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Portaria

Saúde

AMRIGS se posiciona contra medida que autoriza enfermeiros a atenderem na área pediátrica

Por Gabrielle Pacheco 17/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

A autorização está presente no Protocolo Assistencial de Enfermagem para o município de Porto Alegre recentemente publicado pelo executivo municipal. A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) de forma conjunta com o Conselho Regional de Medicina (Cremers) e com o Sindicato dos Médicos (Simers) estão atuando para de reverter a decisão. A preocupação é que a medida afaste ainda mais a assistência pediátrica, que deve ser conduzida por pediatras de formação, da rede básica de saúde do SUS.

“O médico da criança é o pediatra e acreditamos que é um direito da população ser atendido por ele. Os pediatras passam ao longo dos anos por um complexo processo de graduação, demandando de 7500 a 9000 horas de estudos e, para ser pediatra, um médico deve buscar formação complementar num programa de Residência Médica”, afirma o presidente da AMRIGS, Alfredo Floro Cantalice Neto.

A Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS) está mobilizada, também, junto à Sociedade Brasileira de Pediatria, levando o tema ao Ministério da Saúde para que seja revertida a decisão. Segundo o presidente da SPRS, Sérgio Amantéa, estão sendo orquestradas várias ações em reação à portaria municipal. Dentre elas, está o pedido de mandado de segurança contra a Prefeitura de Porto Alegre por desrespeito à Lei nº 12.842/2013 (Ato Médico).

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
17/07/2020 0 Comentários 581 Visualizações
Variedades

Portaria estabelece que frigoríficos devem ter plano de contingência contra a Covid-19

Por Gabrielle Pacheco 09/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

As indústrias de abate e processamento de carnes e pescados deverão ter um plano de contingência contendo medidas específicas para prevenção, monitoramento e controle da transmissão da Covid-19 em todas as suas plantas frigoríficas situadas no Rio Grande do Sul. Conforme a Portaria 407/2020 da Secretaria da Saúde (SES), publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 8, o plano deverá ser elaborado e disponibilizado pelos frigoríficos às autoridades sanitárias estadual ou municipal sempre que for requisitado.

O documento traz regras como o uso de equipamentos provisórios de material liso resistente e de fácil higienização para a manipulação dos insumos e produtos nas dependências das empresas. Manter o afastamento físico entre os trabalhadores que atuam na cadeia de produção e a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) são outras normas que entram vigor com a publicação da portaria.

O texto aponta que é exigida a utilização de exaustores nos ambientes refrigerados e climatização em locais de circulação e áreas comuns. Também prevê a manutenção de uma janela externa aberta para entrada e circulação de ar. Quanto ao uso de bebedouros, a água só poderá ser ingerida em copos descartáveis. As mesas dos refeitórios precisam ficar afastadas, mantendo o distanciamento físico entre as pessoas. Outras medidas são a proibição de bufê nos refeitórios (a não ser que um único funcionário sirva) e o uso de kit de utensílios higienizados.

Com relação ao controle da doença entre os trabalhadores, as empresas serão responsáveis por identificar, de forma sistemática, os casos suspeitos e monitorar constantemente a saúde com a realização de busca ativa de pessoas com sintomas de síndrome gripal. Essa busca deverá ser diária, em todos os turnos de trabalho, em colaboradores, funcionários, terceirizados, prestadores de serviços e visitantes. Trabalhadores com sintomas de síndrome gripal deverão ser afastados até a obtenção dos resultados de exames específicos, seguindo os protocolos das autoridades sanitárias.

Também será necessário manter o distanciamento seguro de, no mínimo, dois metros entre os trabalhadores, com demarcação do espaço de trabalho sempre que possível, dentro do fluxo operacional da atividade. A portaria também prevê obrigatoriedade de distanciamento em situações e espaços como acessos, portarias, entradas e saídas dos turnos, vestiários e áreas de lazer.

Com o uso de EPI ou máscara de proteção para evitar contaminação e transmissão do coronavírus, o distanciamento poderá ser reduzido para o mínimo de 1 metro entre os trabalhadores.

