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multa

Variedades

OAB/RS assina petição que questiona multa a quem usar VPN para acessar X

Por Jonathan da Silva 02/09/2024
Por Jonathan da Silva

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, assinou uma petição do Conselho Federal da OAB dirigida ao Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou, sem o devido processo legal, a aplicação de multa de R$ 50 mil a todas os brasileiros que usarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X, o antigo Twitter, que se encontra suspenso no país.

Há muito, a Ordem gaúcha vem denunciando excessos do STF em decisões que violam o devido processo legal e as prerrogativas da advocacia”, afirma Leonardo Lamachia.

De acordo com o destacado na petição, assinada pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti e pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, “a aplicação da multa diária às pessoas naturais e jurídicas de forma ampla e generalizada representa grave afronta aos direitos fundamentais consagrados na Constituição e só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa, jamais de forma prévia e sumária”.

Foto: OAB/RS/Divulgação | Fonte: Assessoria
02/09/2024 0 Comentários 222 Visualizações
CidadesSaúde

Após decreto que estipula multa, casas de saúde de Campo Bom registram queda nos atendimentos

Por Gabrielle Pacheco 29/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

No primeiro fim de semana de vigência do decreto municipal estipulando multa a quem promover aglomerações e recomendando evitar circulação nas ruas depois das 21h, moradores atenderam as recomendações da Prefeitura. Tudo para evitar o aumento de casos de coronavírus, que sobrecarregam o setor de Saúde. Durante todo fim de semana, equipes de fiscalização perceberam menos gente nas ruas, especialmente em espaços públicos como Parcão e Largo Irmãos Vetter, locais que tradicionalmente são escolhidos por campo-bonenses para reunir a família ou os amigos. Quem insistiu em promover aglomeração sentiu no bolso a cobrança de multa prevista em decreto editado semana passada. O fôlego veio para o setor de Saúde. Os atendimentos no Hospital Lauro Reus tiveram queda de 50% de sexta a domingo em relação ao final de semana anterior. No Pronto Atendimento 24 horas, a redução na média diária foi de 40%.

O prefeito Luciano Orsi afirma que a população respondeu positivamente às decisões da Prefeitura para conter o avanço da Covid-19 no município. “Muitas medidas foram tomadas. Medidas amargas que muitas vezes não gostaríamos de ter tomado, mas temos certeza que o cidadão compreende. Quero agradecer a população que respondeu muito bem. Foi um final de semana de menos pessoas nas ruas, e isso, com certeza, já vem se refletindo em uma melhora na Saúde”, afirma Orsi, lembrando que os dois fins de semana anteriores foram muito difíceis. “Esperamos que logo em seguida superemos esse momento mais crítico, mas, no momento, é hora de empatia, é hora de lutarmos não só por nós, mas por aqueles que a gente ama”, reforça.

Desde março, quando foi confirmado em Campo Bom o primeiro caso de coronavírus do Estado, a Prefeitura investe em uma forte estrutura para atender a população. O coordenador médico do Pronto Atendimento (PA), Marcio Schafer, conta que, no final de semana retrasado, a média de atendimento diário foi de 200 pacientes. “Isso é algo incalculável. Muitos pacientes com contatos familiares, dentro de uma socialização, coisas que estamos, insistentemente, pelo bem de todos, pedindo para que não ocorra. Mas de sexta-feira até domingo, (já com o decreto em vigor) tivemos uma média diária praticamente a metade de semanas anteriores, e creio que a gente está conseguindo conscientizar a população”, afirma. Os efeitos no PA são sentidos na estrutura hospitalar.

“Vamos vencer mas precisamos ainda muito do coração, da empatia de cada um.”

