Está aumentando a adesão dos pequenos negócios ao Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e Renda, lançado pelo governo por meio de uma Medida
Provisória no início de abril, e transformado em Lei pela Presidência da
República, na segunda semana de julho. De acordo com pesquisa realizada pelo
Sebrae entre os dias 25 e 30 de junho, com 6.470 empreendedores, cresceu de
18% para 32% (entre abril e junho) o uso da medida da suspensão de contrato
de trabalho por parte das micro e pequenas empresas, uma das medidas
previstas no programa.
O levantamento feito pelo Sebrae mostrou também um crescimento
significativo, no uso pelos empreendedores, da Redução da jornada de
trabalho com redução de salários. Entre os empresários ouvidos pela
pesquisa, a adoção desse recurso presente na Lei subiu de 17% em abril para
26% em junho. “A pesquisa confirma que as medidas adotadas foram acertadas
para dar fôlegos aos empresários, assim como a prorrogação do prazo de
validade. Mas para retomarem as atividades com mais folga, ainda é
necessário ampliar as medidas de injeção de crédito nos pequenos negócios”,
avalia o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
A Lei sancionada pelo presidente da República permite a suspensão temporária
do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução proporcional de salários
e da jornada dos trabalhadores pelo período de até 90 dias. Esses prazos
podem ser prorrogados. O objetivo é diminuir as despesas das empresas em um
período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga
um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução
salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda
compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.
O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a
que o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja,
o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício
será de 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse
sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03
por mês. Segundo o levantamento do Sebrae, o uso desse recurso pelas micro e
pequenas empresas variou muito pouco nos últimos meses, com a adesão
passando de 8% em maio para 10% em junho.
No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho em empresas com
faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do
valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com
faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será de 70% do
seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal
de 30% do valor do salário do empregado.