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proteção de dados

Variedades

LGPD pauta edição de setembro do Café Empresarial da ACI Santa Cruz

Por Jonathan da Silva 03/09/2024
Por Jonathan da Silva

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua prática na rotina das empresas foi o tema da edição de setembro do Café Empresarial, realizado pela Associação Comercial e Industrial (ACI) de Santa Cruz na manhã desta terça-feira (3). O tradicional evento de networking reuniu empresários e profissionais de empresas no auditório 2 da entidade, em Santa Cruz do Sul.

Palestrante do encontro, a advogada e sócia-gestora da área cível do BVK Advogados, Angeline Kremer Grando, foi além da teoria e mostrou, por meio da análise de exemplos práticos, os reflexos dessa legislação na gestão dos negócios. O objetivo foi esclarecer quais os ganhos e perdas a partir da decisão de incorporar ou não as regras de proteção de dados à organização.

Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD é obrigatória para todas as empresas, independentemente do seu porte. O não cumprimento das regras estabelecidas na legislação favorece que a empresa seja alvo de processos indenizatórios, que podem ocorrer conjuntamente com a aplicação de multas administrativas.

De acordo com Angeline, que é especialista em contratos, privacidade e proteção de dados, possuir uma estrutura adequada de governança nesta área significa que a empresa desenvolveu regras e procedimentos para garantir atender aos direitos dos titulares e a segurança durante o tratamento de dados pessoais. “Não apenas sob o ponto de vista da tecnologia da informação, adotando ferramentas técnicas de proteção, como também ações educativas para seus colaboradores e parceiros, para mitigar riscos de incidentes de segurança”, salientou a advogada.

Benefícios

Entre os benefícios de a empresa adotar essas medidas, a especialista destacou a redução da vulnerabilidade aos golpes que ocorrem através de transações financeiras eletrônicas. As práticas da LGPD também dificultam a utilização de informações e dados confidenciais por colaboradores sem autorização, em ações de concorrência desleal, protegendo a propriedade intelectual da organização.

Outro ganho é com relação a imagem da marca perante o mercado e os consumidores. “A preocupação das empresas com a privacidade e proteção de dados tem, cada vez mais, agregado valor às marcas, diante do reconhecimento pelos cidadãos da importância desse tipo de ação”, pontuou Angeline.

Primeiro passo

Para a empresa que quer implantar uma governança em privacidade e proteção de dados, Angeline orientou que o primeiro passo é fazer o mapeamento das operações de tratamento de dados da organização. “A partir daí, devem ser identificadas de forma personalizada, quais as medidas que precisam ser adotadas para garantir o atendimento às obrigações da legislação”, ressaltou a advogada.

Networking

Presente na programação de eventos da ACI há quase duas décadas, o Café Empresarial é um espaço para troca de conhecimentos e networking. O evento conta com o patrocínio da Bitencourt Corretora de Seguros, Unics, Wizard Idiomas, Lisaruth, Dinda Card e Himarte Internet.

Fotos: Rodrigo Assmann/Divulgação | Fonte: Assessoria
03/09/2024 0 Comentários 262 Visualizações
Variedades

Do print do WhatsApp ao dano moral

Por Ester Ellwanger 18/09/2021
Por Ester Ellwanger

Artigo: Saymon Leão

O avanço de serviços de mensagens instantâneas e a Lei Geral de Proteção de Dados, cada vez mais presentes em nosso cotidiano, têm intensificado a atuação do Judiciário em assuntos outrora usuais e cotidianos. Há muito se discute, por exemplo, se o vazamento de informações e a exposição de dados pessoais geram direito a indenização por danos morais.

Especialistas avaliam o tema em posições distintas: há quem entenda que o ressarcimento surgiria tão somente com a comprovação dos danos decorrentes da exposição, enquanto outros consideravam não haver, necessariamente, vinculação entre eventuais danos e a ocorrência do vazamento. Igualmente, decisões judiciais conflitavam, não prevalecendo um entendimento consolidado sobre o tema.

Pois um print trouxe tal jurisprudência. Decisão proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.903/273/PR) considerou que a divulgação de conversas realizadas mediante aplicativos através de compartilhamento de captura de tela das mensagens, sem prévia autorização dos demais membros da conversa, por si só caracteriza o direito a dano moral, salvo situações excepcionais, como a de divulgação no exercício de autodefesa ou resguardar o direito do receptor da mensagem.