O diretor técnico do Hospital Lauro Reus, Thiago Serafim, lembra que o atendimento na casa de saúde está diretamente ligado ao Pronto Atendimento. O fim de semana retrasado foi desafiador com sete pacientes precisando de internação, dos quais quatro necessitavam de UTI. “Liguei para o prefeito apavorado com a situação que nos assustou muito. Nem os grandes hospitais estão preparados para uma demanda tão grande”, diz. Hoje o hospital conta com vários leitos de retaguarda com ventilação mecânica e esta semana serão abertos mais cinco leitos com essa estrutura para poder dar um suporte à UTI. São ambientes em que se assegura ao paciente todo o tratamento de UTI até que o Estado disponibilize leito pela Central de Regulação. “O problema da Covid não é do Município ou do Estado; é do Brasil inteiro. A gente precisa de ajuda da comunidade, que se conscientize em lavar as mãos, usar álcool em gel, não aglomerar. A gente sabe que um infecta vários. Covid, antes, era apenas números na tevê; hoje, é nome de familiares, de amigos. É uma causa que é de todo mundo, não só do prefeito como gestor, nossa como médicos, mas da comunidade inteira e a gente vai passar por isso”, comenta.

O prefeito reforça que notícias como as do fim de semana representam um alento a todo trabalho desenvolvido pela Prefeitura desde março. “Vamos vencer essa pandemia da Covid mas precisamos ainda muito do coração, da empatia de cada um, pensando além de si próprio, pensando nos outros. A doença ensinou o mundo inteiro que precisamos ser solidários, empáticos e pensar coletivamente”, reforça Orsi.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
29/07/2020 0 Comentários 377 Visualizações
Cidades

Decreto estipula multa a quem promover aglomerações

Por Gabrielle Pacheco 22/07/2020
Por Gabrielle Pacheco

Com a finalidade de evitar o aumento de casos de coronavírus, a Prefeitura de Campo Bom emitiu um novo decreto proibindo aglomerações e estipulando multa a quem promover festas e eventos com reunião de pessoas. Também serão autuados quem circular publicamente pela cidade sem o uso de máscara. O documento de número 6.878 está em vigor desde esta terça-feira, 21, e tem validade de 15 dias.

Segundo o prefeito Luciano Orsi, a medida se faz necessária tendo em vista a importância do município proteger sua comunidade. “O cuidado é individual e inclusive dentro de casa. Não adianta a gente ficar esperando pelos outros. Não podemos mais realizar qualquer tipo de reunião, festa, culto religioso que aglomere pessoas. Não adianta a gente continuar fazendo festa e aumentando os casos de Covid”, afirma o chefe do Executivo.

O decreto recomenda ainda aos moradores de Campo Bom que evitem circulação e aglomeração em espaço público, como parques, Parcão, ciclovia, após as 21h, ficando sua permissão limitada à necessidade essencial do indivíduo. Quanto ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, fica permitida a operação daqueles que ofereçam os sistemas pegue e leve e telentrega. A determinação proíbe a realização de eventos públicos e privados, reuniões, cultos religiosos e festas com aglomeração de pessoas devido ao alto risco de contaminação e propagação da Covid-19.

Quanto aos cultos religiosos, poderão ser transmitidos através de redes sociais desde que os responsáveis pela transmissão observarem as normas de segurança sanitária, como higienização. Já a transmissão pelas redes sociais destes eventos que ocorrer a partir do templo, deverá se encerrar até as 21h.

Multa

Assim como determinado em decretos municipais anteriores, o uso de máscaras continua sendo obrigatório e toda pessoa que circular pela cidade sem o item de proteção fica sujeito à cobrança de multa. O descumprimento do decreto gerará multa ao infrator no valor de 147,45 Unidade de Referência Municipal (URM), que considerando o valor de julho representa a quantia de R$ 620,97. Caso haja reincidência, a multa será aplicada em dobro e será aplicada ao infrator, proprietário ou responsável pelo imóvel onde foi constatado o descumprimento da lei.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
22/07/2020 0 Comentários 425 Visualizações
Cidades

