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previdência

Política

Situação financeira do Ipasem é debatida na Câmara de Novo Hamburgo

Por Jonathan da Silva 27/02/2025
Por Jonathan da Silva

A diretora-presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo (Ipasem), Maria Cristina Schmitt, e o diretor administrativo, Nicolas Alves, participaram nesta quarta-feira (26) de uma sessão da Câmara de Vereadores para esclarecer a situação financeira do instituto. O convite foi feito pelo vereador Juliano Souto (PL) após a aprovação, em janeiro, de um parcelamento de dívida da Prefeitura com o Ipasem no valor de R$ 31,1 milhões, referente a contribuições não pagas entre fevereiro e dezembro de 2024.

O parcelamento foi autorizado por meio da Lei Municipal nº 3.574/2025 e, segundo a administração municipal, é necessário para a renovação da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), que estava vencida desde novembro. Sem o documento, a Prefeitura ficaria impedida de receber transferências federais e acessar novos financiamentos. Apesar da justificativa do executivo, os vereadores Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT) demonstraram preocupação com a aprovação da medida antes da realização de nova auditoria nas contas do Ipasem.

Diretora aponta causas do desequilíbrio financeiro

Durante a sessão, a diretora-presidente do Ipasem, Maria Cristina Schmitt, listou fatores que contribuíram para o desequilíbrio financeiro da instituição, incluindo sucessivos parcelamentos firmados pelo executivo, atrasos nos pagamentos e o impacto de benefícios concedidos a servidores ativos que aumentam os custos previdenciários.

Déficit e baixa contribuição no Ipasem Assistência

O Ipasem Assistência atende atualmente 11.172 pessoas, entre servidores e dependentes. Segundo dados apresentados na Câmara, 51,1% são servidores ativos e 48,9% são dependentes. Metade dos beneficiários, no entanto, não contribui para o plano. A alíquota de contribuição de servidores e da Prefeitura está fixada em 3%, mas o déficit operacional mensal já atinge R$ 1,36 milhão. Sem a contribuição patronal, o déficit chega a aproximadamente R$ 2,5 milhões.

A diretora-presidente também destacou que a Prefeitura não realizou repasses ao instituto nos últimos dois anos. Já o diretor administrativo, Nicolas Alves, informou que o Ipasem possui atualmente três parcelamentos em vigor, com saldo devedor de R$ 180 milhões.

Situação da Previdência e investimentos

Na área previdenciária, a presidente informou que ingressaram no fundo da Previdência R$ 29 milhões em 2025, além de R$ 3 milhões provenientes de parcelamentos, proporcionando algum alívio financeiro. Entretanto, o instituto ainda possui oito parcelamentos em vigor, que somam aproximadamente R$ 458 milhões.

Sobre os investimentos financeiros do instituto, Maria Cristina Schmitt afirmou que a gestão tem seguido regras de mercado, com exceção do período da pandemia. Ela ressaltou que a renovação da CRP exige, além da adequação contábil e fiscal, o cumprimento da reforma previdenciária.

Debate sobre alíquota e coparticipação

O vereador Juliano Souto (PL) questionou os impactos da redução da alíquota do Ipasem Assistência de 5,5% para 3% e sugeriu a cobrança de coparticipação diretamente no ato da consulta. Em resposta, Maria Cristina Schmitt afirmou que um estudo técnico será realizado sobre o tema e explicou que a questão envolve aspectos culturais e exige ampla justificativa. A diretora citou exemplos de outros planos que já utilizam esse modelo.

Possibilidades de capitalização e concessão de crédito

A vereadora Daia Hanich (MDB) perguntou sobre ações para capitalizar o Ipasem e ampliar sua rentabilidade. Em resposta, Maria Cristina Schmitt esclareceu que o instituto não tem fins lucrativos e depende exclusivamente das contribuições. Questionada sobre a possibilidade de o Ipasem oferecer empréstimos a servidores, a presidente afirmou que o tema precisa ser analisado, já que atualmente os bancos privados oferecem taxas mais competitivas.

