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Prefeitura de Canoas

Cultura

Prefeitura de Canoas orienta sobre recebimento de benefícios da Lei Aldir Blanc

Por Gabrielle Pacheco 03/09/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Lei Aldir Blanc (14.017/20), aprovada em junho e regulamentada pelo Governo Federal em agosto, irá beneficiar o setor cultural impactado pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, R$ 3 bilhões serão destinados para aplicação pelos poderes executivos, em uma série de ações previstas no texto.

Entre elas, está um subsídio mensal, por três meses, para manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram as suas atividades interrompidas pelas medidas restritivas impostas durante a pandemia.

Para fazer jus ao recebimento do benefício, entre os requisitos definidos na lei federal, está a necessidade de que estes espaços mantenham regulares ao menos um tipo de cadastro. No caso de Canoas, a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo (SMCT) definiu que deve ser o Cadastro Estadual de Cultura. A regularização pode ser feita no site https://cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais, seguindo as orientações que constam na página.

Outra ação prevista na lei é uma renda emergencial mensal de R$ 600, também por três meses, destinada aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura igualmente obrigados a interromper suas atividades. Estes devem se cadastrar no endereço https://www.cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica até o dia 15 de setembro.

São considerados, no texto aprovado pelo governo, como profissionais da área todos que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais. Além disso, para a fazer jus ao benefício, há requisitos como:

  • ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários-mínimos, o que for maior;
  • não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos na lei; e
  • não ser beneficiários do auxílio emergencial concedido pelo governo federal.

Por fim, parte dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc também será destinada a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de projetos e serviços do setor.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
03/09/2020 0 Comentários 635 Visualizações
Cidades

Prefeitura de Canoas divulga novo cronograma de mutirão em áreas verdes e espaços públicos

Por Gabrielle Pacheco 02/09/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Prefeitura de Canoas, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), divulgou nesta segunda-feira, 31, o cronograma do novo mutirão de limpeza previsto para o mês de setembro. Serviços de roçada, capina, coleta de lixo e recolhimento de materiais secos serão realizados por duas equipes em todos os bairros. As datas de cada atividade, porém, estão suscetíveis a alterações em razão das condições climáticas.

Cronograma de limpeza na cidade, entre 1º e 30 de setembro

1º a 4/9 – Bairros Nossa Senhora das Graças e Guajuviras, loteamentos São João e São Francisco, Largos da Inconfidência e da Cascatinha, e Praça Santos Dumont (Praça do Avião);

8 a 12/9 – Bairros Guajuviras, Olaria e Centro, Parque Municipal Getúlio Vargas, calçada do muro da Trensurb e canteiros da BR-116;

14 a 16/9 – Bairros Harmonia e Estância Velha, incluindo a Fonte Dona Josefina;

17 a 19/9 – Parque Esportivo Eduardo Gomes e Praça da Base Aérea;

21 a 26/9 – Bairros São José, Brigadeira, Igara II e III, São Luís, Mathias Velho e Mato Grande;

28 a 30/9 – Bairros Igara, Marechal Rondon, Fátima e Rio Branco.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
02/09/2020 0 Comentários 513 Visualizações
Cultura

Defesa Civil de Canoas promove campanha para reduzir impactos da pandemia

Por Gabrielle Pacheco 12/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

Somadas às dificuldades financeiras em virtude da pandemia do novo coronavírus, a queda da temperatura e a proximidade do inverno exigem uma atenção especial da população às famílias em situação de vulnerabilidade. A campanha Ajudar não tem hora, realizada pela Prefeitura de Canoas, através da Defesa Civil, incentiva a solidariedade dos canoenses e a doação de alimentos, agasalhos, roupas em geral e cobertores.

“Canoas é a única cidade no Rio Grande do Sul a realizar permanentemente (…) ações que auxiliam quem mais precisa.”