Campo Bom vai multar quem realizar festas privadas com mais de cinco pessoas

Por Gabrielle Pacheco 24/06/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Administração Municipal pretende multar quem desrespeitar as regras de isolamento social durante a pandemia pelo novo coronavírus. Mesmo com todas as orientações e ações de conscientização promovidas pela Prefeitura de Campo Bom, parte da comunidade ainda não cumpre as medidas para evitar o avanço da Covid-19. Com o propósito de combater essa conduta, o Executivo criou Projeto de Lei que prevê multa a quem promover eventos com aglomeração de mais de cinco pessoas, atitude que aumenta o risco de contágio do coronavírus. A proposta deve ser avaliada pela Câmara de Vereadores amanhã, 24. “Temos que nos cuidar um pouquinho mais, porque senão estamos sendo egoístas. Já que não houve essa compreensão, embora todos os pedidos, a partir de agora vai ser multa para quando tiver um grupo de mais de cinco pessoas”, disse o prefeito Luciano Orsi. “É preciso que as pessoas ajudem. Procurem usar seus EPIs e respeitar a não aglomeração para que a gente possa ter o mínimo de contaminação”, complementou. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 3598-8600.

De acordo com o PL, o proprietário do local que aglomerar mais de cinco pessoas em eventos privados, residenciais ou não, vai receber multa de 50 URM’s (Unidades de Referência Municipal), o que equivale a R$ 205. Na reincidência, a multa dobra e chega a 100 URM’s, o equivalente a R$ 410. A previsão é que a multa seja cobrada da dívida ativa do proprietário do imóvel. É importante lembrar que a multa não se aplica em casos de cinco ou mais membros de uma família que morem juntos, mas sim para quem promover eventos com o número de pessoas acima do permitido. A fiscalização dos eventos que descumprirem a lei fica a cargo do Setor de Fiscalização Municipal da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (SMST). Após a aplicação da multa, o infrator terá cinco dias para apresentar, por escrito, defesa ou recurso ao Auto de Infração, que deve ser remetido à Procuradoria Municipal.  Os recursos oriundos da aplicação das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria

 

24/06/2020 0 Comentários 448 Visualizações
Business

Extinção da multa de 10% do FGTS traz mudanças para as empresas

Por Gabrielle Pacheco 16/01/2020
Por Gabrielle Pacheco

A Lei 13.932 trouxe significativas alterações para as empresas e para os empregados. Além de medidas de cunho trabalhista e previdenciário, uma relevante questão tributária foi alterada. Em 1º de janeiro de 2020, foi extinta a contribuição social de 10% sobre o montante dos depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores em caso de dispensa de empregado sem justa causa (Contribuição Social).

“Instituída em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10%, criada na forma de contribuição para fim específico, deveria ter sido extinta quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. A tal multa adicional aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas despedidas sem justa causa”, explica o advogado especialista em Direito do Trabalho Alexandre Bastos.

“O complemento, ora extinto, não era destinado ao empregado desligado, mas a conta única do Tesouro Nacional gerido pelo Conselho Curador do FGTS, integrado por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2020 os empregadores já podem deixar de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das dispensas sem justa causa”, pontua o advogado.

Na exposição de motivos do projeto da lei que criou a Contribuição (LC 110/2001), houve expressa indicação de sua finalidade que era financiar o cumprimento de decisões judiciais que obrigaram a recomposição das contas vinculadas do FGTS, que sofreram expurgos inflacionários nos Planos Verão e Collor. A partir de 2007, a contribuição atingiu sua finalidade, porém, foi mantida. Desviada do seu propósito original, passou a custear programas habitacionais.

“Ou seja, embora vigente, a exigência da contribuição passou a ser inconstitucional ao desviar sua finalidade. Além disso, a base de cálculo da Contribuição está fora do rol taxativo do art. 149, §2º, III, “a”, da Constituição, sendo este o segundo elemento que leva à conclusão de sua inconstitucionalidade”, completa Bastos.

Nesse contexto, muitas empresas já haviam ingressado com ações no judiciário, com o propósito de serem desobrigadas do recolhimento da multa de 10% do FGTS. Com a extinção imposta pela Lei 13.932, a obrigação de recolher a Contribuição deixou de existir, permanecendo a possibilidade de discutir judicialmente o direito à restituição da Contribuição paga nos últimos 5 anos.

Foto: Reprodução | Fonte: Assessoria
16/01/2020 0 Comentários 467 Visualizações

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