Ainda que as decisões judiciais recentes não apresentassem um posicionamento pacífico sobre a ocorrência de danos morais acerca do vazamento de dados e/ou exposição, a Min. Nancy Andrighi, relatora do Recurso Especial, adotou o posicionamento de que a exposição de mensagens de terceiros, sem prévio consentimento ou autorização judicial, fere o sigilo das conversas. Razão pela qual a magistrada citou que a divulgação indevida de mensagens enviadas via WhatsApp ‘caracteriza ato ilícito apto a ensejar a responsabilização por eventuais danos decorrentes da publicização’.

Na visão da relatora, há de ser resguardado, nas mensagens instantâneas realizadas através das plataformas digitais, o conceito do sigilo e da inviolabilidade das comunicações telefônicas, ressaltando inclusive o fato de que o aplicativo mantém a tecnologia de criptografia de ponta a ponta das conversas, a fim de garantir a integridade das mensagens e restringir o acesso de terceiros estranhos à relação.
Houve preocupação da ministra inclusive em esclarecer que eventual direito à liberdade de informação e expressão não deve prevalecer ao direito da privacidade, sob pena do direito à informação apresentar uma insubordinação ao direito fundamental ‘à privacidade e à intimidade do indivíduo’.

Sob essa perspectiva, a relatora avaliou que a divulgação de prints das mensagens, trocadas tanto em conversas individuais como em grupos do Whatsapp (sem anuência dos demais participantes), deve ser classificada como vazamento, ou seja, ato ilícito. Pelo fato, o transgressor deve ser responsabilizado — e o voto foi no sentido de que a indenização de danos morais fixada nas instâncias inferiores, no valor R$ 5.000,00, deveria ser mantida —. A posição da ministra foi acompanhada pelos demais membros da 3ª Turma do STJ.

Logo, conclui-se que compartilhar conversa privada, ainda que mantida em grupos de Whatsapp, viola a expectativa dos demais integrantes, transgredindo o sigilo das informações e o direito à privacidade e à intimidade dos terceiros. Deve, assim, prevalecer a manutenção da privacidade em face da publicização das mensagens, sob pena de caracterização de ato ilícito, ensejando direito a indenização por dano moral, independente da demonstração dos danos suportados.

Saymon Leão- Advogado da Área Digital e Proteção de Dados do escritório SCA — Scalzilli Althaus Advogados
18/09/2021 0 Comentários 1,1K Visualizações
Variedades

Região Sul teme fraudes e vê crimes de violação dos dados pessoais crescerem

Por Milena Costa 02/07/2021
Por Milena Costa

Essas são algumas das revelações da 7ª edição do Observatório Febraban- pesquisa Febraban-Ipespe, a maior e mais abrangente pesquisa realizada no país sobre a visão da sociedade sobre a segurança de dados no Brasil e os crimes envolvendo violação de informações pessoais. A pesquisa foi realizada entre os dias 18 a 25 de junho, com 3 mil pessoas nas cinco regiões do país, sendo 15% dos entrevistados na região Sul.

Segundo o levantamento, 86% das pessoas na região possuem medo de fraudes e violações de seus dados pessoais. A média é equivalente ao sentimento do país como um todo, onde a grande maioria dos entrevistados afirma ter muito medo (53%) ou algum medo (33%) de ser vítima de fraudes ou violações dos seus dados pessoais.

O recebimento de mensagem ou ligação telefônica com solicitações fraudulentas de dados pessoais ou bancários foi citado por 46% das pessoas como uma situação de golpe mais frequente; mensagens para a realização de depósitos e transferências de dinheiro foram lembradas por 36% dos entrevistados.

Como medidas de prevenção a fraudes, foram citadas o uso de senhas fortes (62%) e biometria (36%). Entre os entrevistados, 74% admitiram que aceitam cookies em sites, sempre ou eventualmente. A maioria dos entrevistados na região (73%) confia nas empresas e instituições para manter suas informações seguras. Os bancos são os mais confiáveis (69%), à frente do varejo (64%) e das fintechs (56%), sendo citados por 49% dos entrevistados como a instituição que mais tem investido na segurança de dados pessoais.

