O governo do Estado publicou uma normativa que permite a manutenção do crédito de ICMS – ou seja, a não devolução do valor creditado – relativo às mercadorias estocadas que foram perdidas ou destruídas em decorrência das enchentes. A medida, regulamentada pelo Decreto 57.223, publicado na última quinta-feira (28), vale para empresas com sede nos municípios em situação de calamidade pública, conforme a lista que consta no Decreto 57.177.
De acordo com o regramento, amparado pelo Convênio ICMS 39/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a comprovação dos danos deverá ser feita mediante laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil. Para esclarecer dúvidas, a Receita Estadual criou em seu site uma seção com orientações sobre como as empresas devem proceder para usufruir das medidas tributárias anunciadas pelo governo.
Segundo a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, a iniciativa do Executivo busca acelerar o processo de reconstrução das empresas e a retomada da atividade econômica nos municípios afetados pelo desastre ambiental. “Estamos aplicando todos os instrumentos legais possíveis para ajudar na recuperação dos negócios atingidos pelas cheias. É fundamental que as empresas possam reconstruir o mais rápido possível suas estruturas, para que voltem a gerar renda para as famílias e ofertar produtos essenciais aos moradores dos municípios afetados”, afirmou a gestora.