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Programa de Transição para Empresas

Business

Fecomércio-RS propõe regime de transição tributária

Por Marina Klein Telles 13/04/2023
Por Marina Klein Telles

A fim de permitir uma passagem gradual para empresas gaúchas que ultrapassem o limite de receita bruta do Simples Nacional para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de R$ 3,6 milhões anualmente, a Fecomércio-RS apresentou recentemente ao Governo do Estado uma proposta para implementar um regime de transição tributária. A ideia, que será apresentada, também, na próxima reunião do Conselho de Boas Práticas Tributárias que será realizada em maio, sugere que o Executivo estabeleça descontos regressivos e temporários para que os negócios continuem crescendo e consigam se adequar apropriadamente ao regime geral.

Na prática, as empresas que passam das faixas de receita bruta logo acima do limite do Simples Nacional para o ICMS teriam um fôlego para adotar o novo regramento de recolhimento do ICMS. O projeto da Fecomércio-RS sugere que o regime de transição alcance as empresas com receita bruta anual de até R$ 6,5 milhões, com base em um cálculo de atualização monetária dos limites do Simples Nacional.

A proposta precisa ser articulada pela Fazenda Estadual junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme prevê a Constituição Federal no que diz respeito a alterações no ICMS. “Com a aceleração da inflação, as empresas têm sido pressionadas a deixar o regime tributário, por excederem os limites de receita bruta, sem que, efetivamente, estejam crescendo. Esse movimento resulta no enfrentamento de um degrau tributário severo para o empresariado gaúcho”, pondera o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn.

Em convênio com o Confaz, a proposta, se aprovada, cria o Programa de Transição para Empresas que migrarem para o Regime Geral e, após tal implementação, altera o RICMS-RS (Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997), por meio de Decreto Estadual, para acrescer inciso ao artigo 23 incluindo o novo modelo de tributação.

A medida seria provisória, por um período de três anos, visando a redução da carga com incidências de 4%, 6% ou 8%, conforme a receita bruta da empresa, para que a transição aconteça sem prejuízos ao negócio e também aos cofres públicos. “Acreditamos que a implantação de tal proposta pode ter um efeito positivo, de incentivo ao crescimento de muitas empresas e de formalização no setor terciário da economia gaúcha”, enfatiza Bohn. Para conhecer os projetos legislativos que ampliam as faixas do Simples Nacional, visite a plataforma Representa+.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
13/04/2023 0 Comentários 331 Visualizações

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