Mudança de sede e problemas estruturais

Os vereadores Giovani Caju (PP), Cristiano Coller (PP), Professora Luciana Martins (PT), Ito Luciano (Podemos) e Joelson Araújo (Republicanos) questionaram a mudança de sede do Ipasem e o destino do antigo prédio.

Maria Cristina Schmitt explicou que a antiga sede apresentava rachaduras, erosão, falta de acessibilidade e problemas elétricos. Segundo ela, apenas para corrigir a rede elétrica seriam necessários mais de R$ 900 mil. “O prédio não suportava mais e era necessária coragem para se manter ali dentro”, afirmou a diretora. A decisão sobre o futuro do imóvel será tomada pelo Conselho Deliberativo do instituto nos próximos meses.

Aplicações financeiras e necessidade de pagamento regular

O vereador Deza Guerreiro (PP) questionou quais tipos de investimentos são permitidos ao Ipasem. A presidente explicou que há uma resolução específica que define e limita as aplicações de acordo com o nível de risco.

O vereador Enio Brizola (PT) ressaltou que o pagamento regular dos parcelamentos melhora os rendimentos das aplicações financeiras do instituto, enquanto o vereador Ito Luciano (Podemos) reforçou a necessidade de a Prefeitura manter os repasses em dia para reduzir a dívida acumulada.

Separação administrativa do Ipasem Assistência e Previdência

Maria Cristina Schmitt anunciou que o executivo pretende encaminhar à Câmara, em breve, um projeto para separar o Ipasem Assistência do Ipasem Previdência, criando dois CNPJs distintos. “Somos o único instituto no Brasil que ainda funciona com um único CNPJ. Essa separação trará maior transparência na prestação de contas”, explicou a diretora.

Regularização depende de múltiplos fatores

Ao final da sessão, Maria Cristina Schmitt afirmou que a regularização financeira do Ipasem depende do pagamento em dia dos parcelamentos e do cumprimento das exigências para a manutenção da CRP. Afirmou ainda que o instituto segue todas as diretrizes do Ministério da Previdência e que a Prefeitura também tem interesse na regularização para manter em dia as transferências federais.

Foto: Maíra Kiefer/CMNH/Divulgação | Fonte: Assessoria
27/02/2025 0 Comentários 157 Visualizações
Política

Ministério da Previdência Social atesta que Prefeitura de Novo Hamburgo está em dia com o Ipasem

Por Jonathan da Silva 27/02/2024
Por Jonathan da Silva

A Prefeitura de Novo Hamburgo recebeu a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária Social (CRPS), emitido pelo Ministério da Previdência Social, na última quinta-feira (22). O documento tem validade por mais seis meses e atesta que a Prefeitura está em situação regular em relação à Lei nº 9.717, ou seja, o Município cumpre com todas as exigências legais e formais perante o Ministério da Previdência, inclusive quanto aos repasses previdenciários ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais (Ipasem).

Para o secretário municipal da Fazenda, Betinho dos Reis, a renovação é consequência do trabalho que vem sendo realizado pelo poder executivo. “Este documento é o resultado do esforço da administração em manter os compromissos financeiros com o Ipasem em dia, além da manutenção dos serviços públicos e os investimentos pela cidade”, enfatiza. “O certificado comprova que tanto os repasses patronais quanto o parcelamento da dívida com o instituto estão em dia”, complementa.

Somente neste começo de 2024, a Prefeitura de Novo Hamburgo já repassou ao Ipasem cerca de R$ 54 milhões.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
27/02/2024 0 Comentários 268 Visualizações
Cidades

Reforma da previdência de Canoas é aprovada

Por Ester Ellwanger 22/10/2021
Por Ester Ellwanger

A reforma previdenciária de Canoas foi aprovada na noite desta quinta-feira, 21 de outubro, pela Câmara Municipal. A proposta abrange três projetos de lei, um projeto de lei complementar, além de emenda à Lei Orgânica Municipal, adequando-se à Emenda Constitucional 103/19.

