A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira (25) o novo texto da Medida Provisória 1.024/2020, que prorroga o período de medidas emergenciais do setor aéreo por conta da pandemia da Covid-19. O prazo para solicitação de reembolso e crédito aos consumidores com algum imprevisto em voos marcados, que compreendia voos realizados até 31 de outubro deste ano, foi estendido agora para 31 de dezembro de 2021. Agora, a pauta segue para votação no Senado.
“A aprovação da MP é fundamental para garantirmos a tranquilidade nos aeroportos brasileiros, na medida em que prorroga, até dezembro de 2021, o equilíbrio contratual entre o consumidor e o transportador em meio às incertezas ocasionadas pela pandemia, ao permitir a remarcação do bilhete aéreo em até 18 meses sem custos”, afirmou o presidente da ABEAR, Eduardo Sanovicz.
“É uma vitória para todos os brasileiros. Há muito tempo voar é uma coisa que está ao acesso de todos. E essa medida provisória garante que essa possibilidade seja mantida mesmo na pandemia e que o passageiro não seja prejudicado, que possa receber seu reembolso, tenha a possibilidade de remarcar seu voo. E, ao mesmo tempo, garante que o setor aéreo receba um fôlego”, disse o deputado e relator da MP, Delegado Pablo (PSL-AM).