Outras providências

• Realização de trabalho remoto (teletrabalho) por todos os trabalhadores que possam executar suas atividades desta maneira, especialmente aqueles que pertençam a grupo de risco, de acordo com os critérios divulgados pelo Ministério da Saúde;

• Adoção de sistema de revezamento de trabalhadores;

• Prestação de informações sobre os casos identificados à vigilância em saúde municipal;

• Afastamento imediato de trabalhadores sintomáticos;

• Retorno dos trabalhadores às atividades depois de 72 horas do resultado dos casos negativados;

• Definição de estratégias de testagem de contatos próximos como forma de identificar casos assintomáticos;

• Identificação do trabalhador com sintomas de Covid-19, antes do embarque no transporte da empresa.

A fiscalização destes procedimentos e medidas ficará a cargo das equipes de vigilância do Estado e dos respectivos municípios, sendo que o descumprimento das determinações constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação pertinente.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
09/06/2020 0 Comentários 505 Visualizações
Cidades

Nova Petrópolis reabre Ninho das Águias, Biblioteca Pública e Arquivo Histórico

Por Gabrielle Pacheco 05/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

Está em vigor, a partir desta sexta-feira, 5, o Decreto Municipal nº 115/2020, que altera artigo do Decreto Municipal n° 096/2020, que reitera declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Nova Petrópolis e dispõe sobre medidas para controle e enfrentamento de emergência de saúde pública de relevância internacional, decorrente do novo coronavírus. A reabertura do atrativo turístico Ninho das Águias, da Biblioteca Pública Municipal Profª Elsa Hofstätter da Silva e do Arquivo Histórico Municipal estão entre as principais alterações.

O Ninho das Águias estará aberto diariamente, das 8h às 20h, com restrições e limitado à presença simultânea de até 250 pessoas no atrativo turístico. A Biblioteca Pública Municipal Profª Elsa Hofstätter da Silva estará aberta de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 16h30min, com restrições no atendimento. O Arquivo Histórico Municipal abre de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 17h, com restrições no atendimento ao público.

Atualmente, Nova Petrópolis obedece as determinações do Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, cumprindo a regulamentação correspondente à Bandeira Laranja. Esta classificação indica que a capacidade do sistema de saúde da Região está acima do nível de propagação do vírus.

O Governo do Estado atualiza as bandeiras das Regiões do RS aos sábados. As determinações das medidas sanitárias instituídas pelo Sistema de Distanciamento Controlado correspondentes passam a vigorar na segunda-feira seguinte. Com o Decreto Municipal vigente, as normas serão adequadas automaticamente, conforme a classificação de bandeiras feita pelo Governo Estadual.

Conforme a Portaria SES nº 303, centros comerciais e shopping estão limitados a 50% da lotação e recomenda-se fazer monitoramento de temperatura de todos que acessarem o local, sendo proibida a prova de vestimentas em geral, calçados, acessórios,  bijuterias, entre outros nos estabelecimentos.

A Portaria SES nº 376/2020 institui protocolo de funcionamento para os estabelecimentos comerciais de rua em geral, ou seja, que têm a porta de entrada no acesso de frente para a calçada, para prevenção à epidemia causada pelo novo Coronavírus.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
05/06/2020 0 Comentários 497 Visualizações
Saúde

Portaria que dá mais autonomia à regulação de leitos hospitalares é publicada

Por Gabrielle Pacheco 13/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A publicação da Portaria 299 da Secretaria da Saúde, que estabelece uma normativa geral para a regulação de acesso às internações hospitalares pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive para atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave suspeitos ou confirmados de Covid-19, ocorreu nesta terça-feira, 12. No mesmo dia, o documento foi explicado e debatido em videoconferência do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário.

A portaria dá mais autonomia à equipe de regulação hospitalar, pois permite a “quebra de referências”. Em caso de agravamento da epidemia no Rio Grande do Sul, e se uma região tiver o esgotamento de sua capacidade de assistência hospitalar, um paciente com suspeita ou confirmação de Covid-19 poderá ser enviado a qualquer hospital do Estado que tenha capacidade de recebê-lo.