A elaboração das proposições levou em consideração a avaliação de diversos cenários, sendo o apresentado aquele que demonstrou maior potencial de custeio com menor impacto para os servidores municipais e seus dependentes. O objetivo é garantir não apenas as atuais aposentadorias e pensões, mas principalmente as futuras.

Embora esteja em simetria com as reformas realizadas nos âmbitos federal e estadual, a proposta apresenta regras mais brandas aos municipários de Canoas, em relação aos servidores federais e estaduais. O cumprimento das regras é uma exigência do governo federal para que os municípios acessem o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para o recebimento de transferências da União e a realização de financiamentos com bancos públicos federais.

“Buscou-se uma proposta justa, que atendesse aos anseios da maioria dos servidores e que possibilitasse, ao mesmo tempo, o equilíbrio nas finanças municipais e a garantia de recursos para o futuro da cidade”, ressaltou o secretário municipal de Planejamento e Gestão, Fábio Cannas. Atualmente, o déficit da previdência municipal é de R$ 170 milhões por ano. Sem a reforma, esse valor poderia chegar a R$ 247 milhões nos próximos anos.

No caso do projeto de emenda à LOM 3/2021, que trata das regras de transição, ainda há necessidade de votação em segundo turno pelo Legislativo.

Confira os principais pontos:

Regras de transição
Idade mínima – 61 anos para homens e 56 anos para mulheres (2021)
62 anos para homens e 57 anos para mulheres (a partir de 2022)

Tempo de contribuição – 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
Professores – Redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição
Cálculo de proventos – Ingresso até 31/12/2003: paridade e integralidade
Ingresso até a promulgação da emenda: integralidade da média de 90% das melhores contribuições
Pontuação: idade + contribuição – Começa em 96 pontos para homem e 86 para mulher, com redução de 5 pontos para professores. A pontuação aumenta o ponto a cada ano, a partir de 2022, até o limite de 105 pontos para homem, 100 para mulher e professor e 92 para professora.

Pedágio – período adicional de contribuição relativo ao tempo faltante para os 35 anos, se homem, e 30 anos, no caso da mulher, respeitada a redução de 5 anos para professores. 40% sobre o tempo faltante até 4 anos, 60% sobre 5 a 6 anos, 80% sobre 7 a 8 anos e 100% acima de 8 anos. Idades mínimas de 60 para homem e 57 para mulher, redução de 5 anos para professores.

Aposentadoria para os novos servidores
Idade mínima – 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
Tempo mínimo de contribuição – 25 anos
Proventos – média de 90% maiores contribuições; será aplicada essa média na proporção de 60%, com acréscimo de 2% a cada ano que exceda os 20 anos de contribuição.
Alíquota –  a contribuição dos aposentados e pensionistas será sobre o que exceder dois salários mínimos.

Projetos aprovados

Projeto de lei 72/2021 – Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Canoas. Aprovado com uma emenda.
Projeto de lei 73/2021 – Altera e acresce dispositivos na Lei nº 2.214/1984, que “dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do Município de Canoas”, na Lei nº 5.909/2015, que “dispõe sobre o regime de subsídios como sistema de opção remuneratória, aos servidores do quadro especial de cargos da administração pública direta e autárquica de Canoas”, e na Lei nº 5.910/2015, que “dispõe sobre o regime de subsídios como sistema de opção remuneratória aos servidores do quadro de cargos dos Profissionais do Magistério e do quadro de cargos dos Agentes de Apoio à Educação Infantil, do Município de Canoas”.
Projeto de lei 74/2021 – Reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal e seus dependentes e dá outras providências.
Projeto de lei complementar 2/2021 – Dispõe sobre os benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canoas, revoga dispositivos da Lei nº 5.082/2006 e dá outras providências. Aprovado com uma emenda.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica 3/2021 – Dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Lei Orgânica do Município de Canoas sobre a aposentadoria do servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Foto: Gustavo Garbino /Divulgação | Fonte: Assessoria
22/10/2021 0 Comentários 754 Visualizações
Variedades

