O presidente Jair Bolsonaro sancionou, ontem, 8, a lei que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo. O texto havia sido aprovado nos Plenários da Câmara dos Deputados no dia 20 de fevereiro e do Senado Federal no dia 13 de março.
Na avaliação da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil, o novo texto deve democratizar o acesso ao crédito e estimular a competição entre instituições financeiras e varejo.
O Cadastro Positivo é uma política pública prevista na Agenda BC+, do Banco Central do Brasil, com o objetivo de reduzir o custo do crédito no país.
Ele consolida o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas, por meio de bancos de dados com informações do cumprimento de obrigações financeiras, dos pagamentos de dívidas e contas de concessionárias de serviços continuados, como água, luz, gás, esgoto e telecomunicações.
Os bancos de dados são operados por instituições autorizadas pelo Banco Central, entre as quais o SPC Brasil, braço de produtos e serviços do Sistema CNDL.
De acordo com o novo texto, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro, garantindo também a possibilidade de o cadastrado pedir a sua exclusão a qualquer tempo e de forma gratuita.
O retorno ao Cadastro Positivo é permitido mediante solicitação aos gestores dos bancos de dados também a qualquer momento e sem custo algum.
A partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, começam a contar os prazos para uma ampla divulgação à população sobre o novo modelo do Cadastro Positivo, e para que seja feito o compartilhamento das informações de hábitos de pagamentos dos consumidores entre instituições financeiras e gestores de banco de dados.