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NR-12

Business

Abicalçados comemora retomada de prazos para NR-12

Por Milena Costa 16/07/2021
Por Milena Costa

Após intensos trabalhos da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) visando a retomada dos prazos para a adequação do setor à NR-12 – norma regulamentadora de segurança em máquinas e equipamentos – hoje (16) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) um avanço importante que trará maior segurança jurídica para as empresas.

“Com isso, após a revogação total da portaria original, o setor perdeu os prazos que havia conquistado, gerando uma enorme insegurança jurídica e possibilidades de autuações”

O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, conta que a luta por mais prazos de adequação para o setor calçadista data de 2018, quando o Ministério do Trabalho assinou a Portaria nº 252, que incorporava à NR-12 uma nova redação do anexo X, com as especificidades de máquinas para calçados. Com o anexo, vieram também novos prazos de adaptação, que foram retirados em nova portaria (nº 916) publicada pelo Ministério da Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho em julho de 2019. “Com isso, após a revogação total da portaria original, o setor perdeu os prazos que havia conquistado, gerando uma enorme insegurança jurídica e possibilidades de autuações”, conta Ferreira.

“Traz um alívio e um enorme segurança jurídica para a atividade.”

Foi então que o pleito pela anulação da revogação da portaria original entrou para o dia a dia da Abicalçados, que após tratativas com o Governo Federal, apoiadas pelo senador Luiz Carlos Heinze (Progressistas-RS), conseguiu hoje comemorar o restabelecimento da do cronograma dos prazos de adequação. “Assim, ficam valendo as disposições do anexo X da NR-12, conquistado há mais de três anos, com os prazos para adequação originais. Traz um alívio e um enorme segurança jurídica para a atividade”, comemora o executivo da Abicalçados.

Com a medida, foram resgatados os prazos originais

Até 150 máquinas
Prazo: 3 anos
Finda em 10/04/21
Mínimo de 25% das máquinas nos primeiros 2 anos

De 151 a 200 máquinas
Prazo: 4 anos
Finda em 10/04/2022
No primeiro ano 15% das máquinas; no segundo 35%; no terceiro 65%; e no quarto 100%.

Mais de 200 máquinas
Prazo: 5 anos
Finda em 10/04/2023
No primeiro ano 15% das máquinas; no segundo 35%; no terceiro 55%; no quarto 75%; e no quinto 100%.

Mais informações pelo e-mail [email protected].

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
16/07/2021 0 Comentários 657 Visualizações

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