Cerca de 21 mil servidores civis poderão migrar para a Previdência Complementar com Benefício Especial

Por Gabrielle Pacheco 02/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

Para consolidar a implementação de todas as etapas da reforma da Previdência no Rio Grande do Sul e atender a um compromisso das mesas de diálogo com servidores, o governo do Estado está construindo um projeto de lei complementar instituindo um Benefício Especial.

Discutida com deputados estaduais, representantes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública e chefes de Poderes durante esta segunda-feira, 1°, a proposta assegura ao servidor que optar por migrar do Regime Próprio para o Regime de Previdência Complementar o ressarcimento da contribuição previdenciária feita acima do teto do INSS.

“A implantação do Benefício Especial é uma continuidade da Reforma RS, a maior reforma estrutural feita no Brasil, e atende a um compromisso que firmamos com os servidores. O objetivo da medida é incentivar a migração dos servidores civis, que assim o desejarem, para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Com isso, realizando mudanças profundas envolvendo todos os Poderes, buscamos o equilíbrio da gestão financeira do Estado”, disse o governador Eduardo Leite durante apresentação à imprensa, também nesta segunda-feira (1°/6).

A modalidade oferecida não engloba militares (ativos ou inativos) por não existir regime de previdência complementar aplicável a tais servidores. Quanto aos civis, não altera nada para os servidores já inativos, para aqueles que entraram no serviço público a partir de agosto de 2016 (pois já estão sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS), nem para os servidores com remuneração atual abaixo do teto do RGPS.

Dessa forma, o Benefício Especial é voltado aos civis de todos os Poderes, entrantes antes de agosto de 2016, que recebam remuneração acima de R$ 6.101,06 e que estejam na ativa. Projeções da Secretaria da Fazenda indicam um público-alvo de cerca de 21 mil servidores.

A migração para o novo regime reduz os valores a serem futuramente pagos em aposentadorias e pensões pelos fundos previdenciários (Financeiro e de Capitalização), e é benéfica para o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema em longo prazo.

Porém, no curto prazo, esse efeito positivo não é observado, já que, em relação ao grupo de servidores que migrarem, há redução imediata de arrecadação da contribuição previdenciária, bem como da respectiva cota patronal, que passam a incidir somente sobre o teto do RGPS. Para mitigar esse impacto imediato, o Executivo também está propondo a reestruturação dos fundos de previdência dos servidores civis.

“A reestruturação permite que se evite esse impacto financeiro alto em curto prazo, sendo especialmente relevante neste momento em que estamos sendo impactados pelos efeitos da pandemia de coronavírus”, afirmou o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.

Leite ressaltou que a proposta apresentada ainda é preliminar e que o governo está aberto a receber sugestões de parlamentares, de representante de entidades e demais Poderes.

“Queremos construir juntos a melhor solução, pensando sempre em promover mudanças para o futuro. Esse é nosso compromisso. Queremos deixar um legado”, afirmou o governador.

Lei Complementar aprovada em dezembro prevê Benefício Especial

Em dezembro de 2019, com a aprovação de Lei Complementar da Reforma da Previdência Civil no Rio Grande do Sul, ficou prevista a apresentação, pelo Executivo, de projeto de lei dispondo sobre a instituição de Benefício Especial para incentivar a migração ao Regime de Previdência Complementar, criado em lei estadual em 2015.

A inclusão desse item na lei foi um compromisso do governo com entidades representativas de servidores, agregando à reforma do Estado uma possibilidade que já existe na União, cujo regime de Previdência Complementar é de 2013 e conta com Benefício Especial para os que desejam migrar.