“Se a situação da epidemia se agravar, precisamos ter alternativas para garantir a oferta de leitos, e só conseguiremos com a união de esforços dos entes públicos e das nossas expertises”, pontuou o diretor do Departamento de Regulação Estadual da SES, Eduardo Elsade.

“Toda essa situação mostra o quão importante é termos um sistema de saúde completo e nacional, que permita acesso a toda a rede assistencial e a utilização de toda a capacidade de leitos existentes, tanto públicos quanto privados”, explicou Elsade. “Estamos trabalhando para dar cada vez mais transparência ao sistema de regulação de leitos.” O diretor citou que, em alguns países, houve mortes por Covid-19 em decorrência de desassistência hospitalar, enquanto havia leitos disponíveis na própria cidade das vítimas.

O Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário é formado por integrantes do setor jurídico da SES, da Defensoria Pública do Estado, da Corregedoria-Geral da Justiça, do Ministério Público Estadual e Federal, da Procuradoria-Geral do Estado, da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e de outros órgãos do Poder Judiciário.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
13/05/2020 0 Comentários 598 Visualizações
Saúde

Saúde publica Portaria com medidas de prevenção da Covid-19 em lares de idosos

Por Gabrielle Pacheco 05/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 5, a Portaria da Secretaria da Saúde (SES) número 289/2020, que define as normas de prevenção à Covid-19 em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs). Esses lares são algumas das prioridades no combate ao coronavírus para o governo do Estado, pois abrigam pessoas no grupo de risco para as complicações da doença e muitos dos funcionários trabalham em mais de um local, aumentando a probabilidade de contágio.

O documento final foi discutido juntamente com representantes do setor, incluindo sindicatos e proprietários de lares, para que, de acordo com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, as resoluções reflitam com fidelidade à realidade dos lares de idosos.

Entre as recomendações está o oferecimento de formas de contato remoto com as famílias e a forma correta de fazer o manejo de residentes que estejam com sintomas virais ou confirmação de Covid-19. A publicação pode ser conferida na íntegra neste link.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
05/05/2020 0 Comentários 441 Visualizações
Saúde

Secretaria da Saúde garante diárias de R$ 1,6 mil para mais 139 leitos de UTI no RS

Por Gabrielle Pacheco 05/05/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Secretaria da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira, 5, a Portaria 290/2020, que prevê o pagamento de diárias de 139 leitos de UTI para 19 hospitais no Estado a fim de garantir atendimento de pacientes da Covid-19.

Com diárias no valor de R$ 1,6 mil, a SES se compromete com esse custeio e acelera o início do funcionamento dos leitos de hospitais com gestão estadual, que ainda aguardam habilitação por parte do Ministério da Saúde.

A autorização se dá em caráter excepcional e é baseada na situação de calamidade pública declarada pelo governo do Estado por causa da pandemia. São leitos prontos, com equipamentos completos e equipe técnica contratada.

Os contemplados já disponibilizaram as vagas à Central de Regulação Estadual e estão comprometidos em preencher diariamente o Sistema de Monitoramento de Leitos Hospitalares. Ainda conforme a portaria, os hospitais devem internar exclusivamente pacientes com diagnóstico de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeitos ou confirmados de Covid-19.

Hospitais que funcionam em municípios com gestão plena, que recebem verbas diretamente do Ministério da Saúde, deverão ter diárias de leitos de UTI custeadas pelos próprios poderes municipais. A regulamentação desses hospitais está prevista na resolução da Comissão Intergestores Bipartite 105/2020. A regulação dessas vagas ou é feita pela Central de Regulação Estadual ou compartilhada entre as Centrais Municipais de Regulação e a Central de Regulação Estadual.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
05/05/2020 0 Comentários 411 Visualizações
Saúde

Portaria da Saúde regulamenta prevenção e controle da Covid-19 nas indústrias gaúchas

Por Gabrielle Pacheco 30/04/2020
Por Gabrielle Pacheco

A edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 29, tem a Portaria nº 283, da Secretaria da Saúde (SES), que determina a adoção de medidas de prevenção e controle da Covid-19 em indústrias no Rio Grande do Sul.

