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Business

Preços de passagens aéreas em 2021 ainda são menores do que antes da pandemia

Por Ester Ellwanger 27/10/2021
Por Ester Ellwanger

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) destaca que a tarifa aérea no acumulado de sete meses de 2021 ainda é menor do que em 2019, antes da pandemia, apesar da pressão nos custos estruturais do setor aéreo, decorrente dos seguidos reajustes no valor do querosene de aviação (Qav) e da alta do dólar. Segundo os dados mais recentes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a tarifa doméstica média real (corrigida pelo Ipca) entre janeiro e julho de 2021 foi de R$ 403,83, queda de 11,4% diante de igual período de 2019, quando a tarifa média foi de R$ 455,96. Foi o segundo menor valor da série histórica da Anac.

A tarifa média de janeiro a julho de 2021 ainda abaixo da registrada em 2019 contrasta com a escalada dos custos estruturais do setor. Na média do 2º trimestre, o valor do litro do querosene de aviação disparou 91,7%, na comparação com o mesmo período do ano anterior, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Anp). A desvalorização de 39,2% do real em relação dólar desde o início de 2020 ampliam este cenário desafiador, já que mais de 50% dos custos das empresas são indexados pela moeda norte-americana.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
27/10/2021 0 Comentários 566 Visualizações
Variedades

ABEAR assina termo para garantir direitos do consumidor na compra de passagens aéreas

Por Gabrielle Pacheco 23/03/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinaram, na última sexta-feira, 20, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir os direitos do consumidor durante a pandemia do novo coronavírus. O documento estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas entre todas as companhias nacionais.

O TAC estabelece que o passageiro poderá remarcar, sem custo, sua viagem nacional ou internacional, uma única vez, se tiver adquirido a passagem aérea até a data de assinatura do documento, para voos entre 1º de março e 30 de junho de 2020, respeitada a mesma origem e destino.

Para as viagens realizadas por meio de acordos de compartilhamento de voos, operados por companhias que tenham parcerias de planos de milhagem e voo “charter”, ficou estabelecido que os passageiros poderão remarcar a sua viagem para qualquer data, dentro do tempo de validade da passagem aérea, sem taxas de remarcação ou diferença tarifária.

As passagens aéreas compradas para voos durante a baixa temporada poderão ser remarcadas, sem custo, para viagens durante a mesma época, mas se a escolha for por viagens para a alta temporada (julho, dezembro, janeiro e feriados), haverá cobrança de diferença tarifária. Os passageiros que adquiriram bilhetes para a alta temporada poderão remarcá-los, sem ônus, em qualquer época, respeitada a validade do contrato. A troca de destinos é possível, com eventual cobrança de adicional tarifário.

Cancelamentos

Os passageiros que compraram passagens aéreas com data até a assinatura do TAC poderão cancelar sua viagem nacional ou internacional entre 1º de março e 30 de junho de 2020, sem custos adicionais. Neste caso, o valor pago será mantido como crédito pelo período de um ano, a partir da data do voo. A remarcação do bilhete poderá resultar na cobrança de eventuais valores ou tarifas, mas sem incidência de multas ou taxas contratuais. Se a opção for pelo reembolso, o prazo será de até 12 meses, sem correção monetária ou multas, a partir do dia da solicitação.

O acordo assinado entre a ABEAR, o MPF e a Senacon também estabelece que atrasos ou cancelamentos de voos decorrentes do fechamento de fronteiras não resultarão, por parte da companhia aérea, no fornecimento de assistência material como alimentação, hospedagem e traslado, conforme prevê a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Neste caso, as empresas auxiliarão o Ministério das Relações Exteriores a localizar e trazer brasileiros que estejam no exterior.

Compromisso

Todas as alterações de voos realizadas de forma programada pelas companhias aéreas nacionais, como horários e itinerários, serão informadas aos passageiros dentro do prazo de 24 horas. As empresas também se comprometeram a oferecer, gratuitamente, canais de atendimento por telefone ou online para esclarecer dúvidas e colher reclamações, que deverão ser respondidas em até 45 dias.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
23/03/2020 0 Comentários 573 Visualizações

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