Para esse grupo de servidores que ganham acima de R$ 6.101,06, a migração é uma alternativa para que possam decidir qual regime previdenciário é mais vantajoso, conforme sua remuneração, tempo de contribuição e perfil de planejamento financeiro, tendo em vista que a Previdência Complementar conta com aportes do servidor e aportes patronais, gerando uma reserva individual e capitalizada no nome do servidor, aumentando, ainda, o conjunto de servidores que poderá valer-se do Plano gerido pela RS-Prev para complementar a aposentadoria.

Para os servidores vinculados ao Regime de Previdência Complementar, as novas alíquotas progressivas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) incidirão sobre cada faixa de remuneração até o valor do teto do RGPS (hoje de R$ 6.101,06), sendo que a alíquota máxima que incide até esse valor é de 14% (alíquota máxima efetiva de 11,69%). Esse mesmo teto se aplica aos benefícios futuros de aposentadoria e pensão, que continuarão sendo pagos pelo fundo de previdência ao qual o servidor esteja vinculado (Fundo Financeiro ou Fundoprev/Civil).

No RPPS vigente, para quem não está vinculado ao Regime de Previdência Complementar, as alíquotas de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) vão até 22% sobre o total do salário de contribuição (alíquota máxima efetiva de 16,78%). O servidor se aposenta com integralidade ou média dos salários de contribuição, dependendo da data que ingressou no serviço público (data de corte em dezembro de 2003).

Assim, quem está no regime de integralidade ou de média e optar pela Previdência Complementar passará a receber, quando de sua aposentadoria, o teto do INSS e, por meio do Benefício Especial, terá a garantia de uma compensação, no futuro, por suas contribuições no regime anterior.

Ou seja, no modelo proposto no RS, todas as contribuições feitas a mais até a data da migração, que excedem o teto do RGPS, serão corrigidas e revertidas em favor do servidor, quando da aposentadoria.

Quanto ao cômputo do Benefício Especial, o grupo de trabalho constituído especificamente para esse tema, com técnicos da Secretaria da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e IPE Prev, propôs que o Benefício Especial a que o servidor terá direito é correspondente ao somatório de todos os excessos de contribuição previdenciária ocorridos desde março/2006 ou da data do seu ingresso no serviço público estadual, se posterior àquela, até a data da migração para o RPC/RS pelo servidor, corrigidos pelo IPCA. A partir daí, esse montante apurado (Benefício Especial) será reajustado pelo índice adotado para os benefícios do RGPS e assim, sucessivamente, ano a ano até a cessação do pagamento.

Em síntese, caso o servidor opte pela adesão ao RPC, há três efeitos

O primeiro é a redução imediata do desconto da contribuição previdenciária, que resultará em aumento de sua renda líquida mensal em seus contracheques. O segundo é o recebimento de compensação sob a forma de Benefício Especial a partir da aposentadoria. Por fim, há a alteração do pagamento previsto de sua aposentadoria passando a estar limitado ao teto do RGPS.

O servidor optante passa a ter também a possibilidade de complementar sua aposentadoria contribuindo à parte para a RS-Prev (na qual tem a vantagem de ter também a contribuição do Estado, limitada a 7,5%) ou qualquer plano privado, sob sua escolha (neste caso, sem a contrapartida do Estado).

A possibilidade de adesão ao Regime de Previdência Complementar, que está válida até 19 de agosto de 2020, será estendida por mais três anos a partir da lei que instituir o pagamento do Benefício Especial.

Reestruturação de fundos de previdência civis ajuda a viabilizar Benefício Especial

Em cenários estimados pelo grupo de trabalho técnico, que combinam diferentes níveis de migração variando de 10% a 100% dos servidores do público-alvo, o aumento dos gastos líquidos poderia ir de R$ 205 milhões a R$ 728 milhões a valor presente, no acumulado dos seis primeiros anos, valores extremamente elevados dada a situação fiscal, especialmente com a pandemia.