As ações contidas no documento foram debatidas com parlamentares, Ministério Público do Trabalho e representantes do setor de carnes e derivados, um dos mais atingidos por surtos da doença. O objetivo, de acordo com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, é conter possíveis transmissões em espaços industriais em tempo oportuno e evitar que o coronavírus se espalhe nesses ambientes, onde geralmente muitas pessoas trabalham em locais fechados.

Indústrias de qualquer área ou porte deverão se adequar às normas. Cada empresa deve criar seu próprio Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle do coronavírus, que, de acordo com o texto, “contemple no mínimo adequação estrutural, fluxo e processo de trabalho, identificação de forma sistemática o monitoramento de saúde dos trabalhadores, podendo ser solicitado a qualquer tempo pelos órgãos de fiscalização”.

Ações previstas na Portaria

– Distanciamento mínimo entre cada funcionário com recomendação de uso de barreiras físicas entre eles;

– Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);

– Escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entra e saída dos expedientes;

– Oportunizar trabalho remoto aos trabalhadores em grupos de risco;

– Realizar busca ativa diária de pessoas com sintomas compatíveis com Covid-19;

– Garantir o imediato afastamento dos trabalhadores com síndrome gripal e notificar esses casos imediatamente à Vigilância em Saúde do município;

– Adotar ações educativas de divulgação e informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19;

–  Disponibilizar sabonete líquido, toalha de papel e álcool em gel 70% em diversos locais da empresa;

– Higienizar os ambientes e objetos com frequência;

– Garantir a renovação do ar nos diferentes ambientes da indústria. 

O descumprimento das determinações da Portaria constitui infração sanitária, sujeitando o infrator a processo administrativo sanitário, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
30/04/2020 0 Comentários 454 Visualizações
Saúde

Tratamento da atrofia muscular espinhal via SUS

Por Gabrielle Pacheco 04/07/2019
Por Gabrielle Pacheco

Os pacientes que sofrem com atrofia muscular espinhal (Ame), doença rara, genética e grave, uma das mais de 8 mil doenças raras conhecidas no mundo, celebraram recentemente, a assinatura da portaria SCTIE/MS Nº24[1] que determinou a disponibilização do medicamento Spinraza (nusinersena) no Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes com Ame 5q tipo 1.

Para pacientes com Ame 5q Tipo 1, a portaria estabeleceu a incorporação do Spinraza ao SUS, nos moldes tradicionais – ou seja, assim como qualquer outra tecnologia incorporada à rede pública. Já para os pacientes classificados com Ame 5q tipos 2 e 3, o Ministério da Saúde se comprometeu a disponibilizar o medicamento via compartilhamento de risco, modalidade inédita no Brasil.

Em menos de dois meses, dando continuidade ao processo de disponibilização do tratamento, a pasta formalizou no Diário Oficial da União (Dou) a portaria nº 1.297/2019[2] – que institui o projeto piloto de compartilhamento de risco para incorporação de tecnologias em saúde, com o objetivo de garantir aos pacientes com Ame 5q tipos 2 e 3 acesso ao tratamento.

A portaria evidencia que o Spinraza é o único tratamento para Ame 5q aprovado no Brasil e que dispõe de evidências científicas para os tipos 2 e 3, embora entenda que mais estudos são necessários – e, portanto, a escolha pelo compartilhamento.

O documento também ressalta a necessidade de acompanhar os dados de vida real para que se comprove a evolução do paciente.

“A construção desse novo modelo reforça uma dinâmica importante e ética entre indústria e o Ministério da Saúde. Além disso, estabelece uma nova política de acesso no país, uma vez que esse projeto piloto poderá servir de referência para outras doenças raras”, explica Christiano Silva, gerente geral da Biogen Brasil, farmacêutica responsável pelo medicamento.

