nova etapa da ação conjunta da Receita Federal e da Receita Municipal de Porto Alegre regularizou mais R$ 32,8 milhões em receitas que não haviam sido declaradas. O balanço da segunda fase do projeto foi apresentado durante o VI SEMAAT – Seminário AIAMU de Administração Tributária Municipal. O evento foi promovido nos dias 8 e 9 de agosto, no auditório da AIAMU. O tema foi apresentado pelo superintendente da Receita Federal do Brasil, Luiz Fernando Lorenzi, e pelo o superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre, Teddy Biassusi.

Segundo Lorenzim, “a integração entre os fiscos permite agregar tanto o risco do contribuinte quanto da operação. Hoje, o nosso desafio é o volume grande de contribuintes a serem controlados. É preciso trabalhar com inteligência, reunir informações, identificar as ações necessárias e atingir o resultado esperado. Outro resultado desta colaboração é a presença fiscal. Quando tem duas estruturas e consegue trabalhar de forma coordenada, se potencializa o trabalho e o trabalho mais interessante é a autorregulação”, disse.

Entre os objetivos do trabalho estão a integração dos fiscos, identificação de inconformidades, oportunidades de autorregulação e promoção da mudança de comportamento.

De acordo com Biassusi, “esta iniciativa traz benefícios não só para o Fisco como também para o contribuinte. A ação conjunta contou com três ações específicas: importação de serviços, para identificar empresas que não fizeram o recolhimento de ISSQN sobre o serviço importado; omissão de receitas, identificando empresas com altos índices de sonegação fiscal e outras inconformidades e o Alerta 4, intimando empresas que não fizeram nenhuma retificação mesmo após receber mensagem no portal do Simples. Neste último caso, tivemos uma quantidade pequena de municípios no estado”.

Na Importação de Serviços, o processo inicia com a identificação de empresas que não fizeram o recolhimento de ISS sobre o serviço importado. Após, o Alerta é emitido para chamar as empresas que não fizeram nenhuma retificação, mesmo após receberem a mensagem no portal do Simples. As fases da operação contemplam seleção e intimação; reunião de conformidade; autorregularização e ação fiscal. Foram recuperados na Importação de Serviços em ISSQN R$ 3,5 milhões em 2017 e R$ 2,2 Milhões até agora em 2018 em um total de 51 atendimentos. No Alerta 4 Simples Nacional, o valor regularizado em ISSQN somou R$ 1,49 milhões.

O objetivo é oportunizar a regularização do imposto devido, evitando assim a aplicação de multa do ISSQN, mínima 75% e máxima 150%, além de juros sobre o atraso de pagamento. Os contribuintes que não se regularizarem nas reuniões de conformidade serão submetidos à fiscalização e os optantes pelo Simples Nacional poderão ser excluídos do regime. A atuação teve foco especialmente nos setores de Eventos, Academias, Saúde, Assessoramento, Educação e Informática.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
13/08/2018 0 Comentários 463 Visualizações
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