“As comunidades necessitam auxílio o ano inteiro, e Canoas é a única cidade no Rio Grande do Sul a realizar permanentemente, e não apenas durante o inverno, ações que auxiliam quem mais precisa”, afirma o secretário Especial da Defesa Civil, Rodolfo Pacheco. Somente neste ano, cerca de 10 mil peças de roupas foram entregues a pessoas que buscaram auxílio do órgão. Mais de 2,5 toneladas de alimento foram destinadas aos cadastrados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

A professora da rede municipal de ensino, Débora Ortiz, conheceu o serviço oferecido pelo município há três anos, quando decidiu doar roupas que não estavam mais sendo utilizadas em sua casa. Desde então, apaixonada pelo que faz, atua de forma voluntária e contribui com os esforços da equipe. “Gosto muito de estar aqui, é um ambiente procurado por famílias que precisam da nossa ajuda, na maioria das vezes, procurando doações para suas crianças”, explica.

Devido ao ano atípico, a Defesa Civil adota cuidados de higienização e segurança para continuar prestando o serviço essencial aos moradores sem estimular a disseminação do novo coronavírus. Os interessados pelas doações, por exemplo, só podem acessar o local onde estão expostos os produtos depois de lavar corretamente as mãos e utilizar o álcool em gel. O acesso está restrito ao número de duas pessoas por vez, que podem retirar até dez peças evitando que haja fila do lado de fora.

Além dessas medidas, o uso da máscara no espaço é obrigatório e as famílias que não possuírem o acessório de proteção podem solicitá-lo à equipe de servidores. “Muitas pessoas não têm condições de comprar máscara, principalmente os moradores de rua. Então, confeccionamos mais de cem peças com pedaços de tecido e distribuímos para que todos fiquem protegidos”, diz a servidora de Canoas Valéria da Silva.

Para participar da campanha

As doações de alimentos, roupas em geral, agasalhos, cobertores, em boas condições de uso, poderão ser entregues apenas na sede da Defesa Civil, na rua Bandeirantes, 450, no bairro Nossa Senhora das Graças. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Como medida preventiva, não há recolhimento de donativos em residências e outros estabelecimentos.

Foto: Pablo Reis/Divulgação | Fonte: Assessoria
12/06/2020 0 Comentários 454 Visualizações
Cidades

Aprovada lei que proíbe a utilização de fogos de artíficio barulhentos em Canoas

Por Gabrielle Pacheco 06/12/2018
Por Gabrielle Pacheco

Na terça-feira, 4, foi aprovado, por unanimidade na Câmara Municipal de Canoas, o projeto de lei número 69 de 2018, que prevê a proibição da utilização de fogos de artifício com som na cidade. A matéria, que é de autoria do vereador Cris Moraes (PV), agora segue para sanção ou veto do prefeito.

O projeto de lei permite, sem intervenção, o uso de artefatos que não fazem nenhum tipo de barulho. São proibidos bombas, morteiros, busca-pés e demais pirotecnias ruidosas nos limites da cidade de Canoas. Conforme Moraes, a iniciativa visa, acima de tudo, proteger os animais e as pessoas. O vereador justifica o projeto dizendo que a poluição sonora advinda dos fogos perturba crianças, idosos, pacientes em hospitais e autistas. Além, claro, que o uso dos artefatos pode gerar risco durante o manuseio e pode provocar queimaduras, lesões e até amputações de membros ou perda permanente da audição.

A PL visa, principalmente, a proteção aos animais, que é a bandeira principal do propositor da lei. Ele cita os traumas irreversíveis causados a estes em razão da queima de fogos. “É comum, infelizmente, que a comemoração com fogos é capaz de ocasionar fugas desesperadas, mortes, enforcamentos em coleiras, quedas de janelas, taquicardia, salivação, tremores, dentre outros fatores prejudiciais aos nossos amigos”, disse.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
06/12/2018 0 Comentários 641 Visualizações
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