Adicionalmente, como a criação da Previdência Complementar (2016) foi posterior à criação do fundo de capitalização Fundoprev/Civil (2011), este fundo tem um grupo de servidores com regimes de benefícios heterogêneos, por incluir tanto aqueles cuja aposentadoria se dá pela média de salários de contribuição, sem vinculação com o teto do RGPS (entrantes entre 2011 e 2016), como outro grupo cuja aposentadoria já está limitada ao teto do RGPS (entrantes após agosto de 2016).

Dessa forma, tanto para mitigar o alto custo financeiro de transição com a oferta incentivada de migração com a previsão do Benefício Especial ao longo dos próximos anos, como para alinhar a data de corte do Fundoprev Civil com a data da opção obrigatória pela previdência complementar (agosto de 2016), está sendo proposta a reestruturação dos fundos de previdência dos servidores civis. Pela proposta, haverá transferência dos servidores civis com data de ingresso entre 18/7/2011 e 18/8/2016 do Fundoprev/Civil para o Fundo Financeiro, com correspondente transferência proporcional do Patrimônio Líquido.

As novas contribuições previdenciárias desses servidores (estimadas em R$ 134 milhões anuais), bem como as patronais, incluindo as acumuladas desde 2011 (estimadas em cerca de R$ 1,8 bilhão no fechamento de dezembro de 2019), passariam a compor ativos do Fundo Financeiro para pagamento das despesas previdenciárias de sua massa geral de servidores, devendo-se ressaltar que não irão para o Tesouro e nem serão depositadas no caixa único do Estado. Esses recursos permanecem vinculados ao pagamento de aposentadorias e pensões.

Com a mudança, ficam mantidos o regime e os fundos de capitalização tanto para os militares que ingressaram a partir de 18/7/2011 (vinculados ao Fundoprev/Militar) como para os civis que ingressaram após 18/8/2016 (Fundoprev/Civil). Importante destacar que as mudanças não afetam nenhuma regra do Plano RS Futuro, plano de benefícios da RS-Prev, fundação privada com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar.

Pela proposta, serão realocados do Fundoprev/Civil para o Fundo Financeiro 17 mil vínculos, sendo 14 mil do Poder Executivo e cerca de 3 mil de outros Poderes e órgãos autônomos. Essa transferência do Fundoprev/Civil para o Fundo Financeiro não causará qualquer alteração na forma de cálculo de seus benefícios, aposentadorias ou pensões, nem nas suas contribuições previdenciárias presentes ou futuras, inexistindo qualquer impacto nos rendimentos brutos e líquidos desses servidores, seja enquanto ativos ou após sua aposentadoria.

Efeito combinado da proposta dependerá da migração

A proposta combinada da oferta de migração para o Regime de Previdência Complementar com o Benefício Especial e uma reestruturação dos fundos de previdência civil resultará em um maior equilíbrio financeiro e atuarial, em diferentes cenários de adesão, com impactos positivos a valor presente ao longo de 60 anos estimados entre R$ 16 bilhões e R$ 38 bilhões.

É mantido como está o fundo de capitalização tanto para civis entrantes após agosto de 2016 (mesma data de corte da previdência complementar obrigatória) como para militares (entrantes após 2011).

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
02/06/2020 0 Comentários 371 Visualizações
Variedades

STF restabelece regras previstas na reforma da previdência do Estado

Por Gabrielle Pacheco 22/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta terça-feira, 21, as liminares deferidas em duas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitavam no Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho para alterar disposições no regime de previdência dos servidores do Estado. Ambas foram ajuizadas contra a Lei Complementar Estadual Nº 15.429/2019 e contra a Emenda Constitucional Nº 78/2020.

Em suas razões encaminhadas ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresentou o panorama previdenciário atual, que levou à proposição e subsequente aprovação da Emenda Constitucional Nº 78/2020 e da Lei Complementar Nº 15.429/2019. Demonstrou que, entre todos os Estados brasileiros, o Rio Grande do Sul é considerado o que ostenta a pior proporção entre ativos e inativos.

