A Prefeitura de São Leopoldo tem alertado que o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) para Microempreendedores Individuais (MEIs) termina no próximo dia 31 de maio. A entrega é obrigatória mesmo para empresas que não tenham registrado faturamento em 2024 e o não envio pode gerar multas.
A declaração deve informar o total de receitas do ano anterior e é fundamental para manter o CNPJ em situação regular perante a Receita Federal. Caso não seja enviada, o MEI pode ter o CNPJ declarado inapto, o que pode comprometer a continuidade das atividades da empresa.
Declaração pode ser feita online ou presencialmente
A entrega da declaração é gratuita e pode ser feita presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico (Sedettec) – Sala do Empreendedor, ou de forma online, pelo portal do Simples Nacional. Para isso, é necessário ter em mãos o CNPJ da empresa e o valor do faturamento total de 2024.
Faturamento acima do limite exige mudança de regime
Caso o MEI tenha ultrapassado o limite anual de R$ 81.000,00 em 2024, é necessário solicitar o desenquadramento do regime de MEI e passar a recolher tributos no Simples Nacional. A Prefeitura de São Leopoldo recomenda que o empreendedor busque orientação profissional para realizar o processo corretamente.
Nos casos em que o CNPJ tenha sido extinto durante o ano, é obrigatória a entrega da declaração de situação especial em até 30 dias após a extinção. O atraso nesse envio também está sujeito a multa.