“Segurança digital é um tema que a sociedade precisa encarar de frente e já está fazendo, pois diariamente esses crimes afetam pessoas e empresas, ganham espaço no noticiário econômico, político e policial envolvendo não só o cidadão”

“Segurança digital é um tema que a sociedade precisa encarar de frente e já está fazendo, pois diariamente esses crimes afetam pessoas e empresas, ganham espaço no noticiário econômico, político e policial envolvendo não só o cidadão, mas também grandes corporações e instituições públicas e privadas”, diz o presidente da Febraban, Isaac Sidney, que ressalta: “Um bom indicador da pesquisa é que o brasileiro está atento, sobretudo quanto o uso que as empresas privadas fazem dos seus dados pessoais”.

Segundo dados da Febraban no primeiro bimestre de 2021 os ataques de phishing, a chamada pescaria digital, cresceu 100% em relação ao ano passado, enquanto os golpes da falsa central telefônica e falso funcionário de banco tiveram crescimento ainda maior, de 340%.

O sociólogo e cientista político Antonio Lavareda, presidente do Conselho Científico do Ipespe, destaca como resultado animador da pesquisa a constatação de que, apesar do medo e da preocupação preponderantes em relação à segurança de dados no país, a grande maioria dos brasileiros confia nas empresas e instituições com que transacionam, no que tange à proteção de suas informações pessoais e reconhecem os investimentos feitos no intuito de aumentar a segurança.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria

 

 

02/07/2021 0 Comentários 493 Visualizações
feevale
Variedades

Feevale e Universidade Europeia realizam curso on-line sobre legislação e proteção de dados

Por Gabrielle Pacheco 18/08/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Universidade Feevale e a Universidade Europeia, de Portugal, realizarão o curso on-line Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil: conteúdo e influências do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia. A qualificação, que acontecerá entre os dias 24 de agosto e 30 de novembro, em ambiente virtual, objetiva dar resposta à necessidade de profissionais qualificados que façam as exigências da entrada em vigor, no Brasil, da Lei Geral de Proteção de Dados.

Desenvolvido em parceria com o Privacy and Data Protection Centre, as aulas apresentarão um programa de excelência, lecionado por especialistas em Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e consultores na área, com conhecimentos científicos e competências na área da proteção de dados num contexto digital. O principal benefício da formação é a atribuição de competências em ordenamentos distintos como Brasil, Portugal, nos Estados do Espaço Econômico Europeu e na União Europeia.

O curso centra-se na interpretação, articulação e implementação do Regulamento Europeu de Proteção de Dados Pessoais e da Lei Geral de Proteção de Dados.  A qualificação é voltada para estudantes, profissionais independentes, funcionários de empresas do setor industrial e terciário, bem como consultores nas áreas do Direito e da Gestão empresarial. As inscrições podem ser realizadas no site.

Parceria entre as instituições

A parceria firmada entre a Universidade Europeia, de Portugal, e a Universidade Feevale, do Brasil, em 2019, proporcionou uma colaboração científica e acadêmica entre as duas instituições, que são referências no panorama do ensino superior nos seus países. Os projetos de investigação envolvem pesquisadores de ambas as instituições, com publicação na área dos direitos fundamentais, privacidade e proteção de dados, culminando na criação de um curso avançado nestas áreas.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
18/08/2020 0 Comentários 394 Visualizações
Variedades

Advogados gaúchos darão curso internacional gratuito sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

Por Gabrielle Pacheco 31/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Ambra University, universidade norte-americana com sede na Flórida, está oferecendo um curso gratuito “Proteção de dados pessoais e aspectos jurídicos da LGPD”. As aulas serão online e ao vivo, destinadas a profissionais do Direito, gestores e empreendedores interessados em saber o que muda com a nova legislação brasileira, que entra em vigor em agosto.

O advogado e professor de Direito Luiz Paulo Germano, que atua na área de Compliance, é um dos especialistas que irá conduzir a formação. Ele ressalta que o todas as pessoas que lidam com dados pessoais precisam estar preparadas para a LGPD. “As sanções em caso de roubo e vazamento são duras, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração sem contar o dano à imagem das empresas e instituições envolvidas nesses casos. Além disso, as informações físicas de clientes e cidadãos também devem ser protegidas. É uma questão de sobrevivência no mercado se adequar à lei”, explica o pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra.

O curso também será ministrado pela advogada e professora de Direito Iris Saraiva Russowsky, doutora pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e especialista em Direito Público, Ciências Penais e Direito Internacional. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas no site.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
31/07/2020 0 Comentários 438 Visualizações

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