A PGE apontou, também, que a manutenção das decisões impugnadas agravaria ainda mais o déficit previdenciário e o déficit direto das contas do Rio Grande do Sul. Isso porque o Estado acabaria por aportar recursos para fazer frente às despesas da previdência, acarretando dificuldades em diversos outros setores, como a saúde – que necessitará, por exemplo, de elevada monta para o enfrentamento do novo coronavírus.

Por fim, a PGE abordou as dificuldades econômicas enfrentadas pelo Estado decorrentes do desequilíbrio das contas públicas causado pela redução de receitas e pela oneração dos gastos. Este panorama, que tem imposto inúmeros sacrifícios à sociedade gaúcha, também vem acarretando o atraso do pagamento de salários aos seus servidores públicos ativos, inativos e dos pensionistas, quando vinculados ao Poder Executivo, além do contingenciamento de despesas e do atraso no pagamento dos fornecedores, dos prestadores de serviços e nos repasses para os serviços públicos de saúde, segurança e educação.

Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, “a decisão do STF reafirma a constitucionalidade da reforma da Previdência do Estado Rio Grande do Sul, mantendo-a em sua íntegra, o que coroa a atuação da PGE, que participou intensamente dos trabalhos de elaboração jurídico-legislativa da reforma administrativa e previdenciária de nosso Estado, culminando com a aprovação pelo parlamento gaúcho”, finalizou.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
22/04/2020 0 Comentários 350 Visualizações
Business

Aprovada PEC que altera previdência e carreiras de servidores

Por Gabrielle Pacheco 29/01/2020
Por Gabrielle Pacheco

Após semanas de intenso diálogo do governo com deputados, servidores, demais Poderes e a sociedade, a Assembleia Legislativa retomou nesta terça-feira (28) a apreciação da Reforma RS – mais ampla reforma estrutural já feita no Rio Grande do Sul. Primeiro item da pauta, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 285/2019, que atualiza regras previdenciárias e altera carreiras dos servidores, foi aprovada em primeiro turno com 35 votos favoráveis e 16 votos contrários.

Por se tratar de uma PEC, a proposta que atualiza regras do serviço público, como gratificações e adicionais por tempo de serviço, incorporação de função gratificada, idade e tempo de serviço para civis e militares, precisa ser votada em segundo turno, após intervalo de três sessões, e ter novamente mínimo de 33 votos favoráveis.

“Demos o primeiro passo em dezembro, quando votamos a alteração na Previdência, e agora avançamos com a primeira votação da PEC. Depois de muito diálogo, de uma construção em que o governo ouviu as bancadas, o governo se abriu a ajustes e os deputados cumpriram, com muito esmero, a missão de votar. Estamos muitos satisfeitos com a primeira votação e confiantes para a sequência ao longo desta semana”, disse o governador Eduardo Leite.

O governador acompanhou a votação em seu gabinete, no Palácio Piratini, ao lado do vice-governador Ranolfo Vieira Júnior, dos secretários Claudio Gastal (Governança e Gestão Estratégica), Tânia Moreira (Comunicação) e Otomar Vivian (Casa Civil), e do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa. Antes de aprovar o texto principal, o governo conseguiu a aprovação, por 38 votos a 14, de uma emenda que flexibilizou algumas medidas da PEC.

Ao todo, serão votadas nove matérias durante a convocação extraordinária, aprovada pelos deputados ainda na segunda-feira, 27. Sete delas são remanescentes da Reforma RS, conjunto de medidas que modernizam a carreira dos servidores e as regras previdenciárias, e outras duas dizem respeito a dívidas com municípios (PL 500/2019) e a fomento à cultura, ao esporte e ao lazer (PL 1/2020). Lembrando que um dos projetos da reforma estrutural, o PLC 503/2019, que adequa as regras de previdência dos servidores civis gaúchos à legislação federal, foi aprovado em dezembro.

Foto: Gustavo Mansur/Divulgação | Fonte: Assessoria
29/01/2020 0 Comentários 399 Visualizações

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