Para Renato Trevellin, presidente da associação Unidos pela Cura da Ame, a publicação da portaria é um grande avanço para o paciente. “A inclusão do medicamento no SUS foi um primeiro e grande passo. Mas o paciente precisa estar respaldado com uma política de cuidado bem estabelecida e que funcione de forma efetiva. A portaria estabelece, de forma clara, a dinâmica do projeto de avaliação periódica assim como define que os centros de referência serão aqueles especializados no tratamento de Ame, por exemplo. E essas definições deixam a comunidade de Ameno Brasil mais amparada”, explica Trevellin.

O documento indica que os serviços de referência em doenças raras, hospitais universitários estaduais e federais serão responsáveis pela dispensação do tratamento e pela coleta de dados referentes aos desfechos e parâmetros de efetividade clínica estabelecidos.

“Compreendemos a necessidade de buscar soluções que garantam acesso a terapias transformadoras do curso natural de doenças graves. Entendemos como positivo e enriquecedor o debate sobre uma participação ética, responsiva e inovadora do setor privado na agenda social. Nosso objetivo é que os recursos públicos sejam investidos de maneira eficiente, mas que todas as necessidades clínicas e sociais da comunidade Ame no Brasil sejam atendidas, em sua completude e integralidade”, reforça André Liamas, diretor de acesso ao mercado e relações corporativas da Biogen.

Com a publicação da portaria, um ponto bastante questionado pela comunidade de Ame é sobre pacientes que estão em ventilação mecânica invasiva permanente, os quais não foram citados no projeto piloto e nem na primeira portaria. Durante audiência na Comissão de Pessoas com Deficiência (CPD), realizada em 12 de junho, o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Denizar Vianna, esclareceu que, caberá aos médicos assistentes que fazem o acompanhamento destes pacientes indicarem o uso do tratamento.

Com isso, a recomendação do profissional médico deverá ser respeitada pelo Ministério da Saúde e assim os pacientes em ventilação mecânica invasiva permanente terão acesso ao tratamento – respeitados os critérios necessários, como comprovação de teste genético.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
04/07/2019 0 Comentários 1,1K Visualizações
Variedades

Moratória sobre novos cursos de medicina não está sendo seguida, alerta CREMERS ao MEC

Por Gabrielle Pacheco 03/05/2019
Por Gabrielle Pacheco

Publicada em 2018, a portaria que suspendeu por cinco anos a criação de novos cursos de Medicina no país está tendo efeitos diferentes daqueles pretendidos pelo Governo Federal, permitindo a expansão de vagas nas instituições.

O alerta foi feito esta quinta-feira, 2, pelo presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS), Eduardo Trindade, em audiência no Ministério da Educação (MEC), em Brasília (DF). O dirigente foi recebido por Marco Aurélio de Oliveira, secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC.

O presidente do CREMERS ressaltou que um trecho da Portaria 328/2018, cujo objetivo era reorganizar o ensino médico no Brasil, não regulou o Programa Mais Médicos – dando abertura para que fossem criados novos cursos e vagas. Desde então, foram abertas 21 escolas de Medicina pelo país. Além disso, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior tem autorizado o aumento de vagas em diversas instituições.

“Muito mais do que quantidade, é preciso zelar pela qualidade. A geração de faculdades médicas ocorre de forma desordenada, muitas vezes desprezando aspectos essenciais da formação”, destaca Trindade.

O presidente apontou que, em 2020, o país alcançará a marca de 500 mil profissionais na área. “O que deveria ser uma preocupação social legítima, reforçando o atendimento aos cidadãos, tornou-se uma indústria movida pelo interesse financeiro”.

Na audiência, o CREMERS solicitou a retirada do parágrafo único do artigo 1º da portaria, reafirmando a interrupção de novos cursos e vagas de Medicina nas universidades, pelo prazo determinado na norma. A entidade também se colocou à disposição para contribuir nos trabalhos de reordenamento do ensino médico.

O secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC ressaltou que foi a primeira demanda sobre esse assunto desde o início da atual gestão. O pedido foi protocolado, com a alteração da portaria a ser analisada.

“É evidente que a população enfrenta dificuldades no acesso à saúde. Porém, não faltam médicos. Faltam estrutura e condições para o atendimento adequado”, afirmou Eduardo Trindade.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
03/05/2019 0 Comentários 431 Visualizações

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